Governo de Rondônia
12/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 30/2018

19 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2018

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 030/2018/SUPEL/RO

Processo Administrativo: Nº. 0032.069979/2017-10

Objeto: Contratação de Empresa Especializada e locação de Sistema de Sonorização de Grande Porte, Locação de Carro de Som de médio porte e Locação com Instalação de Arquibancadas, Camarotes para o público e jurados, Grades de Proteção, Iluminação e Banheiros Químicos para atender ao Projeto denominado “DESFILE DAS ESCOLA DE SAMBA 2018”, que acontecerá no município de Porto Velho, tendo como interessado o SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E DO LAZER –SEJUCEL/RO.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 036/GAB/SUPEL/RO de 06 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 12/09/2017, em atendimento ao Pedido de Esclarecimento e Impugnação encaminhados ao e-mail desta Equipe ZETA e resposta da SEJUCEL, acostados aos autos, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes informações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

Questionamentos das empresas: Resposta da SEJUCEL aos questionamentos:
 

Empresa 01:

“Boa tarde.

Sobre o pregão eletrônico 30.2018, a data do evento que consta no edital é 2 de fevereiro de 2018.

Acredito se tratar de um erro de digitação, então desta forma solicito a informação referente a data correta.

Sendo somente para o momento, agradeço.”

 

 

Empresa 01:informo que a data do referido evento foi alterado pra o dia 24 de fevereiro de 2018, desta forma solicito que seja considerando nos altos para efeito do processo licitatório o novo período.”

 E, considerando que as explicações não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, o prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos permanecem inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 19 de Fevereiro de 2018.

 

 VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

 

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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