Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 356/2017

18 de agosto de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 356/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.01273-00/2017/SEDAM

INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL/SEDAM.

OBJETO: Contratação de empresas/instituições especializadas para elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para atender a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Trata o presente de RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO apresentado pela empresa interessada em participar do Certame, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 356/2017/SUPEL/RO, foi publicado no DOE/RO em 07.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 20.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

  1. DO ARGUMENTO DA LICITANTE

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

1) Em relação a alínea “b” (Balanço patrimonial) do item 11.4.4 do Edital:

 “Se o capital social na data da Licitação estiver enquadrado nos 5% do valor estimado de 4 itens apenas e não havendo interesse em participação nos demais itens, a empresa poderá ser inabilitada, ou ela esta apta a participar, observando que que o julgamento da proposta dar-se-à pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.”

“Vale lembrar que o julgamento sendo por item a empresa esta obrigada a comprovar a sua  saúde financeira para assumir o compromisso por ela assumido.”

2)
Em relação aos anexos dos mapas no Termo de Referência.

“Esta com divergência no Quadro 1 – indicativo de municípios e número de imóveis por itens

“Item 5 no quadro esta as regiões Machadinho, Cujubim, Região Leste de Ariquemes mas já no anexo 5 do mapa do item 5 esta Campo Novo de Rondônia, Leste de Nova Mamoré e Oeste de Monte Negro e Gov. Jorge Teixeira que no quadro é o item 6.” 

“Até o item 10 esta com essa troca de mapa”

“Assim sucessivamente reparar os anexos de acordo com os itens e mapas.”

3) Em relação ao item 9.5 do Termo de Referência:

9.5. Equipe mínima requerida

(…) deverá ser constituída por no mínimo 07 integrantes sendo: 01 coordenador; 02 técnicos de escritório e 04 técnicos de campo.

“A empresa deve apresentar o quadro completo após o certame, qual o prazo para apresentar a equipe de trabalho e/ou na participação da mesma.”

  1. DAS RESPOSTAS CONFORME ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE.

Em atendimento aos pedidos de esclarecimentos em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a SEDAM, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

1)A empresa deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de 5% do valor de cada item que está participando.”

2)  “De fato houve um equivoco na juntada dos anexos, verificou-se a ausência do mapa do item 5 do anexo 5, e repetição do mapa do item 11 do anexo 11. (…)”

3)A empresa deverá apresentar a equipe mínima no momento da licitação na fase de habilitação, devendo-a comprovar as exigências de seus profissionais conforme disposto do item 9.5.2 do Termo de Referência.”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da SEDAM supracitada, entendemos pelo prosseguimento do certame, mantendo a data de abertura para o dia 22.08.2017, às 09h00min (horário de Brasília).

Informamos ainda que foi publicado Adendo Esclarecedor II e que está disponível no site: https://rondonia.ro.gov.br/supel.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 18 de agosto de 2017.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453

 

Anexo: RESPOSTA-A-PEDIDO-DE-ESCLARECIMENTO-COM-MAPAS-ANEXOS.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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