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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 409/2017

20 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 409/2017/SUPEL/KAPPA/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.001134/2017-96/SEDAM/RO

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental– SEDAM/RO

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais permanentes – veículos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, conforme previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante interessada em participar do certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 409/2017/SUPEL/KAPPA/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 409/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 01.09.2017, com data de abertura prevista inicialmente para o dia 20.09.2017. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 06.09.2017 encaminhado para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

2.1. Em relação ao item 6 do Anexo I – Termo de Referência.

“Conforme as especificações técnicas constantes no item 6. Do referido Edital do pregão citado acima, solicitamos esclarecimento no que se refere as medidas de  ENTRE-EIXOS e ALTURA DE SOLO, pois tais medidas de entre – eixos de 2.350 e altura de 1.60 foram extraída de modelos de veículos que em pesquisa a sites já foram descontinuados pelas montadoras. Tal especificação técnica também não contempla a direção hidráulica que hoje nos veículos mais modernos do mercado Brasileiro já é item de série dos mesmos.”

Sendo assim pedimos que tais medidas fossem extraídas do Edital / e ou substituídas pelas medidas mais comum (…)”

“Por outro lado (caso seja feito a alteração técnica) Será oferecido veículos equipados com Ar condicionado/ Direção Hidráulica/Vidros elétricos/Travas elétricas. Todos os itens citados de série nos modelos oferecidos no Mercado Nacional e que não contempla em Edital”

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“ (…) visando ampliar o número de participantes no certame, o que poderá levar a Administração a uma aquisição eficiente e mais econômica, entendemos ser pertinente o pedido formulado pela empresa (…).”

“Quanto ao informado pela empresa que o Termo de Referência não prevê que os veículos possuam direção hidráulica/vidros elétricos e travas elétricas, não se vislumbra a impossibilidade da empresa em ofertar tal produto, uma vez que se tais itens já se encontram como de séries em veículos populares que é objeto do presente certame.”

“Assim sendo, informamos que o Termo de Referência será ajustado de forma a atender o questionado pela empresa (…), por ter sido verificado pela Administração que a alteração ampliará o número de participantes no certame.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo Sr. Marco Antônio Garcia de Souza, Coordenador Geral – GOT/PDSEAI, entendemos pela suspensão do certame, para as alterações que se fizerem necessárias.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão nos meios legais, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 19 de setembro de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-EMPRESA.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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