15 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia
ADENDO MODICADOR 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 596/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.
OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital de licitação sofreu as seguintes alterações:
ACRESCENTA-SE NO Anexo I do EDITAL DE LICITAÇÃO (Termo de Referência), o Anexo I do Termo de Referência ( Especificações Técnicas Mínimas):
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. INTRODUÇÃO
O objetivo desse documento é descrever os requerimentos para definição de uma solução de Inventário, Performance, Falhas de Rede e serviços especializados para atender o contexto da rede denominada INFOVIA e seus serviços ofertados ao Governo do Estado de Rondônia. Visa também especificar os requisitos funcionais do módulo de Inventário de elementos de Rede Físicos e Lógicos, contemplando:
● Recursos e Serviços;
● Discovery e Reconciliação;
Dessa forma a CONTRATANTE deve ser capaz de responder de forma mais eficaz aos níveis mínimos de serviços, garantindo maior disponibilidade e eficiência de sua rede propiciando maior apoio aos seus clientes.
Além disso, o módulo de inventário deverá fazer parte de uma solução mais abrangente, que integra outros módulos, tais como:
● Análise de Performance de Rede;
● Gerenciamento de Falhas e Alarmes de Desempenho;
● Suporte Técnico Remoto;
● Banco de Horas para Serviços de Migração e Limpeza de Dados;
● Serviço de Modelagem de Entidades para Inventário;
● Serviço de Integração de Novos Fabricantes/Tecnologias;
● Levantamento de Facilidades em Campo;
● Suporte Técnico On-Site;
● Auditoria de Sistema; e
● Treinamento.
Todas essas funcionalidades serão objeto dos requisitos presentes neste documento, mas poderão ser adquiridas OPCIONALMENTE como módulos, e deverão fazer parte de uma solução única e completa da CONTRATADA, permitindo a CONTRATANTE adquiri-los juntamente com o módulo de inventário ou separadamente no momento que achar mais adequado. Alguns benefícios esperados desta solução são:
● Substituição de controles informais ofertando maior confiabilidade dos dados;
● Facilidade de auditoria e otimização de rede: Projetada X Operação;
● Centralização das informações operacionais da rede do Governo de Rondônia;
● Suporte ao planejamento de rede;
● Maior capilaridade na distribuição das informações facilitando as atividades em campo;
● Repositório consolidado com dados que refletem a realidade da rede;
● Redução do tempo nos processos de entrega de serviços.
Todo o escopo da contratação prevista neste Anexo I deverá ser ofertado por empresa credenciada pelo fabricante da solução descrita e/ou pelo próprio fabricante da solução.
2. REQUISITOS GERAIS
A solução proposta deverá ser composta pelo conjunto de softwares, documentação e hardware necessários para o exercício pleno de suas funções;
O conjunto de dados, mais aplicação para eventual consulta, além das informações constantes no escopo dessa especificação técnica serão integralmente de propriedade da CONTRATANTE, exceto código fonte e direitos autorais;
As licenças terão prazo para expiração, 01 ano e devem contemplar a permissão de uso de todas as funcionalidades oferecidas pela solução proposta, ficando a CONTRATADA impedida de cobrar eventual funcionalidade não incluída e necessária ao pleno gerenciamento dos equipamentos;
A solução proposta deverá ter garantia que assegure a instalação de releases, patches e updates, atualização de novas versões de componentes de software, além da disponibilização de contatos técnicos para questionamentos sem custo adicional, durante toda a vigência do Contrato;
A solução proposta poderá ser ofertada no modelo SaaS (Software as a Service), com hospedagem cloud desde que a CONTRATADA garanta a administração de toda a estrutura necessária de software e hardware para o pleno funcionamento da solução;
Caso a solução proposta seja no modelo cloud, a CONTRATADA deverá ser responsável por todo e qualquer ampliação de recursos de hardware e software necessárias para o perfeito funcionamento da solução;
Os componentes da solução proposta devem ser capazes de operar por interface gráfica acessada por navegador web compatível com os padrões W3C;
A solução proposta deverá possuir interface WEB e esta deve ter todas as funcionalidades que existam em uma interface não WEB do SISTEMA, caso exista; A solução deverá suportar o acesso de múltiplos usuários simultaneamente;
A solução deverá permitir a criação de relatórios em modo privado e público;
Os componentes da solução proposta devem ser capazes de manter informações coletadas nos elementos ou suas gerências, em diferentes graus de granularidade, permitindo a configuração do grau de granularidade, bem como importar e exportar;
A solução proposta deverá disponibilizar os dados coletados em base de dados aberta (inclusive os de polling);
O fornecedor deverá manter, nas novas versões e atualizações de serviços e funções, a compatibilidade com o sistema inicialmente entregue;
A solução proposta deverá manter a persistência de todos os relatórios e arquivos históricos, sem necessidade de restauração de backup, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses;
A solução proposta deverá ser acompanhada de sistema de backup e recuperação automatizada. O ciclo máximo para realização e recuperação do backup não poderá exceder 24 horas;
A solução proposta deverá prover um sistema de “help on-line” (“help” de janela) que possa ser acessado da mesma maneira de qualquer ponto da aplicação; A CONTRATADA deverá comprovar a integração ao sistema de Gerência DmView e também com os equipamentos ativos Datacom através de MIB apresentando certificação de interoperabilidade fornecido pelo fabricante da Gerência DmView e dos equipamentos ativos Datacom;
A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, que a CONTRATADA forneça um ambiente de testes integrado com todos os elementos de rede da CONTRATANTE e com todos os requisitos funcionais descritos neste documento, em até 2 (duas) semanas após recebimento da solicitação pela CONTRATANTE;
A solução proposta deverá possuir wizard que permita a criação de relatórios customizados via interface aos usuários, que combine livremente informações de inventário, performance e falhas, permitindo salvar relatórios em perfil e poder compartilhá-los com outros usuários;
Possuir recursos de autenticação de acesso e log técnico e funcional, como os acessos e alterações realizadas pelos usuários;
A solução deverá ter integração nativa com sistemas de mapas, a fim de permitir a visualização espacial da rede e seus elementos. A CONTRATADA deverá fornecer todo o conjunto de softwares e licenças para permitir tais funcionalidades, não sendo escopo da CONTRATANTE fornecer quaisquer bases de mapas para este fim;
Caso algum desses sistemas gerem arquivos em formato proprietário ou de fornecedor ainda não suportado pela CONTRATADA, a mesma deverá ser responsável por buscar documentação necessária diretamente com o fornecedor, para a devida interpretação dos formatos e processamento das informações;
A solução proposta deverá fornecer todos os requisitos solicitados nesse termo de referência no ato da homologação do certame. Não serão aceitas soluções cujas funcionalidades tenham que ser desenvolvidas posteriormente, nem mesmo as previstas em roadmap ou em desenvolvimento.
