Governo de Rondônia
14/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 596/2017

15 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: 596/2017/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0024.007212/2017-04/SEAE/RO.

OBJETO: Registro de Preço para eventual contratação de serviço de solução especializada na gestão de T.I, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência anexo I do edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS

 

1) O item 13.4.4.5. Do Edital declara que “a LICITANTE deverá comprovar que o softwareofertado possui integração ao sistema de Gerência de Rede DmView e também com os equipamentos ativos Datacom através de porta SNMP, apresentando certificação de Interoperabilidade fornecido pelo fabricante da Gerência de Rede DmView e dos equipamentos ativos Datacom”.

 

Nossa solução é certificada PinkVerify para o Gerenciamento de Avitos (AM – Asset Management) e utiliza, nativamente, entre outras opções, o protocolo SNMP, que é padrão de mercado para soluções de gerenciamento de ativos.

 

Qualquer solução que permita a integração através de portas SNMP é passível de integração com nossa solução. De acordo com o manual do fabricante do DmView, o software de gerência de rede também permite a integração north-bound e south-bound através de tecnologias como SNMP, WebServices, CSV, trocas de XML, JSON e NETCONF, todo padrão de mercado, dos quais podemos utilizar mais de uma opção para

a integração.

 

Diante do exposto, entendemos que a possibilidade de integração através de mais de uma das opções fornecidas pelo fabricante do software de gestão é suficiente para atendimento ao quesito de integração. Dessa forma, entendemos que o certificado de interoperabilidade emitido pelo Fabricante da solução ofertada também atende à exigência do referido item. Está correto nosso entendimento?

 

2) Em relação ao item 4 do ANEXO II do EDITAL, para a correta estimativa de esforço para execução das atividades previstas, solicitamos informar o volume de dados a ser migrado, o (s) formato (s) dos mesmos e sua origem (sistemas, aplicativos, planilhas) de onde os dados a serem migrados se encontram.

 

 

3) Em relação aos itens 1, 2 e 3 do ANEXO II do EDITAL, entendemos que os valores descritos nas linhas “Blocos de…”, são parcelas mínimas de contratação até o limite total de cada item, não devendo ser somados ao valor total estimado. Por exemplo, faremos uma estimativa de preço para o item 1 “até 100.000 Atributos Inventariados” e a contratação poderá ser feita em blocos de 5.000. Desta forma, entendemos que, excluindo-se os valores de R$ 46.528,19 (item 1), R$ 174.401,09 (item 2) e R$ 187.309,12 (item 3) do valor total do lote, o valor total estimado para a contratação é de R$ 6.042.479,49. Está correto nosso entendimento?

 

 

RESPOSTAS

 

1) Por força de contrato com o agente financiador do projeto Infovia, todos os ativos da rede são do Fabricante Datacom, o único com Finame que atende aos requisitos de operação da rede.  É através da ferramente DMView que se faz a configuração e o provisionamento dos ativos e circuitos lógicos da rede.

 

Considerando que a solução pretendida visa atender toda a camada de gerência da rede incluindo ativos e passivos, integrando em uma única ferramenta as informações hoje dispersas em diversas ferramentas e planilhas, evitando retrabalho e divergências com o recadastramento de atributos em diversas ferramentas como ocorre hoje, é imprescindível a integração com o DMView de forma automática e homologada pelo fabricante.

 

O certificado solicitado é a forma de instrumentação para resguardar este órgão quanto à perfeita integração, confiabilidade e acurácia dos dados coletados e apresentados pela solução ofertada. Trata-se de requisito essencial para viabilizar a aferição quando à qualificação técnica por parte da licitante. Sendo assim, o certificado necessariamente deve ser emitido pelo fabricante do sistema de Gerência de Rede DmView e dos ativos de rede Datacom, pois somente este fabricante poderá aferir com segurança se a solução ofertada pela empresa licitante possui convergência com os ativos da rede do Governo do Estado.

 

Uma integração genérica via SNMP, WEbServices, CSV, trocas de XML, JSON e NETCONF e afins, não são suficientes para garantir que as informações coletadas e utilizadas por todos os módulos da solução contratada, sejam confiáveis e que retrate a real condição de rede.

 

O sistema de gerência de rede DmView está atualmente em operação e integração com a futura solução que está sendo licitada, deverá ocorrer de maneira imediata, logo na sequência da contratação, sem sofrer nenhum tipo de atraso.

 

Dessa forma, esse órgão não aceitará roadmap/desenvolvimento/configuração/modelamento posterior ao pregão, o que põe riscos e impacta no escopo e prazos de implantação do projeto.

 

2) O volume real não é possível ser estimado devido ao constante crescimento de dados, entretanto a base central de informações consta no sistema DMview utilizado, além de diversas planilhas.

 

Ressalta-se que a forma de contratação, por hora técnica, visa justamente resguardar a contratada da inexatidão de volume de dados a serem migrados, cujo prazo para conclusão de tais serviços tende a variar conforme o aumento do volume de dados.

 

Assim, quando da contratação, caberá à contratada, de posse das informações obtidas automaticamente, seja através do sistema DMview ou demais sistemas de planilhas, o levantamento das necessidades de horas técnicas necessárias à execução dos serviços solicitados.

 

3) O entendimento é de que o item 1 do site do comprasnet corresponde a uma unidade de 100.000 atributos e o item 2 do site do comprasnet corresponde uma unidade de 5.000 atributos. Assim, o valor máximo de atributos inventariados passível de contratação é de 105.000, correspondendo a uma unidade do item 1 e uma unidade do item 2.

 

A lógica é a mesma para os itens 3 e 4, 5 e 6 informados no site do comprasnet.

 

Portanto, esclarece está Pregoeira, com base nas informações exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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