Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 364/2017

15 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 364/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1420.00848-01/2017

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – DER/RO.

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de tendas, cadeiras, mesas, telão, sonorização e iluminação para subsidiar a realização de eventos, a pedido do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER, em todo o Estado de Rondônia.

 

Trata o presente de resposta ao Pedido de Impugnação apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de impugnação, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 364/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 364/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 01.02.2018, com data de abertura marcada para o dia 16.02.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar a impugnação, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 09.02.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2.DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de impugnação acostado aos autos, a empresa questiona:

“Questionamento 1: Em face do exposto, requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com efeito para alterar o texto – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO a fim de ampliara a da seguinte forma:

“A comprovação da capacidade técnica da empresa será realizada pela apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado e Apresentação de CAT (CERTIDÃO DE ACERVO TECNICO) do profissional habilitado pelo CREA …”

A empresa deverá apresentar responsável técnico para a montagem dos estandes e tendas bem como pela instalação elétrica, devidamente registrada no conselho federal correspondente, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA e ou RRT/CAU”.

 

3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao DER/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: I – DO ITEM 14.3.4. DO EDITAL E 15.5. DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TECNICA):

Na licitação em tela, trata-se de exigência de capacidade técnica operacional em razão do objeto ter como finalidade serviços comuns o qual a exigência para comprovação de habilitação técnica seguem as regras estabelecidas neste edital e seus anexos, e não de serviços de engenharia, onde este tem como exigência a apresentação do CREA e CAT – CERTIDÃO DE ACERVO TECNICO.

Logo as exigências que se mostrarem desnecessárias aos fins de habilitação devem ser evitadas pelo bom andamento do certame, razão pela qual opinamos pelo desprovimento da impugnação neste ponto”.

 

4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo, Luiz Carlos de S. Pinto, Diretor Adjunto do DER-RO, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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