Todos os itens desta solicitação, por fazerem parte de uma mesma solução, estão relacionados em LOTE ÚNICO.
O pregão eletrônico será pelo modelo menor preço global somados os valores do LOTE único;
O modelo de contratação previsto para esse certame é o SaaS (Software as a Service), com hospedagem cloud.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
1. ITEM 1 – MÓDULO DE INVENTÁRIO
1.1.A CONTRATANTE identificou a necessidade de uma solução automatizada para a execução das atividades de planejamento, projeto e construção de rede que permita otimizar a integração dessas atividades de modo a ganhar produtividade, documentar e acompanhar todo o ciclo de vida da sua rede.
1.2. O módulo de inventário deve suportar realizar o inventário de elementos ativos, passivos, físicos e lógicos da rede;
1.3. Não faz parte do escopo deste termo de referência descrever os detalhes funcionais (como casos de uso e regras de negócios) para a solução a ser implantada, ou descrever requerimentos de outros sistemas / soluções, mesmo que relacionadas ou impactadas por esta solução, assim como definições de processos e procedimentos impactados e/ou envolvidos.
1.4. A solução de planejamento, projeto e construção de rede deverá ser fortemente integrada ao sistema de inventário de recursos e serviços de modo a garantir que todos os elementos utilizados nas fases iniciais de construção de novas redes sejam devidamente inventariados, garantindo que a base de dados de inventário seja consistente, uma vez que ela será o componente principal da arquitetura de Sistemas de Suporte a Operação (OSS).
1.5. Os principais objetivos a serem atingidos com a implantação dessa solução são:
1.5.1. Garantia da consistência de informações entre o projeto e o inventário, utilizando um sistema integrado, evitando a necessidade de sincronismo de dados, duplicação de informação, catálogos, etc;
1.5.2. Permitir que todo projeto e construção de rede sejam realizados sobre as informações cadastrais atualizadas;
1.5.3. Possibilitar a visão única, fim a fim de toda a rede, contemplando desde a rede física georreferenciada, como a rede lógica e os serviços sobre os recursos;
1.5.4. Prover interfaces confiáveis para outros sistemas como Gestão de Falhas, Desempenho, Teste e Diagnóstico, Força de trabalho, ativação, etc.
1.6.O sistema de inventário será responsável pelo armazenamento da topologia da rede, em seus níveis físico, lógico e funcional e deve apresentar as seguintes características básicas:
1.6.1. A ferramenta deve ser capaz de inventariar informações físicas, lógicas e funcionais da rede;
1.6.2. A ferramenta deve ser agnóstica quanto à rede e sua evolução;
1.6.3. A ferramenta deverá permitir o modelamento dos diferentes equipamentos e elementos físicos existentes na rede, conforme definições da CONTRATANTE;
1.6.4. A ferramenta deverá permitir o armazenamento tanto de
informações coletadas diretamente dos equipamentos de rede (discovery), ou cadastradas manualmente pelos usuários;
1.6.5. Os requisitos necessários da ferramenta serão agrupados conforme os itens abaixo:
1.6.5.1. Repositório de dados
1.6.5.2. Edição e Exportação de Dados
1.6.5.3. Relatórios e Visualização de Dados
1.6.5.4. Discovery e Reconciliação
1.7. Repositório de Dados
1.7.1. A solução deverá ter a capacidade de armazenar dados e o modelo de dados que define entidades, atributos e relações entre as entidades;
1.7.2. A ferramenta de inventário deve permitir a associação entre as entidades e permitir a filiação e outros tipos de relacionamento entre elas, de forma poder configurar uma topologia hierárquica, considerando a associação entre elementos prevista na rede;
1.7.3. Estas entidades poderão ser de dois grupos principais, conforme demonstrado a seguir:
1.7.3.1. Planta Interna:
1.7.3.1.1. A seguir são apresentados alguns tipos de elemento de rede e de infraestrutura que a ferramenta deverá inventariar. A ferramenta deverá estar preparada para aevolução e expansão da rede:
Figura 1 – Exemplo de hierarquia de entidades esperada
1.7.3.1.2. A tabela a seguir apresenta tipos de Elemento de Rede Interna que a ferramenta deverá inventariar. As quantidades foram estimadas para uma carga inicial, porém, a ferramenta deverá estar preparada para a evolução e expansão da rede.
PLANTA INTERNA (elementos ativos)
Elemento Quantidade
Estimada Atributos por
Elemento Total de
Atributos
Switches 350 194 67.900
Roteadores 10 418 4.180
Acess Points (APs) 500 8 4.000
Rádios ponto-a-ponto 0 60 0
Rádios ponto-multiponto 0 60 0
Servidores 20 50 1.000
Storage 10 50 500
Subtotal 890 — 77.580
1.7.3.1.3. A solução deve permitir tanto criar atributos para os elementos da planta interna provenientes dos dados de configuração quanto para informações adicionais de controle (não-descobríveis).
1.7.3.1.4. Tais informações adicionais poderão ser das mais diversas naturezas, desde controle de circuitos de terceiros até equipamentos compartilhados com outras instituições, parceiros ou empresas.
1.7.3.2. Planta Externa:
1.7.3.2.1. A tabela a seguir apresenta tipos de Elemento de Rede Externa que a ferramenta deverá inventariar. As quantidades foram estimadas para uma carga inicial, porém, a ferramenta deverá estar preparada para a evolução e expansão da rede:
PLANTA EXTERNA (elementos passivos)
Elemento Quantidade
Estimada Atributos por
Elemento Total de
Atributos
Ponto de presença (POP) 15 20 300
Sala 15 20 300
Fibra ótica (km) 400 30 12.000
Racks 45 8 360
Armários 15 8 120
Caixas de emenda 100 8 800
DGO 300 8 2.400
Jumpers 600 8 3.600
Clientes 300 8 2.400
Subtotal 1.790 — 22.280
TOTAL GERAL DE ATRIBUTOS
(ATIVOS E PASSIVOS)
99.860
1.7.3.2.2. A solução deve permitir modelar os elementos acima com continuidade geográfica, como dutos, fibras e cabos, e qualquer outro que possa ser georreferenciado;
1.7.3.2.3. Esses elementos poderão ser carregados na solução através de formato de arquivo padronizado (como KMZ) ou através de formato específico a ser definido pela CONTRATANTE;
1.7.3.2.4. Caso a CONTRATADA não possua conectores aptos a interpretar os dados fornecidos pela CONTRATANTE, será sua responsabilidade desenvolver os mesmos a fim de ler as informações georreferenciadas fornecidas.
