Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 023/2017

22 de novembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 023/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002243/2017-59-DER/RO.

 

 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu INABILITAR:  CONSTRUTORA MATRIZ LTDA EPP e SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELLI – EPP, por descumprirem o item 13.1.6 do edital, CASTROL CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS, por descumprir o item 13.1.1 do edital, e a empresa CODRASA COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA – ME, por decumprir o item 16.3, alínea “b e d” do edital, decidiu ainda,  HABILITAR as empresas: CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, J.R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA – EPP, JS IND. E COM. DE PREMOLDADOS EIRELI –EPP,  TCA -TÉCNICA E CONSTRUÇÕES EIRELI, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, BS CONSTRUÇÕES – ME, JAC ENGENHARIA e LOIOLA COM. SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA…”. por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 13 de Novembro de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-023_DOE_CPLO-1.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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