Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 669/2017

21 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 669/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0015.013420/2017-43/IDARON/RO

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de veículos tipo utilitário pick-up leve para atender ao proposto na Etapa 1.1 do Plano de Trabalho do Convênio Nº 822573/2015/MAPA/SFA-RO/IDARON, tendo como Convenente a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico a esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 669/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 648/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOU em 09.03.2017, com data de abertura prevista para o dia 23.03.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no dia 08.03.2018, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento juntado aos autos, a empresa questiona:

A licitante solicita que sejam revistas algumas exigências nos itens da descrição do veículo e do prazo de garantia. Quanto à descrição do veículo, solicita que seja alterada para “encosto de cabeça nos bancos dianteiros” e “Capota marítima e Santo Antônio original ou similar, podendo ser instalado na concessionária”. Quanto a garantia, pleiteia a alteração no Edital para “Mínima de 12 (doze) meses com quilometragem indicada pelo fabricante”.

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de esclarecimento impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“(…) Em atenção às análises apontadas pela empresa Sabenauto Veículos LTDA, quanto aos questionamentos referentes aos acessórios e prazo de garantia do veículo:

* “Onde se lê: Encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, leia-se: Encosto de cabeça nos bancos dianteiros, visto que ocorreu equívoco em informar tal item;”

* “Dos acessórios: Capota Marítima e Santo Antônio, podendo ser instalados na concessionária, não necessariamente pelo fabricante;”

* “Prazo de garantia: Podendo ser de 12 (doze) meses ou 50.00 Km, o que ocorrer primeiro, e, não com quilometragem livre.”

Portanto, diante dos questionamentos, esta Agência IDARON concorda em aceitar com os apontamentos questionados pela empresa SABENAUTO.”

  1. DA DECISÃO

Isto posto, e em atenção à resposta elaborada pelo Servidor Edmundo Gerônimo de Oliveira, Gerente de Infraestrutura e Logística – GIEL/IDARON, Matrícula 30097560, entendemos pela plena resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a confirmação de abertura do certame para o dia 23.03.2018, às 09h00min (horário de Brasília).

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 20 de março de 2018.

 

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: Resposta-ao-pedido-de-Esclarecimento-Empresa-Sabenauto-.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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