Governo de Rondônia
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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 409/2017

20 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 409/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.001134/2017-96/SEDAM/RO

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental– SEDAM/RO

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais permanentes – veículos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de esclarecimento apresentado pela empresa licitante interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 409/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 409/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 01.09.2017, com data de abertura prevista inicialmente  para o dia 20.09.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 14.09.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 6 do Anexo I – Termo de Referência.

Informa a futura licitante que o edital prevê a “Distância entre eixos de 2.350mm a 2.500mm. Com relação a essa exigência implica na especificação do veículo marca Chevrolet .”

A futura licitante informa que o veículo a ser ofertado possui distância entre eixos diferentes das que estão sendo exigidas no edital, solicitando a alteração desta exigência;

2.2. Em relação ao Prazo de entrega.

“A Pedido da Fábrica (…) informo que por determinação do departamento jurídico da mesma onde proíbe a participação de certames com prazo inferior a 60 (sessenta dias) ficando assim tal exigência impossibilitado para esta Empresa participar do certame, considerando que adoção de todas as providencias atinentes ao fornecimento dos veículos, demanda um processo complexo c trabalhoso, o qual costuma consumir um prazo longo que comumente, supera 30 (trinta) dias, por menor que seja o volume de veículos.”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

3.1. Resposta ao questionamento 2.1:

“Visando ampliar o número de participantes no certame, entendemos ser pertinente o pedido formulado pela empresa nesse quesito, informando que o Termo de Referência será ajustado.”

3.2. Resposta ao questionamento 2.2:

“Uma vez que a aquisição dos veículos é uma ação constante do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, de apoio a Descentralização da Gestão Ambiental e Fortalecimento dos Municípios, e que o prazo de execução do Contrato firmado entre o Governo do Estado e o BNDES tem seu prazo de término previsto para setembro/2018 (aquisição final), não se vislumbra por parte desta Administração a alteração no prazo de entrega.”

“Outro motivo que enseja a não alteração do prazo de entrega dos veículos, se dá pelo fato de que os mesmos, após adquiridos, serão licenciados e segurados para serem distribuídos aos municípios, o que implica ainda em um prazo necessário para tal e não disponível pela administração tendo em vista o prazo contratual firmado junto ao BNDES.”               

“Assim sendo, informamos que o Termo de Referência será ajustado de forma a atender o questionado pela empresa (…)em relação a especificação do bem, por ter sido verificado pela Administração que a alteração ampliará o número de participantes no certame, sem no entanto, alterar o prazo de entrega do bem por entendermos que a dilação do prazo poderá prejudicar sensivelmente a execução do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, com aporte financeiro não reembolsável pelo Fundo Amazônia, conforme contrato firmado entre o governo do estado de Rondônia e BNDES.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr. Marco Antonio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI entendemos pela suspensão do certame, para as alterações que se fizerem necessárias.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 19 de setembro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-EMPRESA-1.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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