Governo de Rondônia
15/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 698/2016

18 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR Nº 01

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 698/2016/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-1301.00423-0000/2016

ÓRGÃO INTERESSADO: SESDEC/RO

OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da SESDEC

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através de seu Pregoeiro – CELPE/PIDISE e equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº. 042/GAB/SEPOG, 22 de fevereiro de 2017, vem neste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório que o Edital sofreu alterações conforme segue:

“Fica acrescido ao Edital o item 14.9 e subitens, sendo alterada as numerações subsequentes.

 

Quanto a garantia das impressoras, foi alterado no item 4.2.1, a partir do Subitem 4.2.1.2 e 4.2.1.3.1, passando o mesmo a ter nova redação.

 

Quanto a impressora a Laser Médio Porte, a mesma sofreu alteração em sua descrição.

 

Ocorreu um lapso na especificação de ambos os itens devendo ser considerado como impressora de médio porte.

nas descrição do item 4.1, em seu titulo Leia -se: 4.1 “IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA PEQUENO PORTE”

nas descrição do item 4.2, em seu titulo Leia -se: 4.2 “IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA MÉDIO PORTE”

 

Fica acrescido na especificação técnica do item NOTEBOOK Memória RAM: ” Possibilidade de expansão para no mínimo 16 GB;”

 

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:

 

No subitem 4.1 do Edital: Prazo de entrega 30 (trinta) dias No subitem 4.1 do Edital: Prazo de Entrega 60 (sessenta) dias
Nos subitens 1.2.1.3.1, 2.1.1.3.1, 2.2.1.3, alínea “a”, 3.1.3, alínea “a”, 4.1.4.1. e 4.2.1.3.1: “A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada nas cidades de Guajará-Mirim, Ariquemes, Jí-Paraná, Cacoal e Vilhena, além da capital do Estado de Rondônia…..” Nos subitens 1.2.1.3.1, 2.1.1.3.1, 2.2.1.3, alínea “a”, 3.1.3, alínea “a”, 4.1.4.1. e 4.2.1.3.1: “A fabricante ou contratada deverá possuir assistência técnica autorizada em pelo menos uma das localidades a seguir: Guajará-Mirim, Ariquemes, Jí-Paraná,Cacoal ou Vilhena, além da capital do Estado de Rondônia…..”
No subitem 2.2: “… Sobrecarga 150% durante 20 segundos…” No subitem 2.2: “… Sobrecarga 150% durante até 20 segundos…”

 

Permanecem inalterados os demais itens do Edital e seus anexos, Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº 12.205/06, e ainda ao §4º, art. 21 da Lei nº 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, ficando reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:

 

DATA: 03/08/2017 às 09hs00min (Horário de Brasília)

 

 Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE/PIDISE, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II à esquerda), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470.

 

Porto Velho, 14 de Julho de 2017.

 

Roberto Rivelino Amorim de Melo

Pregoeiro CELPE/PIDISE

Matricula nº 300125134

Anexo: EDITAL_PE_698-16_AQ.EQUIP_INFORMATICA_SESDEC-ajustado.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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