Governo de Rondônia
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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 250/2017

05 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 250/2017/ZETA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00132-00/2017/SEAGRI/RO
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GEOGRAFICAS E SENSORIAMENTO REMOTO

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 250/2017/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 250/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 04.09.2017, com data de abertura prevista para o dia 18.09.2017. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 05.09.2017 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“1) Tem-se uma expectativa da proporção e volume de informações disponíveis pelos diversos órgãos (SEAGRI, SEDAM, IDARON, EMATER, Ministério da Pesca e SEBRAE)?

2) Haverá informações espaciais, como coordenadas, por exemplo, que permita a espacialização desse banco de dados em SIG?

3) Serão disponibilizadas imagens de alta resolução para se realizar o mapeamento das unidades produtivas?

4) No item 2.2.2 do Termo de Referência coloca que “a contratada deverá apresentar lista dos funcionários ou contratados e currículos dos profissionais com habilitação requerida inclusive a Certidão de Acervo Técnico expedida pela CREA dos serviços já executados pelos profissionais do quadro técnico, inclusive a quitação da anuidade do exercício mantendo a conformidade com a Lei 6.496/77 e Resolução CONFEA 336/89”. No caso, na fase de habilitação, a empresa deverá apresentar TODOS os profissionais envolvidos ou apenas o Coordenador Geral?

5) Será aceito outro profissional que não Engenheiro Agrônomo na equipe com experiência comprovada em mapeamento similar ao do edital? Aceita-se, no caso, geógrafo especialista em geoprocessamento e sensoriamento remoto? Ou outros com formações similares, tais como oceanógrafo, geólogo e tecnólogo ambiental?”

3. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEAGRI, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta aos Questionamentos 1: Cada órgãos mencionados possui um número de produtores e empreendimento cadastrado, objetivo deste é padronizar com um número real e espacializar.

Resposta aos Questionamentos 2: Como referido ao questionamento da primeira pergunta, o estado possuem diversos cadastros de diferentes órgãos, que consta nestes coordenadas e diversas informações.

Resposta aos Questionamentos 3: Não

Resposta aos Questionamentos 4: Na fase de habilitação não faz necessidade, posteriormente a esta fase, a execução e prestação de relatórios exige que esteja os profissionais habilitados.

Resposta aos Questionamentos 5: Sim serão aceitos todo e qualquer profissional, desde que sua atribuição de graduação, pós graduação e especialização na área.”

4. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pelo senhor Jander Plaça, Gerente de Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca – SEAGRI, entendemos pelo prosseguimento do certame.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

Porto Velho, 05 de setembro de 2017.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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