Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 537/2017

31 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.009178/2017-64/SEDAM/RO

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM/RO.

OBJETO: Aquisição de Caminhão Prancha, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 537/2017/SUPEL/KAPPA/RO, foi publicado no DOE/RO em 22.11.2017, com data de abertura inicialmente prevista para o dia 05.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foram informados por meio de mensagens eletrônicas em 29.11.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto nos pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação à especificação técnica do objeto (Caminhão truck):

 Em seu primeiro questionamento a empresa solicita: “Quanto solicita capacidade mínima de 8.200 kg é a capacidade a 2 metros (2.000 mm)? Ou é o momento de carga útil 8.200 Kgm?”

 No segundo questionamento solicita o seguinte:Outra dúvida é se todos os alcances tem que ser contemplados com lança de extensão hidráulica?Esta diferença entre a capacidade a 2 metros medidas em KG e o momento de carga útil (Kgm) altera totalmente o guindaste, consequentemente seu valor.”

  1. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

 Em atendimento aos pedidos de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1 – Resposta dos questionamentos 2.1.

 Primeiro questionamento: “A capacidade mínima de 8.200 kg , é a capacidade máxima de elevação de carga, neste caso o momento de carga útil será de 35.000 Kgm.”

Segundo questionamento: “Sim, todos os alcances devem ser contemplados; este equipamento será utilizado para elevar cargas em lugares inóspitos e distante do caminhão como : pilhas de toras de madeira , maquinas e equipamentos distantes do caminhão ou em balsas  que estarão dentro do rio e o equipamento estará na margem.”

“Quanto ao valor, o montante a ser disponibilizado já foi dimensionado conforme as especificações técnicas descritas no edital, portanto não haverá alteração de valor se a cotação seguir as especificações do modelo solicitadas no edital.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor JOSÉ GERALDO PIRES FERREIRA, Analista Ambiental- Eng° Mecânico – COLMAM/SEDAM, entendemos pela resposta ao questionamento e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 16.02.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado edital com Aviso de Reagendamento e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel, www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 30 de janeiro de 2018.

 

 

FRANCILENE GALDINO SOUZA

Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 200005622

Anexo: Resposta-ao-pedido-de-Esclarecimento-EMPRESA-III.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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