Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento –

24 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 248/2017/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1914.00017-00/2017-IDARON

INTERESSADO: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

OBJETO: Aquisição de NOTEBOOKS para atender as necessidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.

Trata o presente de resposta ao Pedido de Esclarecimento apresentado por empresas licitantes, encaminhados por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do mesmo, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 248/2017/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

O Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 248/2017/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 10.07.2017, com data de abertura prevista para o dia 25.07.2017. De acordo com o subitem 3.2 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica no prazo previsto, encaminhada para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se tempestivo.

 

  1. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE

 

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a licitante questiona:

 

Pergunta 01 – No quesito do downgrade de Windows: Como pode se observar no link https://support.microsoft.com/pt-br/help/13853/windows-lifecycle-fact-sheet, a Microsoft encerrou em 01 de outubro de 2016 a comercialização do Windows 8.1 e 7. Nesta data a Microsoft também alterou as regras de direito de downgrade do Windows, ou seja, partir de 01 de novembro de 2016, nenhum fabricante de computador poderá comercializar licença do Windows 8.1 ou 7, como também, não está autorizado a ofertar licenças com o“Downgrade facilitation”. Sendo que o cliente deverá solicitar o Downgrade diretamente a Microsoft, após o recebimento do equipamento com Windows 10 Pro. Sendo assim, entendemos que serão aceitos equipamentos dotados de Windows 10 Professional OEM 64 bits em Português do Brasil, seguindo as regras Microsoft listadas no site apresentado neste questionamento. Está correto nosso entendimento?

 

Pergunta 02: Notebook solicita USB 2.0 (minimo 3)/ USB 3.0, entendemos que será aceito ofertar notebook que tenham 2(duas) portas USB 2.0 e 1(uma) porta USB 3.0, sendo ao todo 3(três) portas USB, esta correto o nosso entendimento?

 

Pergunta 03: Tamanho da tela de 15” No sentido de aumentar a concorrência entendemos que também serão aceitos notebook com telas de 14” sendo este o tamanho padrão em notebooks tipo corporativos. Está correto nosso entendimento?

Pergunta 04: para o item 01: processador com clock base 2,7 até 3,1 mediante TurboBoost. Informamos que a sexta geração de processadores da Intel possuem um clock inferior comparado com gerações anteriores mas um rendimento muito superior. Por esse motivo e para ampliar a concorrência permitindo a participação de fabricantes com processadores mais novos, entendemos que também serão aceitos microprocessadores com 2,6Ghz de clock base podendo atingir até 3,4GHz no modo TurboBoost. Está correto nosso entendimento?

 

Pergunta 05: No termo de computador Notebook – é solicitado:” Processador: Velocidade real (clock interno) de 2.7 Ghz ou superior; Processador com no mínimo 2 (dois) Núcleos, 4 (quatro) Threads, Clock Speed mínimo de 3.1 GHz, Memória Cache L3 3MB, com instruções em 64-bit.” (Grifos nossos). Atualmente no mercado os notebooks fabricados entre os anos de 2016 e 2017 estão sendo fabricados com processadores Intel 7ª Geração. Estes processadores além de mais rápidos, consomem menos energia sendo ideal para o uso diário em um ambiente corporativo. Ao solicitar que o processador possua clock interno mínimo de 2.7ghz, o órgão limita a participação de diversas fabricantes de renome internacional como a Dell, Lenovo e HP que somente fabricam equipamentos com a 7ª Geração de processadores Intel atualmente. Portanto, essa configuração sendo inflexível restringe todo o item para um nicho extremamente reduzido de licitantes, indo em encontro a Lei de Licitações 8666/93 no seu artigo 3°, que trata do princípio da isonomia, bem como a seleção da proposta mais vantajosa para a Adiministração Pública, solicitamos ao órgão, flexibilidade, para que seja aceito, também, notebooks com processadores de 7ªGeração e clock mínimo de 2.5ghz. Diante do exposto acima, entendemos que serão aceitos notebooks com processadores de 7ª Geração e clock interno mínimo de 2.5ghz desde que as demais especificações sejam respeitadas. Está correto o nosso entendimento?

 

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

 

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se à AGÊNCIA IDARON, órgão responsável pela elaboração do pedido e seu respectivo Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

 

Resposta à Pergunta 01 -” esclarecemos que, sem prejuízo ao objeto, a licença de Windows 10 Pro OEM 64 bits atende ao solicitado.”

 

Resposta à Pergunta 02 – “esclarecemos que, sem prejuízo ao objeto, a quantidade de portas ofertadas pelo fornecedor atende ao solicitado.”

 

Resposta à Pergunta 03 – “o tamanho da tela deve ser mantido em 15″.”

 

Respostas às Perguntas 04 e 05 – “as medidas de desempenho do processador especificadas como solução mínima deverão ser mantidas, velocidades superiores serão aceitas.”

 

  1. DA DECISÃO

 

Diante do exposto, e em atenção à resposta enviada pela AGÊNCIA IDARON, através de despachos constantes nos autos, assinado pelo Coordenador de T.I./IDARON, entendemos pelo prosseguimento do certame.

 

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 24 de julho de 2017.

 

 VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL

Mat. 300059453


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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