1.7.4. A ferramenta deve permitir definir o LABEL de identificação dos elementos/entidades, podendo ser definida a regra de formação desse label pela CONTRATANTE;
1.7.5. A ferramenta deve apresentar atributos padrão para cada tipo de equipamento (existentes nos dados de configuração do equipamento) e permitir a criação de novos atributos associados;
1.7.6. A ferramenta deve permitir o cadastro de estações e seus respectivos e atributos;
1.7.7. A ferramenta de inventário deve permitir a associação entre as entidades e permitir a filiação (e outros tipos de relacionamento) entre elas, de forma poder configurar uma topologia hierárquica, considerando a associação entre elementos prevista na rede;
1.7.8. A ferramenta de inventário deve permitir o controle de informações de configuração provenientes dos dados de rede, com atributos nos modelos de dados definidos para armazenamento de cada uma dessas informações;
1.7.9. A ferramenta deve permitir a criação de modelos padrão de cada equipamento, com os campos de configuração necessários para os controles necessários ao inventariamento e projeto;
1.7.10. A ferramenta deve permitir inventariar múltiplas tecnologias e múltiplos fornecedores diferentes;
1.7.11. A ferramenta deve permitir a criação de diferentes entidades (elementos de planta interna e externa), com diferentes características e atributos específicos a cada um deles;
1.7.12. A solução deve permitir o modelamento de tal forma que informações contidas nos elementos possam correlacioná- los;
1.7.13. A solução deve permitir o preenchimento automático de determinados atributos, conforme regras definidas pela CONTRATANTE;
1.7.14. Para atributos que forem inseridos via cadastro por usuários, a ferramenta deve registrar as informações do usuário que realizou a alteração, dia e horário e valores anteriores e novos do dado;
1.7.15. A solução deve permitir o registro de informações de configurações esperadas (dados de inventário), que possam ser comparadas com os dados coletados da rede (discovery).
1.8. Edição e Exportação de Dados
1.8.1.A ferramenta de deve apresentar na sua GUI, facilidades de busca e navegação entre elementos inventariados, como, por exemplo:
1.8.1.1. Busca de circuitos lógicos ligados a uma determinada porta física;
1.8.1.2. Busca de qualquer equipamento de uma estação;
1.8.1.3. Busca de qualquer entidade a partir de seu status;
1.8.1.4. Busca de qualquer entidade a partir de seu código identificador, permitindo uso de facilidades de filtro como “wildcard”;
1.8.2. A ferramenta deve permitir a busca por qualquer tipo de equipamento e/ou entidade cadastrada, através de uma funcionalidade debusca;
1.8.3. A ferramenta deve permitir carregamento/edição de informações em lote (através de importação massiva de dados via arquivos texto e/ou planilhas Excel);
1.8.4. A solução deve possibilitar o registro histórico de alterações dos atributos cadastrados, sejam eles oriundos de dados da rede, sejam eles oriundos de cadastro dos usuários;
1.8.5. É desejável que a ferramenta de inventário permita a exportação da topologia da rede em formato que utilize mapeamento de coordenadas (latitude e longitude) como, por exemplo, formato para ferramenta desktop Google Earth.
1.9. Relatórios e Visualização de Dados
1.9.1. A ferramenta deve apresentar relatórios básicos com os dados de inventário físico e lógico dos elementos da rede;
1.9.2. A ferramenta deve permitir a filtragem dos equipamentos e entidades através de qualquer valor de atributos criados para elas;
1.9.3. A ferramenta deve permitir a edição e customização dos relatórios nela criados;
1.9.4. Deve ser possível para os usuários configurarem seus próprios relatórios e salvá-los;
1.9.5. A ferramenta deve permitir que os usuários mantenham seus relatórios no modo privado, ou definam os mesmos como públicos para que os demais utilizadores do sistema possam consultá-los;
1.9.6. A solução deve permitir a apresentação dos relatórios por diversas visões temporais, como hora, dia e semana, com seleção de datas a partir de um calendário;
1.9.7. A ferramenta deve permitir gerar relatórios a partir do relacionamento entre os elementos, apresentando resultados agrupados pelos diversos níveis que compõem a topologia de rede;
1.9.8. A ferramenta deve permitir em um dado relatório realizar drill-down (ou drill- up) para quaisquer níveis hierárquicos abaixo (ou acima) para visualização da mesma informação sob nova perspectiva;
1.9.9. A solução deve permitir geração da informação em forma de tabelas, gráficos e mapas geográficos;
1.9.10. A solução deve permitir a apresentação de todos os equipamentos que possuam informações de localização geográfica (ou estejam abaixo de outros que as possuam) em interface de mapas;
1.9.11. Deve ser possível via interface de mapas tematizar as informações de cadastro, mostrando elementos com determinadas características ou situação com cores diferentes;
1.9.12. A interface de mapas deverá poder tematizar vários aspectos de um mesmo elemento considerando quaisquer de seus atributos, como por exemplo, mas não se limitando a:
1.9.12.1. a cor da linha que representa o traçado de uma fibra ótica ano ser em função da ocupação dessa fibra enquanto que a espessura da linha ser em função se a fibra é própria, alugada ou swap;
1.9.12.2. a cor da linha que representa o cabo ser em função do seu lançamento (aéreo, enterrado, envelopado) eo tipo de linha ser em função da empresa mantenedora desse cabo;
1.9.12.3. a cor da linha que representa enlaces, sejam de microondas (PDH, SDH e etc), ethernet e etc, ser em função da tecnologia e seu tipo (tracejada, pontilhada e etc) ser em função da presença de alarmes;
1.9.12.4. a opacidade do ícone que representa um cliente ser em função da abordagem (simples ou dupla) e sua cor ser em função se ele é atendido com meio próprio ou alugado;
1.9.13. Deve ser possível tematizar dutos, fibras, caixa de emendas, cabos e outras entidades com continuidade geográfica a partir de quaisquer atributos definidos e registrados nessas entidades;
1.9.14. A ferramenta deve permitir a exportação dos dados do seu cadastro, assim como os resultados de seus relatórios, em diversos formatos, incluindo Excel, CSV e imagens (JPEG e PNG);
1.9.15. A ferramenta deve permitir criação de dashboards de visualização, combinando diversos relatórios;
1.9.16. Tais dashboards devem permitir a combinação de diferentes relatórios, como tabelas, gráficos ou mapas;
1.9.17. Deve ser possível para o usuário criar tais dashboards em modo privado, além de disponibilizá-los para visualização pelos outros usuários da ferramenta.
