Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 547/2017

10 de janeiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 547/2017/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0037.003714/2017-17/FUNESBOM/RO
INTERESSADO: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/FUNESBOM.
OBJETO: Aquisição de Veículo Tipo Caminhão Prancha, para atender as necessidades do CBMRO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado por empresa licitante interessado em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 547/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 547/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 30.11.2017, com data de abertura prevista para o dia 12.12.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

1 – “(…) solicitamos ao Órgão Licitante que, retifique o item 6 cilindros, – permitindo-se a disponibilização de motores com 5 cilindros em linha, de modo a garantir o princípio da livre concorrência neste Edital, e consequentemente, os demais princípios que norteiam os atos da administração pública, preservando-se o caráter competitivo, a legalidade, a publicidade, a
probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório, a eficiência e, o critério de
economicidade (…).”

3. DA RESPOSTA CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se ao FUNESBOM, órgão responsável pela elaboração da resposta do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, através de documentos anexados no sistema “SEI”, assinados pelo Gerente Administrativo e Financeiro – GAF/CBMRO HUGO RIOS DE LARRAZABAL – CAP BM e o Comandante Geral do CBMRO/Ordenador de Despesas FELIPE SANTIAGO CHIANCA PIMENTEL – CEL BM, em síntese.

I – “(…) resposta ao pedido da empresa (…), informo-vos que a referida empresa pode ser atendida no que pleiteia, mantendo as demais exigências especificadas do objeto (…)”
II – “Considerando a justificativa apresentada (…), solicito que esta Superintendência faça um adendo modificador, quanto a especificação do objeto:

Onde se lê:
1. CAMINHÃO PLATAFORMA AUTO SOCORRO, novo, 0 km (zero quilômetro), cabine com ar condicionado, cor Vermelho Royal tipo PU MBB3530 – M2683, nas especificações mínimas a seguir:
Motor diesel turbo, com 06 cilindros, potência 260 CV, transmissão com no mínimo caixa de 6 marchas avante e 01 a ré, …
Leia-se:
1. CAMINHÃO PLATAFORMA AUTO SOCORRO, novo, 0 km (zero quilômetro), cabine com ar condicionado, cor Vermelho Royal tipo PU MBB3530 – M2683, nas especificações mínimas a seguir:
Motor diesel turbo, com 05 ou 06 cilindros, potência 260 CV, transmissão com no mínimo caixa de 6 marchas avante e 01 a ré, …”
4. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à manifestação do FUNESBOM supracitada, entendemos pela resposta à licitante e as alterações que se fizerem necessárias, com a reabertura de prazo marcada para o dia 23.01.2018, às 10h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado Adendo Modificador I e que já esta disponível nos sites: https://rondonia.ro.gov.br/supel e www.comprasgovernamentais.gov.br.
Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 09 de janeiro de 2018.

FRANCILENE GALDINO SOUZA
Pregoeira Substituta da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 200005622

Anexo: Resposta-a-Pedido-de-Esclarecimento-EMPRESA-1.doc Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo