Governo de Rondônia
15/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 223/2014

04 de junho de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR Nº 01

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro Sr. Rogério Pereira Santana, e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria N.º 050/GAB/SUPEL, de 01/11/2013, torna público aos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 223/2014/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-2401.00612-00/2012/SEAGRI/RO, cujo objeto é a Aquisição de materiais permanentes (microcomputador, impressora notebook e outros), para atender a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária, que o mesmo sofreu alterações no Edital e Termo de Referência, conforme segue:

 

No Termo de Referência – Especificação Técnica do item 02 – Onde se lê: “VIII – Driver de Impressora: Win XP /Me/NT 4.0/2000 Profissional, Macintosh USB, Postscript nível 2 PPD;”

 

Leia-se: “VIII – Driver de Impressora: Win XP Profissional ou superior, Macintosh ou superior, Postscript nível 2 ou superior”

 

Item 2.2.3.1. do Edital – Onde se lê: “A empresa fornecedora dos bens (equipamentos de informática) deverão apresentar garantia mínima conforme descrita no item 2.1 – Especificação Técnica e que ofereçam assistência técnica nos três territórios da cidadania, conforme a seguir: 05(cinco) municípios do Território Madeira-Mamoré (Candeias do Jamari, Porto Velho, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Guajará-Mirim); 09 (nove) municípios do Território Vale do Jamari (Ariquemes, Alto Paraíso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Rio Crespo, Machadinho d’Oeste e Monte Negro) e 12(doze) municípios do Território Central (Ji-Paraná, Presidente Médici, Urupá, Teixeirópolis, Nova União, Mirante da Serra, Ouro Preto d’Oeste, Vale do Paraíso, Jarú, Theobroma, Governador Jorge Teixeira e Vale do Anari), no Estado de Rondônia.”

 

Leia-se: “Garantia de 12 (doze) meses a partir da data de entrega dos bens adquiridos, como todos os seus acessórios, assistência técnica e reposição de peças disponíveis no três territórios da cidadania conforme a seguir 05 (cinco) municípios do território Madeira Mamoré (Candeias do Jamari, Porto Velho, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Guajará-Mirim); 09 (nove) municípios do Território Vale do Jamari (Ariquemes, Alto Paraíso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Rio Crespo, Machadinho d’Oeste e Monte Negro) e 12(doze) municípios do Território Central (Ji-Paraná, Presidente Médici, Urupá, Teixeirópolis, Nova União, Mirante da Serra, Ouro Preto d’Oeste, Vale do Paraíso, Jarú, Theobroma, Governador Jorge Teixeira e Vale do Anari) todos dentro do Estado de Rondônia, com empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos e apresentar folders/prospectos juntamente com a proposta de preço atualizada, após o final da fase de lance.

Substituição imediata de peças, acessórios e sobressalentes em caso de defeito de fabricação, defeitos em virtude do transporte, má acomodação e sinistros por conta do Contratado. Todos os equipamentos deverão ser entregues com os certificados de garantia e entrega técnica.

A empresa vencedora do certame responsabilizar-se-á totalmente com os custos pelo transporte/frete (imposto, taxas e pessoal) dos bens adquiridos até o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza, correrá por conta e risco da contratada, enquanto perdurar a garantia supramencionada.

Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega, inclusive, durante a entrega dos mesmos feitos por transportadoras.

Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizados da presente justificativa, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei 8.666/93.

Executar fielmente a entrega dos equipamentos, nas quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência/Projeto Básico.

Substituir os bens adquiridos, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, sem ônus para o contratante.

Comunicar o contratante, com antecedência, os motivos que, eventualmente, impossibilite o fornecimento no prazo estipulado no Termo de Referência.

A assistência técnica ocorrerá por conta da contratada durante o período de garantia de no mínimo 01 (um) ano, bem como, os equipamentos deverão vir acompanhados do termo de Garantia, Assistência Técnica e manual.

 

No item 01 do Anexo I do Termo de Referência, deverá ser considerado o seguinte:

  1. Serão aceitos microcomputadores com gabinete tipo ATX torre, para utilização vertical e com suporte os componentes espcificados;
  2. 2.     Serão aceitos processadores de ADM ou INTEL desde que atendam as especificações exigidas;
  3. 3.     Serão aceitos processadores equivalente ou superiores, a indicação é apenas uma referência;
  4. 4.     Serão aceitos Certificados EPEAT no mínimo de categoria SILVER, porém trata-se de uma certificação mais confiável em se tratando desse relevante tema para equipamentos de informática. Quanto a certificação do INMETRO, temos a informar que o mínimo exigido será a compatibilidade com as Normas IEC 60950 ou similar e a Norma IEC 61000. Também será desconsiderada a posição de entradas de ar para os computadores de mesa.

 

Informamos que, permanecem os demais itens e anexos do edital inalterados.

Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

DATA: 26.06.2014

HORÁRIO: 10hs00min (Horário de Brasília)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

 

 

 

ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Anexo: ADENDO_MODIFICADOR_PE_223_2014_SEAGRI.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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