Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 011/2017

13 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00320-00/2014-SEAGRI/RO

 

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: CONSTRURIO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por não ter apresentado em sua documentação o profissional Engenheiro Eletricista, e acervo técnico do referido profissional, conforme exigido no subitem  16.4, alínea “a” e “b”  do edital e   RDR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA – EPP, por não ter apresentado Acervo técnico do profissional Engenheiro Eletricista, subitem 16.4 alinea “b” e ainda por não ter apresentado Atestado de Capacidade técnica em nome da própria  empresa, subitem 16.4 alinea “c”  e sim em nomes de  METUS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES DE RONDÔNIA. Decidiu ainda HABILITAR as empresas EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPPCONSTRUTORA VÉRTICE EIRELI –EPP, CORINGA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2017.

 

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-011_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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