Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 009/2017

05 de julho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 009/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.02522-01/2016-DER/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “decidiu HABILITAR as empresas PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CAMPEÃO CONSTRUTORA EIRELI – EPP, CONSTRUTORA BW EIRELI – EPP, CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, M R CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA – ME, PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA, J.C.M. NETO CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI – EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI –EPP, JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO EIRELI – EPP, COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, RS SERAFIM & CIA LTDA – ME, CONSTRUTORA J. F. LTDA – ME, CONSTRUTORA WR EIRELI, MASTER ENGENHARIA LTDA – EPP, VCS – VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME e CONSTRUTERRA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI – ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório.Registra-se que a empresa PORTO CONSTRUÇÕES LTDA apresentou sua certidão de tributos Municipais vencida,  CAMPEÃO CONSTRUTORA EIRELI – EPP apresentou certidão de tributos federais vencida, como ambas apresentaram declaração de ME /EPP, fazem jus aos benefícios do Art. 43 § 1º e §2º, da Lei complementar 123/06 e alterações posteriores…”. Ato continuo

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 05 de julho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-009_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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