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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 037/2018

09 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 037/2018/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.024344/2017-81
INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.
OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de Veículos e Equipamentos para atender as necessidades deste DER-RO.
Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 037/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:
  1 – DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 037/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 28/02/2018, com data de abertura marcada para o dia 12.03.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 01.03.2018 e 06.03.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.
2 – DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:
 Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:
“Questionamento 1: “…Solicitamos que seja estendido o prazo de entrega do objeto de 45 (quarenta e cinco) dias para no mínimo 90 (noventa) dias…”
“Questionamento 2: “Pedimos que passe a constar e o correto seria:
7 – PRAZO DE ENTREGA: A entrega será em até 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do Termo Contratual pela Contratada, o que ocorrer primeiro.
24 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
24.2. Equipamentos: 12 (doze) meses sem limite de horas, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e/ou outra no interior do estado.”
 3 – DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:
 Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:
“Resposta ao Questionamento 1:Em atenção ao Pedido de Esclarecimento, encaminhado no dia 05/03/2018, via email a Equipe ZETA/SUPEL/RO e anexado aos autos o qual solicita a prorrogação do prazo de entrega de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido no item 6 do Termo de Referência –  Anexo I do Edital para 90 (noventa) dias, informamos que, o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.
Ademais, é necessário o cumprimento da entrega dos equipamentos no prazo estabelecido para que este Departamento possa efetuar serviços manutenção da malha viária, o qual a renovação dos veículos e equipamentos contribuirão para a melhoria das ações de responsabilidade deste órgão, sendo imprescindível a aquisição destes para a realização dos trabalhos em andamento nas frentes de serviços deste departamento ao longo das rodovias no Estado de Rondônia.
Portanto não assiste razão o questionamento da Empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.
“Resposta ao Questionamento 2: “… Informamos que o prazo estipulado por este Departamento se mostra razoável e suficiente para os fornecedores efetuarem a entrega do objeto a ser licitado.
No que diz respeito ao questionamento quanto a exigência do Item 24 do Anexo I – Termo de Referência e Item 2.2.4 do Edital: …Vimos informar que, a exigência no que diz respeito a apresentação de assistência técnica é requisito proporcional e fundamental à necessidade da prestação dos serviços, haja vista que, este Departamento possui obras por ordem da Administração Direta, tendo Residências Regionais na Capital e interior do Estado, para atender as demandas de suportes técnicos dos equipamentos, logo imprescindível na solução de prováveis problemas técnicos.
Não seria vantajoso para a administração que a demanda seja somente no interior do Estado. Além do que a distância oneraria a contratante que teria que arcar com despesas de deslocamento para a com suporte técnico, troca de peças e mão-de-obra. Trata-se, portanto, de exigências relevantes que envolve vantagem para a administração.
As necessidades dos licitantes foram bem definidas no edital. Todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados.
Portanto não assiste razão o questionamento da Empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.”
 4 – DA DECISÃO:
 Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Gerente de Logística SIDNEY BENARROSH DA COSTA, entende-se pelo prosseguimento do certame, permanecendo os termos do instrumentos convocatório inalterados.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.
Porto Velho, 08 de Março de 2018.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Mat.300055985

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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