Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Tomada de Preços – 001/2017

30 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

TOMADA DE PREÇOS N° 001/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.01602-00/2017/SEDUC/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO:  “…DESCLASSIFICAR a empresa A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP por apresentar preço unitário superior ao constante da Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração Pública item 3.6.2, conforme provisionado na alínea “i” do item 20.2.1 do Edital de Licitação e CONSTRUTORA MM LTDA por não lançar o item 3.4.5 na Planilha Orçamentária descumprindo o expresso no item 20.2.1 alínea “h” do edital, e decidiu ainda  CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo descrito:

EMPRESA VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
JRP ENGENHARIA EIRELI EPP 407.158,86
CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME 410.397,18
CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME 426.432,40
A C FAUSTINO & CIA LTDA EPP 433.791,55
CONSTRUTORA ALBUQUERQUE EIRELI EPP 438.713,12
RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 444.514,71
GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI 449.396,86
MANO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA 455.242,99
TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP 470.165,24
EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP 471.245,75 10º
PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP 472.451,32 11º
JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 478.171,41 12º

Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por ter cumprido todas as exigências contidas no edital

 

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia, a ausência deste implica na abdicação tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 25 de maio de 2017

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROP-TP-01-17-CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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