Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 040/2017

07 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 023/GAB/SUPEL, 09 de fevereiro de 2018, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 040/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente 01.1601.02163-00/2017-SEDUC/RO DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… HABILITAR as empresas FUHRMANN & CIA LTDA, VCS –VIEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, NEIANDER STORCH EIRELI – ME, TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, MMC, CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – ME, CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – EPP, CONTRUTORA E COMERCIO WR EIRELI – ME, ENGERAL CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP e CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 06 de março de 2018.

 

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HABILITAÇÃO-CP-040_DOE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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