Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 002/2017

23 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 002/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01658-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR a empresa CONSTRUIR ENGENHARIA LTDA, por não ter comprovado a capacidade operacional por experiência anterior a data da licitação através de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que já executou piso em concreto armado com tela e juntas de dilatação, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; HABILITAR as empresas COMPACTO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP,  CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI- EPP, C S M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EIRELI EPP e CONSTRUTORA W R EIRELI ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 21 de junho de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-TP-002_DOE_CPLO.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo