Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Contratação de Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação de Condicionadores de Ar dos Teatros Palácio das Artes e Guaporé, em conformidade com a Lei 86.666/93 e suas alterações, objetivando atender as necessidades da Fundação Palácio das Artes de Rondônia – FUNPAR, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas completas constantes no Edital.
PE 408.2017 MANUT. AR COND. FUNPAR MOD.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 408 |
Ano | 2017 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | |
Nº Processo Adm | 16-0004.00120-00-2016/SEJUCEL/RO |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 400.756,70 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 19/10/2017 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
Arquivo | Data | Detalhes | Download | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Resposta da Impugnação | 13/10/2017 - 11:32:37 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 408/2017/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 16-0004. 00120-00-2016/SEJUCEL/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação de Condicionadores de Ar do fabricante HITACHI, na tecnologia PACKAGE MODULAR “SPLITÃO”, para atender as necessidades da Fundação Palácio das Artes de Rondônia – FUNPAR, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas completas constantes no Termo de Referência, anexo I do edital. INTERESSADO: AM FIGUEIREDO COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME
A Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO protocolada por empresa interessada, a qual impugnou o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 28/08/2017 foi recebido através do e.mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 04/09/2016, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE
Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação, em apertada síntese:
Alega que, a Administração não pode fazer exigências que venham a restringir ou até mesmo impedir a participação de interessados, a exemplo da Exigência de Declaração contida no subitem 13.4.42 do Edital e do item 6.0, “B”, do Termo de Referência que exige a comprovação de capacitação técnica da empresa a ser contratada. Sustenta que, a contratação pretendida não requer dedicação exclusiva de mão de obra, motivo pelo qual a exigência de abertura de conta vinculada para depósito de provisão para pagamento de encargos trabalhistas deve ser revista. Em síntese, requer a impugnante que sejam revistas algumas exigências do instrumento convocatório.
III – DO MÉRITO
Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, em sua maioria, tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, no presente caso, a SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEJUCEL/RO, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação.
Devido a não manifestação da SEJUCEL/RO em tempo hábil, houve a necessidade de suspender o certame e, em 03/10/2017 aportou nesta equipe de licitação o ofício nº. 1901/FUNPAR/ SEJUCEL/RO, o qual informa, que o argumento da impugnante não merece prosperar posto que, a remuneração de um técnico para manutenção de ar condicionado dentro de uma mesma empresa não pode variar, nos moldes do que preconiza o art. 461 da CLT, assim sendo, a mesma remuneração para os empregados a serem designados a executar as funções, servindo os valores depositados na conta de garantia, conforme preconiza a súmula 331 do TST.
Quanto as alegações acerca das exigências de qualificação técnica, a SEJUCEL/RO solicitou a alteração no Termo de Referência, visando a adequação aos serviços que a mesma pretende contratar, onde retifica e a exigência contida no subitem 13.4.4.2 do Edital.
Desde modo, a SEJUCEL/RO acolhe parcialmente o solicitado pela impugnante, ao passo que altera o Termo de Referência através do adendo modificador 01, o qual já se encontra publicado e disponível para consulta na integra através do campo de avisos do sistema Comprasnet e do Portal de compras do Estado de Rondônia.
IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA
Diante de todo o exposto, conforme demonstrado todas as exigências do Instrumento Convocatório devem ser lídimas, motivo pelo qual, alinho-me ao posicionamento do órgão requisitante, onde proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, bem como dou-lhe provimento, em face de sua PARCIAL PROCEDÊNCIA, alterando algumas das disposições do Edital ora atacado, através do ADENDO MODIFICADOR 01, o qual além de alterar o Instrumento Convocatório, estabelece nova data para a realização do certame.
Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.
Porto Velho, 11 de outubro de 2017.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
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Avisos | 13/10/2017 - 10:53:02 | NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº. 001 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 408/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16-0004.00120-00-2016/SEJUCEL/RO ÓRGÃO INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEJUCEL/RO. OBJETO: Contratação de Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação de Condicionadores de Ar dos Teatros Palácio das Artes e Guaporé, em conformidade com a Lei 86.666/93 e suas alterações, objetivando atender as necessidades da Fundação Palácio das Artes de Rondônia – FUNPAR, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas completas constantes no Edital. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato informar aos interessados e, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que conforme publicado, o Pregão retro terá sua abertura na data de 19 de outubro de 2017, às 09h00min (horário de Brasília). À vista disso, e, considerando o horário brasileiro de verão 2017-2018, a iniciar-se em 14 de outubro, solicitamos a atenção dos licitantes, particularmente aos licitantes de Rondônia, a observância do horário de abertura do mesmo, que será 19 de outubro de 2017, às 07h00min (horário de Rondônia).
