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12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 021/2017

10 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS N° 021/17/CPLO/SUPEL/RO

 

 

Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº.048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de setembro de 2017, com a finalidade de proceder à abertura, análise e julgamento da proposta de preços, referente àTOMADA DE PREÇOS N° 021/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1712.02537-00/2014-SESAU/RO, cujo objeto é a Construção de Abrigo de Resíduos do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, no município de Porto Velho/RO.   No horário estabelecido no AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão em que participa desta fase a empresa: PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. Antônio Mauro Brito Nascimento, RG Nº 262561 SSP/RO.Dando prosseguimento, o Presidente submeteu aorepresentante presente, os envelopes que se encontravam sob guarda da Comissão para verificação quanto à inviolabilidade do lacre, não tendo sido constatado nenhum sinal de violação. Prosseguindo, passou-se abertura e análise da Proposta de Preços apresentada pela empresa habilitada. Concluída a análise, a Comissão decidiu por unanimidade de seus membros CLASSIFICAR a empresa PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor R$ 349.101,84 (trezentos e quarenta e nove mil cento e um Reais e oitenta e quatro centavos) com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidasno edital. Ato contínuo, o Presidente perguntou ao representante da licitante se ele concordava com a decisão proferida, ou se desejaria fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e obteve como resposta, que o mesmo estava de acordo com a decisão proferida pela Comissão de Licitação, e que renunciaria o direito ao prazo para interpor recurso. A seguir, foi assinado pelo representante credenciado o Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e consequentemente concordando com o prosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a segunda fase da licitação. Os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presenteATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão. Porto Velho/RO,quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às dez horas e quarenta e cinco minutos.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROP-TP-021_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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