1.10. Discovery e Reconciliação
1.10.1. A solução deve ser capaz de coletar dados diretamente dos sistemas de gerência dos equipamentos, DmView Datacom, ou diretamente dos equipamentos Datacom casos as informações necessárias apenas estejam disponíveis no próprio equipamento ativo;
1.10.2. A solução deverá ser capaz de realizar carga de dados a partir de outros sistemas, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA realizar tais integrações (definidas durante a etapa de implementação da solução);
1.10.3. A solução deve ser capaz de coletar periodicamente os dados exportados pelas gerências dos equipamentos e/ou outros sistemas, periodicidade esta a ser definida pela CONTRATANTE;
1.10.4. A solução deve permitir acompanhar as alterações das configurações coletadas da rede, indicando a quantidade e quais foram essas alterações dentro de uma janela temporal;
1.10.5. A solução deve ser capaz de comparar dados coletados da rede com cadastros de configurações originais e/ou esperadas para determinado recurso;
1.10.6. A solução deve possuir relatórios que exibam todas as discrepâncias encontradas entre a rede e o cadastro do inventário;
1.10.7. No cadastro de inventário deve ser possível determinar a configuração do elemento de rede, individual, ou do seu tipo, o que, na comparação com a configuração descoberta, dá origem à inconsistências de natureza diferentes;
1.10.8. Deve ser possível analisar as inconsistências por determinado tipo de equipamento, grupo de atributos ou atributos específicos com drill- down para chegarmos ao elemento de rede inconsistente;
1.10.9. A ferramenta deve permitir analisar as inconsistências no tempo, mostrando todas as diferenças dentro de determinado janela temporal;
1.10.10. A solução deve possuir dashboard de controle para acompanhamento de elementos descobertos via dados de gerência (monitor de discovery);
1.10.11. A ferramenta deve possuir relatório mostrando as alterações de cadastro feitas pelos usuários dentro de determinada janela temporal;
1.10.12. Todos os períodos das janelas temporais dos relatórios de discovery e reconciliação deverão poder serselecionados pelo usuário.
1.11. Requisitos Gerais – Relatórios
1.11.1. Além das facilidades de relatório existentes nos módulos de falha, deverá existir um módulo especializado de relatórios capaz de ser integrado a eles;
1.11.2. Deve ser possível combinar livremente informações desses módulos em relatórios, que podem ser do tipo tabular, gráfico (linha, barra, área, bolha) ou mapa (caso o recurso ou serviço possa ser georreferenciado);
1.11.3. Relatórios tabulares devem ser filtráveis, ordenáveis, pagináveis, agrupáveis e exportáveis para MS-Excel ou CSV;
1.11.4. Relatórios gráficos de linha, barras, área e combinados;
1.11.5. Relatórios de mapa devem ser tematizáveis, onde recursos e serviços devem ser tematizados por um ou mais de seus atributos;
1.11.6. Esse módulo de relatórios deve levar em conta a topologia de rede, ou seja, os diversos tipos de relacionamentos existentes entre os elementos de rede;
1.11.7. Deve ser permitido salvar esses relatórios, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização;
1.11.8. Deve ser permitido combinar esses relatórios livremente em relatórios de maior ordem (dashboards) e salvá-los, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização.
2. ITEM 2 – MÓDULO DE ANÁLISE DE PERFORMANCE DE REDE
2.1.A CONTRATANTE identificou a necessidade de a solução conter um módulo responsável por analisar a performance dos elementos de rede, a fim de permitir o acompanhamento ao longo do tempo de tráfego, desempenho e degradação dos equipamentos.
2.2.O módulo de performance deverá ser totalmente integrado ao sistema de inventário e alarmes de desempenho, de modo a permitir gerar relatórios correlacionando os elementos inventariados e seus dados estatísticos;
2.3.O sistema de performance de rede deverá atender os requisitos a seguir descritos.
2.4. Coleta de Dados Estatísticos
2.4.1. O sistema deve permitir a coleta e armazenamento de dados estatísticos gerados pelos equipamentos de rede;
2.4.2. A solução deve ter capacidade de coletar dados gerados pelos sistemas de gerência, e processar os mesmos dos diversos formatos que podem ser gerados por esses sistemas;
2.4.3. Caso as informações somente estejam disponíveis ou sejam geradas pelo equipamento de rede, a solução deverá coletar diretamente no equipamento os dados de performance;
2.4.4. O sistema deve suportar a coleta e processamento, em tempo real, de todas as informações de performance contidas nos arquivos gerados por todos os elementos de rede Datacom instalados na rede da CONTRATANTE;
2.4.5. A solução deverá coletar os dados na periodicidade definida pela CONTRATANTE, desde que disponível nas gerências/equipamentos na granularidade solicitada;
2.5. Carga e Armazenamento
2.5.1. A solução deve permitir o processamento e carga em tempo real de todas informações geradas pelos equipamentos;
2.5.2. A solução deve permitir o armazenamento das informações geradas pelos equipamentos nas diversas periodicidades exportadas pelos mesmos;
2.5.3. A solução deve ter capacidade para agrupar dados gerados em uma base temporal em outra. Por exemplo:
2.5.3.1. Agrupar dados horários em dados diários;
2.5.3.2. Agrupar dados diários em dados semanais;
2.5.3.3. Agrupar dados semanais em dados mensais.
2.5.4. A solução deve ter capacidade para armazenamento das informações na granularidade horária por no mínimo dois 2 (dois) meses;
2.5.5. A solução deve ter capacidade para armazenamento dos dados diários, semanais e mensais por no mínimo 12 (doze) meses.
2.6. Criação de Métricas
2.6.1. A ferramenta deve permitir a criação de métricas para acompanhamento da performance dos elementos de rede;
2.6.2. Todos os dados estatísticos gerados pelos equipamentos de rede podem ser utilizados para geração das métricas;
2.6.3. A solução deve prover uma GUI para definição, teste e armazenamentos das métricas;
2.6.4. A interface de criação de métricas deve permitir de forma simples a busca por contadores de performance exportados por cada tipo de equipamento para seu uso e utilização nas métricas;
2.6.5. Os usuários devem poder criar novas métricas no sistema ou editar métricas existentes, contanto que tenham perfil para isso;
2.6.6. A ferramenta deve permitir criação de mais de uma fórmula para cada métrica, que pode variar em função do tipo de equipamento ou versão de software.
