Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Resposta de Esclarecimento –

31 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 597/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.: 0028.002206/2017-12/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Contratação de empresas ou instituições com experiência na prestação de serviços de elaboração de Cadastro Ambiental Rural (CAR), para realizar o Cadastro Ambiental Rural em propriedades tendo como meta 5.372 (cinco mil trezentos e setenta e dois) imóveis rurais localizados em áreas cadastráveis desmembradas e remembradas de até 240 hectares, priorizando as propriedades de agricultura familiar, no Estado de Rondônia, para atender as necessidades da SEDAM/RO.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por licitante interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 597/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 597/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 26.01.2018, com data de abertura prevista para o dia 15.02.2018. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 29.01.2018 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 9.7.2 do Anexo I – Termo de Referência, referente ao grau de formação do especialista:

“(…) O Profissional solicitado na letra b), poderá ser Técnico em Agrimensura? a forma que está solicitando os profissionais não ficou claro quanto a formação e cadas um deles, se podem ser técnicos ou se terá que ter Graduação?

2.2. Em relação ao item 11 do Edital, referente a documentação de habilitação:

“No item 11 do edital, referente a habilitação, em momento algum pede declaração com o nome, função, e graduação dos funcionários que irão executar os serviços. DÚVIDA: Essa declaração deverá ser fornecida juntamente com a habilitação, ou deverá ser fornecida no ato da assinatura do contrato, como termo inicial.”

2.3. Ainda em relação ao item 11 do Edital, referente a documentação de habilitação:

“A Habilitação deverá ser seguidas apenas o item 11, conforme edital ou deverá também obedecer o termo de referência do mesmo? Pois de acordo com a experiencia em participação pelo órgão SUPEL, a documentação exigida a ser apresentada, caso eu venha ser vencedora, é apenas o cobrado na habilitação.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à SEDAM/RO, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

Resposta ao questionamento 2.1.: Esclarecemos que, a formação acadêmica exigida para os profissionais descritos nas alíneas “a”, “b” e “c” do Subitem 9.7.2, quais sejam: o Coordenador Geral do Projeto, o Especialista em Base Cartográfica e/ou Geoprocessamento, o Especialista em Coordenação de Equipes de Campo e o Especialista em Comunicação é a formação em nível superior, devido a natureza do objeto. Já os demais profissionais exigidos nas alíneas “d”, “e” e “f”, como: o Pessoal de Escritório, Pessoal de Campo e Administrativo, deverão possuir formação mínima em ensino médio.”

Resposta ao questionamento 2.2.: “Esclarecemos que, as exigências para comprovação da qualificação técnica dos profissionais estão descritas no item 9 (e subitens) do Termo de Referência (parte integrante do Edital), devendo toda a documentação ser entregue na fase de habilitação.”

Resposta ao questionamento 2.3.: “Esclarecemos que, para participação no certame as licitantes deverão atender todas as exigências do Edital e seus anexos, conforme previsto no item 4.1 do Edital. Assim, para efeitos de habilitação as licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital e no Termo de Referência.”

“Esclarecemos ainda que, conforme subitem 22.1 do Termo de Referência, a Contratada (vencedora do certame) deverá manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelos Srs. Carlos Roberto Coelho Técnico – GOT/PDSEAI, Elida Passos de Almeida França, Subcoordenadora Interina – GOT/PDSEAI e Marco Antônio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI, entendemos pela resposta ao Licitante e pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 31 de janeiro de 2018.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-EMPRESA.doc Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo