Governo de Rondônia
12/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 199/2017

07 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 199/2017/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2111.00013-00/2017/COGESPEN/SEJUS

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA – SEJUS/RO.

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de 10 (dez) equipamentos de Raio X (scanner de corpo e periféricos) para inspeção corporal incluindo software de cadastro, instalação, treinamento e operação assistida, bem como manutenção preventiva e corretiva durante a vigência do contrato, em apoio à Secretaria da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Rondônia nos processos de vistoria de pessoas que adentram as Unidades Prisionais, conforme especificações técnicas completas constantes no Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 051/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 03 de janeiro de 2017, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

 

 

PERGUNTAS

 

 

  • O item 3.5.8 do edital diz que: “Assim, supomos que ampliando esse prazo para 48 (quarenta e oito) meses, limite máximo permitido, o preço poderá reduzir ainda mais, gerando economia substancial ao erário ao longo do contrato. Outrossim, a Administração poderá levantar preços a cada 12 (doze) meses, para verificar se os preços estão condizentes com os praticados no mercado e em outros órgãos públicos e negociar valores com a futura contratada.

 

Existe a possibilidade de rescindir o contrato, antes do término de sua vigência – de 48 meses?

 

Em caso positivo, haverá indenização da Contratada, pela rescisão antecipada? Por gentileza esclarecer os parâmetros para tal.

 

Caso haja a constatação de redução dos preços de mercado, verificada através de diligência da Administração, conforme prevê o item, e a Contratada não consiga reduzir o preço de sua locação mensal. Qual será a consequência? Favor esclarecer.

 

 

RESPOSTAS

 

  • Quanto ao subitem 3.5.8 do Termo de Referência temos o seguinte a esclarecer:

Quanto à possibilidade de se rescindir o contrato, antes do término de sua vigência – de 48 meses, em referência ao comentado subitem, o texto não fala em rescisão de contrato, e sim de levantamento de preços para comprovar se os valores praticados no contrato se mantém equilibrado com os preços praticados no mercado. Após a pesquisa de preço, caso fique constatado uma discrepância muito grande entre o preço do futuro contrato administrativo e os preços praticados no mercado, abre-se negociação com o fornecedor para equilibrar o preços à realidade do mercado, caso esse último se mostre mais econômico para Administração.

 

Cabe esclarecermos que para rescisão do contrato administrativo antes do prazo de vigência, somente é possível no caso de cometimento de irregularidade ou ilegalidades, conforme estabelecido nas Sanções Administrativas. Aqui, o que se pretende é manter um preço justos para administração ao longo do contrato.

 

O normal, ao se abrir negociação com o fornecedor para equilíbrio do preço de mercado é solicitarmos que esse forneça as planilhas de composição de custos dos produtos e serviços, caso fique comprovado que o seu preço está em consonância com seus custos, não há o por que a Administração rescindir unilateralmente o contrato. Contudo pode rever seu planejamento para em nova licitação contratar os serviços/produtos de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro de forma mais vantajosa para o Estado ao longo de todo o contrato.

 

Portanto, a ideia embutida no subitem 3.5.8 do Termo de Referência é garantir o equilíbrio entre o preço praticado no mercado e o valor do contrato ao longo de sua vigência, garantido a livre negociação entre Contratante e Contrato no caso de haver um desequilíbrio que traga prejuízos aos cofres público, não o de punir a contratante, em caso de impossibilidade, devidamente comprovada, de reduzir seus custos. Lembrando que equilíbrio econômico-financeiro deve ser observado tanto do angulo da Contratante quanto da Contratada, ou seja, as duas partes devem estar equilibrada para garantir a boa prestação dos serviços.

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio instrumento convocatório e prestadas pelo órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

Porto Velho, 07 de Julho de 2017.

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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