2.7. Relatórios
2.7.1. A ferramenta deve permitir a edição e customização dos relatórios nela criados;
2.7.2. Deve ser possível para os usuários configurarem seus próprios relatórios e salvá-los;
2.7.3. A ferramenta deve permitir que os usuários mantenham seus relatórios no modo privado, ou definam os mesmos como públicos para que os demais utilizadores do sistema possam consultá-los;
2.7.4. A solução deve permitir a apresentação dos relatórios por diversas visões temporais, como hora, dia e semana, com seleção de datas a partir de um calendário;
2.7.5. A ferramenta deve permitir gerar relatórios a partir do relacionamento entre os elementos, apresentando resultados agrupados pelos diversos níveis que compõem a topologia de rede;
2.7.6. A ferramenta deve permitir em um dado relatório realizar drill-down (ou drill-up) para quaisquer níveis hierárquicos abaixo (ou acima) para visualização da mesma informação sob nova perspectiva;
2.7.7. A solução deve permitir geração da informação em forma de tabelas, gráficos e mapas geográficos;
2.7.8. A ferramenta deve possibilitar a geração de relatórios gráficos em diversos formatos, como:
2.7.8.1. Gráfico de linhas;
2.7.8.2. Gráficos de barras;
2.7.8.3. Gráficos de dispersão;
2.7.8.4. Gráficos de área;
2.7.8.5. Gráficos empilhados;
2.7.8.6. Gráficos bolha;
2.7.8.7. Combinações de diferentes gráficos acima.
2.7.9. A ferramenta deve permitir gerar relatórios utilizando quaisquer métricas definidas;
2.7.10. A ferramenta deve permitir geração de relatórios utilizando qualquer contador estatístico de performance coletado a partir dos equipamentos, estando eles associados ou não com alguma métrica;
2.7.11. A solução deverá possuir uma funcionalidade de mapas, com a qual elementos de rede poderão ser localizados geograficamente;
2.7.12. A solução deve permitir a apresentação de todos os equipamentos que possuam informações de localização geográfica (ou estejam abaixo de outros que as possuam) na interface de mapas;
2.7.13. A solução deve permitir a tematização em mapa dos equipamentos de rede baseado em uma ou mais métricas e/ou contadores estatísticos disponíveis;
2.7.14. A ferramenta de mapas deverá permitir a tematização dos elementos por faixas de valores das métricas, faixas estas configuráveis pelos usuários;
2.7.15. A ferramenta deve possibilitar definir uma forma como cada elemento de rede será representado no mapa, possibilitando que cada elemento de rede seja exibido diferentemente no mapa;
2.7.16. A ferramenta deverá permitir definir filtros para os resultados dos relatórios, exibindo apenas os valores das métricas que estiverem dentro dos critérios definidos pelo usuário.
2.8. Requisitos Gerais – Relatórios
2.8.1. Além das facilidades de relatório existentes nos módulos de falha, deverá existir um módulo especializado de relatórios capaz de ser integrado a eles;
2.8.2. Deve ser possível combinar livremente informações desses módulos em relatórios, que podem ser do tipo tabular, gráfico (linha, barra, área, bolha) ou mapa (caso o recurso ou serviço possa ser georreferenciado);
2.8.3. Relatórios tabulares devem ser filtráveis, ordenáveis, pagináveis, agrupáveis e exportáveis para MS-Excel ou CSV;
2.8.4. Relatórios gráficos de linha, barras, área e combinados;
2.8.5. Relatórios de mapa devem ser tematizáveis, onde recursos e serviços devem ser tematizados por um ou mais de seus atributos;
2.8.6. Esse módulo de relatórios deve levar em conta a topologia de rede, ou seja, os diversos tipos de relacionamentos existentes entre os elementos de rede;
2.8.7. Deve ser permitido salvar esses relatórios, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização;
2.8.8. Deve ser permitido combinar esses relatórios livremente em relatórios de maior ordem (dashboards) e salvá-los, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização.
3. ITEM 3 – MÓDULO DE FALHAS E ALARMES DE DESEMPENHO
3.1.A CONTRATANTE identificou a necessidade de a solução conter um módulo responsável por coletar os alarmes de hardware dos equipamentos da rede e gerar alarmes de desempenho baseado em limiares estáticos e/ou estatísticos definidos a partir dos indicadores de desempenho definidos no módulo de desempenho de rede descrito anteriormente.
3.2. O Módulo de Falhas deverá ser totalmente integrado ao sistema de inventário de recursos e serviços e ao sistema de análise de desempenho de modo a permitir gerar relatórios utilizando dados de alarmes, dados de desempenho e dados de inventário de rede;
3.3. Alarmes de Hardware
3.3.1. O sistema deverá coletar os alarmes gerados pelos elementos de rede diretamente dos elementos, através de TRAP SMNP, ou através do sistema de gerência do elemento de rede;
3.3.2. Os alarmes de hardware detalhados deverão ser armazenados por um período de 6 meses;
3.3.3. O sistema deverá coletar dos elementos de rede as seguintes informações mínimas do alarme de hardware:
3.3.3.1. Elemento de Rede;
3.3.3.2. Identificação da Falha;
3.3.3.3. Descrição da Falha;
3.3.3.4. Severidade da Falha;
3.3.3.5. Status do Alarme;
3.3.3.6. Data e Hora de início da Falha;
3.3.3.7. Data e Hora de término da Falha;
3.3.3.8. Duração da Falha em segundos.
3.3.4. Os alarmes de hardware deverão ser agregados no sistema por dia e por tipo e por elemento de rede e armazenados no sistema pelo período de 3 anos;
3.3.5. A interface da solução deverá permitir consultar os alarmes de hardware, filtrando os elementos de rede de interesse, a severidade dos alarmes, o tipo de falha, o período de tempo de interesse;
3.3.6. A interface da solução deverá gerar relatórios consolidados apresentando a quantidade de falhas por dia, apresentar os alarmes com maior quantidade, elementos que mais apresentam falhas e alarmes mais recorrentes;
3.3.7. Os alarmes de hardware devem ser apresentados em conjunto com os indicadores principais de desempenho, permitindo uma análise centralizada pelo usuário do elemento de rede.
