Governo de Rondônia
11/12/2024

Avisos – Tomada de Preços – 038/2016

05 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº. 038/16/CPLO/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02109-00-2016-DER/RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “… DESCLASSIFICAR as empresas JAC ENGENHARIA (JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO),  por apresentar em sua planilha orçamentaria  o item 13.4 valor  superior ao orçado pela administração contrariando o item 20.2.1. alínea “ f “ do Edital , MMC CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI ME, por apresentar em sua planilha orçamentaria  o item 13.4 valores  superior ao orçado pela administração contrariando o item 20.2.1. alínea “ f “ do Edital  e item 12.37 com valores em branco contrariando o item 20.2.1 alínea “ d “ do Edital e  GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP  por ter apresentado em sua planilha orçamentária o item 13.7 preço unitário  superior  ao da administração e item 11.8 quantitativo superior contrariando o item 20.2.1. alínea “ f “ do Edital  CLASSIFICAR  as empresas cconforme quadro abaixo descrito:
EMPRESA
VALOR R$
CLASSIFICAÇÃO
CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – EPP
662.520,00
D.R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI – EPP
682.701,02
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME
720.397,03
EMPORIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP
733.128,06
MASTER ENGENHARIA EIRELI EPP
749.681,86
NETURNO COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP
795.033,25
 Todas com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital...
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.
 
Porto Velho – RO, 04 de setembro de 2017.
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente CPLO/SUPEL/RO
Anexo: AVISO-DE-JULG-DE-PROPOSTA-PREÇO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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