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 13 de outubro de 2017. VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
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Adendo modificador | 04/10/2017 - 10:27:24 | ADENDO MODIFICADOR Nº. 001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 408/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16-0004.00120-00-2016/SEJUCEL/RO ÓRGÃO INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEJUCEL/RO. OBJETO: Contratação de Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação de Condicionadores de Ar dos Teatros Palácio das Artes e Guaporé, em conformidade com a Lei 86.666/93 e suas alterações, objetivando atender as necessidades da Fundação Palácio das Artes de Rondônia – FUNPAR, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas completas constantes no Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais no que concerne ao objeto e às exigências para a capacitação técnica das licitantes, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ: no subitem 2.1 do Edital, no item 02 do Termo de Referência e no PARÁGRAFO ÚNICO da CLÁUSULA PRIMEIRA da MINUTA DO CONTRATO:
“DO OBJETO: Contratação de empresa especializada serviços de limpeza, manutenção e conservação de condicionadores de ar, do sistema de climatização das unidades pertencentes à Fundação Palácio das Artes de Rondônia – FUNPAR, visando o bem-estar, saúde e conforto dos servidores, e aos usuários desta Fundação, conforme quantidades e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência”.
LEIA-SE: no subitem 2.1 do Edital, no item 02 do Termo de Referência e no PARÁGRAFO ÚNICO da CLÁUSULA PRIMEIRA da MINUTA DO CONTRATO:
“DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação de Condicionadores de Ar do fabricante HITACHI, na tecnologia PACKAGE MODULAR “SPLITÃO”, para atender as necessidades da Fundação Palácio das Artes de Rondônia – FUNPAR, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas completas constantes no Termo de Referência”.
ONDE SE LÊ: no subitem 13.4.4.1 alínea “c” do Edital e no item 6 alínea “A” inciso III do Termo de Referência: “Entende-se por pertinente e compatível em características: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço(s) objeto desta licitação, qual seja a manutenção preventiva de condicionadores de ar”.
LEIA-SE: no subitem 13.4.4.1 alínea “c” do Edital e no item 6 alínea “A” inciso III do Termo de Referência:
“Entende-se por pertinente e compatível em características: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço(s) objeto desta licitação, qual seja a manutenção preventiva de condicionadores de ar da marca HITACHI na tecnologia PACKAGE MODULAR”.
ONDE SE LÊ: no subitem 13.4.4.2. do Edital e no item 6 alínea “a” inciso III do Termo de Referência:
“Declaração formal, ou outro documento equivalente, do fabricante dos equipamentos, de que a empresa participante, detém conhecimento técnico para operacionalizar os equipamentos (modelos descritos no item 4.1 e seus subitens)”.
LEIA-SE: no subitem 13.4.4.2. do Edital e no item 6 alínea “a” inciso III do Termo de Referência:
“Certificado emitido pelo fabricante HITACHI, que técnico responsável em manutenir os equipamentos está habilitado para operacionalizar os modelos de equipamentos RVT, RTC e RAP (unidades), que perfazem o conjunto da tecnologia PACKAGE MODULAR “SPLITÃO”.
Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 19 de outubro de 2017, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho, 04 de setembro de 2017.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
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Suspensão | 04/09/2017 - 09:01:21 |
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 408/2017/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16-0004.00120-00-2016/SEJUCEL/RO
OBJETO: Contratação de Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação de Condicionadores de Ar dos Teatros Palácio das Artes e Guaporé, em conformidade com a Lei 86.666/93 e suas alterações, objetivando atender as necessidades da Fundação Palácio das Artes de Rondônia – FUNPAR, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas completas constantes neste Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato, tornar público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural, inicialmente marcada para o dia 04/09/2017, está SUSPENSA sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de resposta do Órgão de origem ao pedido de impugnação formulado por empresa interessada. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto a resposta, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo Email alfasupel@hotmail.com. Publique-se.
Porto Velho-RO, 01 de Setembro de 2017.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987
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Adendo esclarecedor | 28/08/2017 - 12:03:34 | ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 408/2017/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 16-0004.00120-00-2016/SEJUCEL/RO ÓRGÃO INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEJUCEL/RO. OBJETO: Contratação de Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação de Condicionadores de Ar dos Teatros Palácio das Artes e Guaporé, em conformidade com a Lei 86.666/93 e suas alterações, objetivando atender as necessidades da Fundação Palácio das Artes de Rondônia – FUNPAR, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas completas constantes no Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem através deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que conforme nota explicativa da gerência de pesquisa e análise de preços desta SUPEL/RO:
´´Em decorrência da maioria dos preços coletados terem origem empresas e além disso, apresentarem alta dispersão em relação à média, optamos por utilizar o valor mínimo para todos os itens do objeto, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 03/2017, Art. 2º, “§2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados” e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, “b) Deverá ser utilizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre as medições individuais em relação à média de valores. Dessa forma. Serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados. O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será de no máximo até 20% (vinte por cento).”
Assim sendo, para melhor compreensão dos interessados, vimos através deste divulgar o quadro completo conforme abaixo:
RESUMO DO QUADRO ESTIMATIVO
A planilha supramencionada encontra-se disponível para download no site da SUPEL, sitio eletrônico: https://rondonia.ro.gov.br/supel/
Considerando que as informações tratam de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, não causando alteração no Edital, tampouco na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 28 de Agosto de 2017.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987
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