3.4. Geração de Alarmes de Desempenho
3.4.1.O sistema deverá monitorar constantemente os principais indicadores de desempenho da rede definidos pela CONTRATANTE e notificar aos administradores da rede os casos onde o sistema e seus elementos de rede sofreram degradações de desempenho;
3.4.2.O sistema deverá permitir aos administradores do sistema a criação de alarmes de desempenho determinísticos e alarme de desempenho estatísticos;
3.4.3. Alarme de desempenho determinístico
3.4.3.1. Os alarmes de desempenho determinísticos são baseados em definição de limiares de desempenho, informando sempre que um indicador de desempenho violar um determinado limiar. A severidade do alarme é definida de acordo com o limiar de desempenho definido, podendo ser classificado nos seguintes níveis:
3.4.3.1.1. Crítico;
3.4.3.1.2. Maior;
3.4.3.1.3. Menor;
3.4.3.1.4. Alerta.
3.4.3.2. O Administrador do sistema deverá ter acesso ao sistema para geração dos alarmes determinísticos, tendo acesso à lista de indicadores de desempenho disponível no módulo de desempenho da ferramenta;
3.4.3.3. O Administrador do sistema poderá definir os limiares de interesse e associá-los ao nível de severidade desejado;
3.4.3.4. O alarme de desempenho determinístico ao ser gerado deverá informar:
3.4.3.4.1. Elemento de Rede;
3.4.3.4.2. Identificação do Alarme;
3.4.3.4.3. Indicador de desempenho;
3.4.3.4.4. Severidade do Alarme;
3.4.3.4.5. Data e Hora do Alarme;
3.4.3.4.6. Valor do Indicador de desempenho;
3.4.3.5. Para os alarmes de desempenho determinístico, poderá ser selecionada toda a rede (alarmes de todos elementos de determinado tipo) ou somente de alguns elementos;
3.4.3.6. Os alarmes de desempenho determinísticos deverão ser disparados em “tempo quase real”, ou seja, assim que forem recebidas e processadas as medições do elemento de rede.
3.4.4. Alarme de desempenho estatístico
3.4.4.1. Os alarmes de desempenho estatísticos são baseados no histórico de dados do indicador é medido automaticamente pelo sistema se o mesmo se encontra estatisticamente estável. O sistema deverá medir o valor médio esperado de cada um dos indicadores de desempenho definidos e o seu desvio padrão. O sistema deverá gerar um alarme de desempenho estatístico sempre que um indicador de desempenho gerar um valor fora do intervalo de valores esperado. A severidade do alarme é definida de acordo com a distância do intervalo de valores, podendo ser classificado nos seguintes níveis:
3.4.4.1.1. Crítico;
3.4.4.1.2. Maior;
3.4.4.1.3. Menor;
3.4.4.1.4. Alerta.
3.4.4.2. O sistema deverá permitir a criação de alarmes estatísticos mais sofisticados que permitem a definição de janelas deslizantes para que seja possível analisar as últimas oito medições das 10h da manhã de um elemento da rede, ou as últimas doze terças-feiras de outro elemento de rede, por exemplo;
3.4.4.3. O Administrador do sistema deverá ter acesso ao sistema para geração dos alarmes estatísticos, tendo acesso à lista de indicadores de desempenho disponível no módulo de desempenho da ferramenta;
3.4.4.4. O Administrador do sistema poderá definir os limiares de interesse e associá-los ao nível de severidade desejado;
3.4.4.5. O alarme de desempenho estatístico ao ser gerado deverá informar:
3.4.4.5.1. Elemento de Rede;
3.4.4.5.2. Identificação do Alarme;
3.4.4.5.3. Indicador de desempenho;
3.4.4.5.4. Severidade do Alarme;
3.4.4.5.5. Data e Hora do Alarme;
3.4.4.5.6. Valor do Indicador de desempenho.
3.4.4.6. Os alarmes de desempenho estatísticos deverão ser disparados em “tempo quase real”, ou seja, assim que forem recebidas e processadas as medições do elemento de rede;
3.4.4.7. Para os alarmes de desempenho estatístico, poderá ser selecionada toda a rede (alarmes de todos elementos de determinado tipo) ou somente de alguns elementos;
3.4.5. Os alarmes de desempenho estatísticos e determinísticos detalhados deverão ser armazenados por um período de 6 meses;
3.4.6. Os alarmes de desempenho estatísticos e determinísticos deverão ser agregados no sistema por dia e por tipo e por elemento de rede e armazenados no sistema pelo período de até 5 anos;
3.4.7. A interface da solução deverá permitir consultar os alarmes de desempenho, filtrando os elementos de rede de interesse, a severidade dos alarmes, o tipo do alarme, o período de tempo de interesse;
3.4.8. A interface da solução deverá gerar relatórios consolidados apresentando a quantidade de alarmes de desempenho por dia, apresentar os alarmes com maior quantidade, elementos que mais apresentam alarmes e os alarmes mais recorrentes;
3.4.9. Os alarmes de desempenho devem ser apresentados em conjunto com os indicadores principais de desempenho, permitindo uma análise centralizada pelo usuário do elemento de rede.
3.5. Requisitos Gerais – Relatórios
3.5.1. Além das facilidades de relatório existentes nos módulos de falha, deverá existir um módulo especializado de relatórios capaz de ser integrado a eles;
3.5.2. Deve ser possível combinar livremente informações desses módulos em relatórios, que podem ser do tipo tabular, gráfico (linha, barra, área, bolha) ou mapa (caso o recurso ou serviço possa ser georreferenciado);
3.5.3. Relatórios tabulares devem ser filtráveis, ordenáveis, pagináveis, agrupáveis e exportáveis para MS-Excel ou CSV;
3.5.4. Relatórios gráficos de linha, barras, área e combinados;
3.5.5. Relatórios de mapa devem ser tematizáveis, onde recursos e serviços devem ser tematizados por um ou mais deseus atributos;
3.5.6. Esse módulo de relatórios deve levar em conta a topologia de rede, ou seja, os diversos tipos de relacionamentos existentes entre os elementos de rede;
3.5.7. Deve ser permitido salvar esses relatórios, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização;
3.5.8. Deve ser permitido combinar esses relatórios livremente em relatórios de maior ordem (dashboards) e salvá-los, em modo público ou privado, para sua posterior reutilização.
