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12/12/2024

Avisos – Tomada de Preços – 052/2017

08 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 052/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02172.00/2017-SEDUC/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRUTORA SANTO EXPEDITO EIRELI – EPP e VCS – VIEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP por ter como responsável técnico ou qualquer outro componente de equipe técnica, profissional comum entre as empresas participantes deste certame licitatório; e ainda, que configure como sócio ativo ou responsável técnico relacionado na Certidão de registro de Pessoa Jurídica/CREA, descumprindo o previsto do item 13.1.6 do edital. HABILITAR as empresas:  MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, D.E.M. ENGENHARIA EIRELI – EPP, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CSF COMÉRCIO E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI, LEV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, MARTINS & GONÇALVES CONST. E PROJ. LTDA ME, J.C.M. NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA – ME e ENGESERVICE ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 08 de março de 2018.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

PRESIDENTE CPLO

Anexo: 12-AVISO-DE-REUNIÃO-HABILITAÇÃO-TP-052.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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