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Julgamento – Concorrência Pública – 037/2017

15 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 037/2017/CELPE/PIDISE

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada através da Portaria nº. 041/GAB/SEPOG, de 22 de fevereiro de 2017, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 037/2017/CELPE/PIDISE, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1301.00318-0000/2017:

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…Preliminarmente foi pugnado pela realização de diligência para esclarecer alguns fatos relacionados a habilitação das empresas PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP e MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, quais sejam: relativamente a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, sendo esta devidamente cadastrada na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, realizamos diligência junto àquele órgão objetivando averiguar a situação cadastral de indigitada empresa, pugnando-se pela sua regularidade, em conformidade com o subitem 13.1.2 do Edital. Ainda no que tange a referida empresa, foi realizada diligência junto a Assessoria de Engenharia desta SEPOG visando esclarecer se na execução das obras objeto do Atestado de Capacidade Técnica apresentado atendia os requisitos exigidos no Instrumento Convocatório, especialmente “execução de estrutura com laje…”, vez que a Comissão averiguou que referidos atestados foram expedidos por aquela Assessoria, obtendo-se como resposta a esta diligência que o atestado apresentado atende a execução dos serviços solicitados, conforme DESPACHO à fl. 533. Ainda em sede de diligência, verificou-se a regularidade do Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, objeto do DESPACHO à fl. 533. Relativamente a empresa RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foi constatado que a Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais encontra-se vencida, no entanto, por tratar-se de empresa coberta pelos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e alterações, a regularização de aludida documentação dar-se-á na forma prevista no subitem 15.1.2.4 do Edital. Com efeito, considerando a análise de toda documentação atinente a esta fase do certame licitatório, bem como diligências e consultas quanto à autenticidade das certidões emitidas por meio eletrônico, a Comissão de licitação, por unanimidade de seus membros, decide HABILITAR as empresas: PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, MASTER ENGENHARIA EIRELI – EPP, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e AWG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório”.

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a CELPE e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho – RO, 15 de janeiro de 2018.

ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300035607

Anexo: ATA-DE-REUNIÃO_JULGAMENTO-DE-HABILITAÇÃO_CP037-2017_UNISP-BURITIS.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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