4. ITEM 4 – SERVIÇO MENSAL DE PRESTAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO REMOTO 8X5
4.1.O serviço de suporte técnico deverá ser prestador no regime 8×5, ou seja, oito horas por dia, cinco dias por semana e limitado aos dias úteis conforme calendário oficial da CONTRATANTE;
4.2.O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante da solução ou por empresa credenciada pelo fabricante da ferramenta descrita nos itens anteriores;
4.3. Em caso do serviço de suporte técnico ser prestado por empresa credenciada pelo fabricante, a mesma deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido pelo fabricante da solução ofertada;
4.4. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
4.5. A CONTRATADA deve disponibilizar acesso remoto (via Internet) a sistema de suporte para gerenciamento de chamados (sistema de Service Desk), para registro e acompanhamento de acionamentos da CONTRATANTE para a CONTRATADA, referente a pedidos de suporte para solução de falhas, dúvidas ou outras solicitações;
4.5.1. O sistema de gerenciamento de chamados deve possibilitar restrição de acesso mediante autenticação de usuário, devendo a CONTRATADA disponibilizar pelo menos 1 acesso (login) para a CONTRATANTE nesse sistema;
4.5.2. Os dados de chamados da CONTRATANTE devem ser protegidos no referido sistema, de forma que somente CONTRATADA e CONTRATANTE tenham o acesso aos mesmos;
4.5.3. O sistema deve possibilitar, além de entrada de informações via texto, o compartilhamento de arquivos digitalizados, como imagens (nos formatos bmp e jpeg), documentos txt, pdf, word e excel;
4.5.4. Deve registrar numeração sequencial de chamados, data de criação, atualização e solução, comentários, nome dos usuários em interação, título do chamado, descrição e criticidade;
4.5.5. O sistema deve enviar e-mails em caso de abertura, atualizações ou fechamento dos chamados, para o usuário da CONTRATANTE cadastrado;
4.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por manter os equipamentos, plataformas, aplicativos e sistemas do escopo deste documento, em conformidade com requisitos de segurança da CONTRATANTE;
4.7 .É parte do objeto da presente solicitação de proposta, o fornecimento dos serviços de suporte técnico abaixo especificados, a serem ofertados em regime 8×5 (8 horas por dia, 5 dias por semana):
4.7.1. Equipe de suporte de 1°, 2° e 3° níveis;
4.7.2. Gerente de SLA, que deverá responder pela equipe de suporte e indicadores de níveis de serviço da CONTRATADA junto à CONTRATANTE. O gerente de SLA deverá trabalhar para garantir o cumprimento das metas da equipe de suporte no atendimento à
CONTRATANTE;
4.7.3. Acordo de nível de serviços (SLA) descrevendo os indicadores do serviço de suporte e as suas respectivas metas;
4.7.4. Relatórios de níveis de serviço;
4.7.5. Suporte em língua Portuguesa;
4.7.6. Ferramenta de Service Desk;
4.7.7. Estrutura de níveis gerenciais para escalar problemas e priorizar chamados, através de contato telefônico e/ou e-mail;
4.7.8. Acesso ao time de suporte da CONTRATADA através do sistema de Service Desk e via e-mail;
4.7.9. Classificação de tickets de falhas, de acordo com a respectiva severidade, utilizando-se os seguintes níveis: Menor, Maior e Crítico;
4.7.10. Relatórios de Causa Raiz de falhas críticas.
4.8.A CONTRATADA deve suportar a estrutura necessária para atender os prazos especificados nesta proposta, responsabilizando-se por todo o processo, por todos os profissionais envolvidos e por todas as empresas parceiras do mesmo que venham a compor a solução;
4.9. Os Especialistas da CONTRATADA deverão possuir domínio amplo de todas as características dos equipamentos, sistemas e softwares em conformidade com o objeto desta contratação (documentação, software, hardware);
4.10. A CONTRATADA deve comprovar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a formação técnica de seu pessoal alocado na prestação dos serviços;
4.11. A CONTRATADA deverá realizar reuniões periódicas com a CONTRATANTE para discussão do histórico de falhas, falhas pendentes e SLA quando solicitadas pela CONTRATANTE. A periodicidade será definida de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
4.12. A CONTRATADA deverá dispor de base de dados de conhecimento, contendo informações relativas ao histórico de falhas e soluções dadas;
4.13. Aplicações de correções e novas versões de software e hardware quando o diagnóstico para correção de falhas com qualquer nível de criticidade, apontar essa necessidade;
4.14. Os Tempos para o retorno dos chamados, restabelecimento do sistema e solução definitiva serão contados a partir da abertura dos chamados, pela CONTRATANTE, no sistema de Service Desk da CONTRATADA;
4.15. Os problemas deverão ser solucionados obedecendo às condições:
4.15.1. Definição dos níveis de criticidade para tickets de falhas:
Crítico Falha causando indisponibilidade severa ou completa do Sistema Exemplos:
– falha total do Sistema;
– Processo de Coleta parado
Maior Falha causando degradação em funções ou funcionalidades do sistema, ou causando considerável trabalho adicional para operação da aplicação. Exemplos:
– Baixo tempo de resposta do Sistema (lentidão);
– Timeout na execução de relatórios;
– Falha intermitente em serviços.
Menor Falhas sem impacto operacional relevante. Exemplos:
– Erros de Documentação ou nomenclatura de relatórios.
4.15.2. Níveis de serviço:
TABELA DE TEMPOS DE RESPOSTA E RESOLUÇÃO – CONTRATO 8Hx5D
Categoria
Tempo de Resposta
Tempo de Solução Temporária Tempo de
Resolução de Causa Raiz
Crítico
4 horas úteis 2 dias úteis para 90% dos incidentes (medição bimestral) 45 Dias úteis para 90% dos incidentes (medição bimestral)
Maior 12 horas úteis 4 Dias úteis para 70% dos incidentes (medição bimestral) 60 Dias úteis para 90% dos incidentes (medição bimestral)
Menor 3 dias úteis Próximo Software Release Próximo Software Release
Atraso de dados de até 4 horas úteis (sob condições normais de operação)
5.1. Requisitos gerias para os serviços especializados de migração e limpeza dos dados:
5.1.1. Todos os serviços descritos nesse item deverão ser ofertados por empresa credenciada pelo fabricante da ferramenta descrita nos itens anteriores ou pelo próprio fabricante da solução;
5.1.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
5.1.3. Todas as fontes de dados para migração deverão ser disponibilizadas pela CONTRATANTE;
5.2. Especificação dos Serviços Migração e Limpeza dos Dados
5.2.1. A migração de dados deverá ser capaz de carregar no sistema de inventário as informações reais da rede, informações contidas em planilhas e todos os demais sistemas que sejam necessários o acesso para garantir a qualidade e o preenchimento dos atributos definidos no sistema de inventario;
5.2.2. As fontes de dados poderão ser:
5.2.2.1. Elementos de gerência de redes;
5.2.2.2. Sistemas de inventário legados, locais, planilhas e outros sistemas usados para inventariar facilidades e elementos de rede;
5.2.2.3. Sistemas de relacionamento com clientes (CRM) que associam facilidades aos clientes, podendo também fornecer outros atributos de natureza comercial ou técnica passíveis de carga e modeladas no Inventário;
6. ITEM 6 – SERVIÇOS DE MODELAGEM DE ENTIDADES PARA INVENTÁRIO
6.1. Esse item visa contratar a inserção de novos objetos e seus atributos à base de dados do módulo de inventário, que por alguma razão, não foram definidos no escopo desse termo de referência, permitindo a CONTRATANTE manter o crescimento da rede sem que existam limitações na ferramenta contratada;
6.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
6.3. Todas as informações e atributos da entidade a ser modelada no inventário deverão ser disponibilizadas pela CONTRATANTE;
6.4. A CONTRATADA deverá modelar a entidade e seus atributos, garantir que o objeto seja incluído na biblioteca da ferramenta de inventário e disponibilizá-la para uso da CONTRATANTE;
7. ITEM 7 – SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO DE NOVOS FABRICANTES/TECNOLOGIAS
7.1. Esse item visa contratar serviço especializado de integração de equipamentos de novos fabricantes ou novas tecnologias além das descritas neste termo de referência, permitindo assim a CONTRATANTE manter o crescimento da rede sem que existam limitações na ferramenta contratada;
7.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
7.3. Todas as informações dos novos fabricantes ou tecnologias a serem integrados no inventário deverão ser disponibilizadas pela CONTRATANTE diretamente com os fornecedores e disponibilizadas sem custos a CONTRATADA;
7.4. A CONTRATADA deverá desenvolver todo o módulo de integração de forma que os parâmetros gerados pelo novo fabricante ou tecnologia sejam automaticamente carregados na ferramenta da mesma forma que é exigido para os equipamentos informados neste termo de referência e assim garantir que o objeto seja incluído na biblioteca da ferramenta de inventário e disponibilizá-la para uso da CONTRATANTE;
8. ITEM 8 – LAVANTAMENTO DE FACILIDADES EM CAMPO
8.1.A CONTRATANTE vislumbra, eventualmente, a contratação de vistorias presenciais em suas instalações para que sejam sanadas dúvidas ou que se façam um real levantamento das informações a serem inseridas na ferramenta especificada.
