Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 044/2016

09 de junho de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 044/16/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02113-00-2016-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas MACOFER TERRAPLENAGEM LTDA e LUFEM CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, por não terem apresentado Relação explícita, bem como, declaração formal, completa, do aparelhamento adequado e disponível para a realização do objeto da presente licitação (conforme Anexo V), não atendendo o que determina o item 15.3.5 do edital.

 

RAZÃO SOCIAL CÓDIGO RELAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO
MACOFER TERRAPLENAGEM LTDA E408, E508, E908, E922 e E926.
LUFEM CONSTRUÇÕES EIRELI EPP E002, E003, E010, E016, E062, E107, E110, E112, E149, E210, E302, E306, E402, E404, E407, E408, E409, E432, E503, E508, E509, E906, E908, E909, E916, E922 e E926.

 

 Decidiu ainda HABILITAR as empresas ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, CONSTRUTORA AMIL LTDA, M S M INDUSTRIAL LTDA, MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, PLASTILEX EMPREENDIMENTO DA AMAZÔNIA LTDA, META SERVIÇOS E PROJETOS e A S LAMAR por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

 

Porto Velho/RO, 06 de junho de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-CP-044-CPLO.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo