Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Chamamento Público – 001/2017

26 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

2ª ATA DA SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANÁLISE DA PROPOSTA E  ABERTURA E JULGAMENTO DO INVOLUCRO 02 (HABILITAÇÃO)  E ABERTURA DO PRAZO RECURSAL, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2017/CCP/SUPEL/RO

 

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às 09h00min, na Sala de Licitações do edifício sede da SUPEL/RO, sito na Avenida Farquar, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CCP/SUPEL/RO, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 019/GAB/SUPEL, publicada no DOE em 05 de junho de 2017, em atendimento a Lei nº 3.307/2013, a fim de garantir a adoção de critérios objetivos de seleção e julgamento e a necessária transparência,  com a finalidade de proceder de divulgar o resultado da análise efetuada pela equipe técnica da SEAGRI/RO, a qual julgou estar pertinente com os objetivos do Edital de Chamamento Público (fl. 193) nos autos e ainda proceder a abertura do envelope 02 (dois) contendo os documentos de habilitação da Associação dos Agricultores Familiares dos Assentamentos Flor do Amazonas – AAFFA,  relativos ao Chamamento Público N° 001/2017/CCP/SUPEL/RO, que tem por objetivo selecionar projeto para cedência de veiculo tipo Caminhão equipado com Baú Refrigerado adquirido através do processo 01.2401.01348.0000/2013, com recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para atender o território da cidadania Madeira-Mamoré, destinado ao Município de Candeias do Jamari/RO, conforme Contrato de Repasse nº 778602/2012/MDA/CAIXA, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, e firmar Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, a fim de facilitar o transporte de produtos refrigerados produzidos pelos agricultores das comunidades no Município, formalizado pelo Processo Administrativo nº. 01.2401.01348.0000/2013/SEAGRI/RO, tendo como interessado o GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA / SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citada, o Presidente abre a sessão, acrescentando que a Associação dos Agricultores Familiares dos Assentamentos Flor do Amazonas – AAFFA não se faz presente a esta sessão. Ato contínuo, a Comissão passou à fase de abertura do envelope contendo as documentações de habilitação da Associação, passando a rubricá-las a luz do edital. Em prosseguimento, esta comissão em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 21.431, de 29 de novembro de 2016 art. 28 § 3º faz consultas nos cadastros SISPAR E SIAFEM, onde não se verificou impedimentos relativos à associação supramencionada. Lastreados pelo resultado da análise documental, o Presidente juntamente com os demais membros desta Comissão, decidem declarar HABILITADA a Associação dos Agricultores Familiares dos Assentamentos Flor do Amazonas – AAFFA e ainda, que o resultado da análise e julgamento dos documentos e resultado da proposta técnica será publicado no site da SUPEL na íntegra (https://rondonia.ro.gov.br/supel e www.seagri.ro.gov.br), e no DOE/DECOM o resumo, sendo resguardado o direito ao prazo RECURSAL de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado provisório, conforme disposto no Art. 32, do Decreto Estadual nº. 21.431, de 29 de novembro de 2016. Nada mais a ser relado encerra-se a ata, que vai assinada por si, pelos membros da Comissão presentes na Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 26 de julho de 2017, às 10:30 horas.

 

COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO:

 

 

 

RIVELINO MORAES DA FONSECA                                  LIZ CRISTINA MARIÚBA

Presidente da CCP/SUPEL/RO                                 Pres. Substituta da CCP/SUPEL/RO

Matrícula 300132098                                              Matrícula: 300133747

 

 

 

DIEGO EDSON PEREIRA CORREIA               EDUARDO SALVATIERRA DA SILVA OLIVEIRA

Membro da CCP/SUPEL/RO                                                 Apoio CCP/SUPEL/RO

Matrícula: 300128522                                                    Matrícula: 300114227

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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