8.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II prevendo o deslocamento a qualquer unidade ou estrutura da CONTRATANTE restrita a UF de contratação;
8.3. Em cada acionamento a CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades:
8.3.1. Relatório fotográfico em modelo, formato e mídia a serem definidos pela CONTRATANTE;
8.3.2. Repassar as informações levantadas em campo para a CONTRATANTE em modelo, formato e mídia a serem definidos pela CONTRATANTE;
9. ITEM 9 – SUPORTE TÉCNICO ON-SITE
9.1.O serviço de suporte técnico deverá ser prestador no regime 8×5, ou seja, oito horas por dia, cinco dias por semana e limitado aos dias úteis conforme calendário oficial da CONTRATANTE;
9.2.O serviço deverá ser prestado no ambiente da CONTRATANTE respeitando- se os limites das leis trabalhistas e os horários de trabalho da CONTRATANTE;
9.3.O colaborador enviado pela CONTRATADA não terá, sob hipótese alguma, vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.4.O serviço de suporte técnico deverá ser prestado por empresa credenciada pelo fabricante da ferramenta descrita nos itens anteriores ou pelo próprio fabricante da solução;
9.5. Todo o conhecimento aplicado nas atividades realizadas deverá ser repassado à CONTRATANTE;
9.6. Em caso do serviço de suporte técnico ser prestado por empresa credenciada pelo fabricante, a mesma deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido pelo fabricante da solução ofertada;
9.7. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
9.8. A CONTRATADA deve suportar a estrutura necessária para atender os prazos especificados nesta proposta, responsabilizando-se por todo o processo, por todos os profissionais envolvidos e por todas as empresas parceiras do mesmo que venham a compor a solução;
9.9. Os Especialistas da CONTRATADA deverão possuir domínio amplo de todas as características dos equipamentos, sistemas e softwares em conformidade com o objeto desta contratação (documentação, software, hardware);
9.10. A CONTRATADA deve comprovar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a formação técnica de seu pessoal alocado na prestação dos serviços;
9.11. A CONTRATADA deverá realizar reuniões periódicas com a CONTRATANTE para discussão do histórico de falhas, falhas pendentes e SLA quando solicitadas pela CONTRATANTE. A periodicidade será definida de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
9.12. A CONTRATADA deverá dispor de base de dados de conhecimento, contendo informações relativas ao histórico de falhas e soluções dadas;
9.13. Aplicações de correções e novas versões de software e hardware quando o diagnóstico para correção de falhas com qualquer nível de criticidade, apontar essa necessidade;
10. ITEM 10 – AUDITORIA DO SISTEMA
10.1. A Auditoria do sistema é responsável por traduzir as informações coletadas da rede e no sistema especificado no LOTE 1, realizar um batimento dos dados e gerar um relatório de discrepâncias entre os dados da rede e as informações analisadas;
10.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
11. ITEM 11 – TREINAMENTO
11.1. Treinamento de capacitação técnica e operacional (40 Horas) – Compatível com os Itens de 1 a 3;
11.2. Deverá ser cotado conforme TABELA II do ANEXO II;
11.3. O treinamento deverá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na UF de contratação, turmas de até 10 participantes. É dever da CONTRATADA, realizar o treinamento conforme os módulos ofertados nos itens de 1 a 3, com carga horária mínima de 40 horas (5 dias úteis em horário comercial);
11.4. Obrigatoriamente em seu conteúdo, deverá ter instalação, administração básica, administração avançada, principais funcionalidades suportadas,configuraçãode serviços, hardware e operação do sistema;
11.5. É dever da CONTRATANTE, disponibilizar ambiente com infraestrutura adequada para realização do treinamento. A sala deverá ter capacidade de comportar 10 participantes e os mesmos deverão dispor de computador (desktop ou notebook) para realização das configurações nos equipamentos durante as atividades do treinamento;
11.6. Deverá ser disponibilizado a ementa de forma antecipada para aprovação da CONTRATANTE. No final do treinamento deverá ser realizado uma pesquisa com os participantes, onde o objetivo é conhecer o nível de satisfação geral e aproveitamento da turma. É dever da CONTRATADA, divulgar o resultado desta pesquisa para CONTRATANTE;
11.7. Avaliação do Treinamento: a avaliação do treinamento será a média aritmética obtida entre duas notas que cada um dos 10 (dez) participantes atribuirão ao material didático fornecido e à exposição oral do(s) instrutor(res). O treinamento poderá ser considerado satisfatório se a média obtida for igual ou superior a 7,0 (sete); no caso a média obtida ser inferior 7,0 (sete), o Treinamento deverá ser reagendado para outra data acordada entre as partes com, no mínimo, 30 dias de antecedência. A avaliação será realizada, pelo fiscal designado para o contrato, sempre ao final da carga horária acordada entre a eventual contratada e a Contratante. Será realizado quantas vezes se mostrar necessário até que o nível satisfatório seja atingido, ou seja, que o resultado da avaliação seja igual ou maior que 7,0 (sete). Os itens avaliados pelos participantes do treinamento serão o material didático e a exposição oral.
Informamos que não há alterações no descritivo inicial do objeto, apenas um detalhamento pormenorizado do mesmo, para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Os demais dizeres do Edital permanecem inalterados.
Informamos ainda, que em face da inclusão das informações fornecidas no Anexo retro, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 28 de fevereiro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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