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14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 011/2017

21 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 011/2017/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00096-0000/2017

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de Fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: HIDRONORTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, por descumprimento ao subitem 15.1.2, “c.1” do Edital, vez que apresentou a Certidão de Regularidade de Débitos perante a Dívida Ativa da União vencida; por descumprimento ao subitem 15.1.3, “c” do Edital, vez que não comprovou, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), as seguintes exigências: Instalação de forro de fibra mineral e Aplicação de revestimento cerâmico piso com placas porcelanato; Registre-se ainda que a empresa apresentou as certidões de acervo técnico sob os nºs. 10104, 10105 e 10106 em cópia simples, não podendo as mesmas serem conferidas as autenticidades on line junto ao CREA/RO. MJD CONSTRUÇÕES LTDA EPP, por descumprimento ao item 15.1.3, “b” e “c” do Edital, vez que não comprovou, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (ACT), as seguintes exigências: Instalação de forro de fibra mineral e Aplicação de revestimento cerâmico piso com placas porcelanato.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE/PIDISE e, não havendo interesse das empresas em interporem recursos, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, salientando que a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel ou CELPE/PIDISE.

Porto Velho – RO, 19 de fevereiro de 2018.

 

Roberto Rivelino A. de Melo
Presidente da CELPE/PIDISE
Mat. nº 300035607
Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_JULGAMENTO-DE-HABILITAÇÃO_CIAC.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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