Governo de Rondônia
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Julgamento – Tomada de Preços – 001/2017

09 de maio de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE REANÁLISE DE HABILITAÇÃO

  

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS  Nº. 001/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.01602-00/2017-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…INABILITAR as empresas: PORTO CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter apresentado a Comprovação de registro ou inscrição da licitante/bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao respectivo Conselho dentro de seu prazo de validade, descumprindo de forma expressa a alínea “a” do item 16.4 do edital; AUDAX CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM EIRELI EPP e R S SERAFIM & CIA LTDA – ME, por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado nas alíneas “b” e “c” do item 16.4 do edital; e MR CONSTRUTORA DE VIADUTOS E PONTES LTDA ME e VRG CONSTRUTORA EIRELI – ME por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica compatíveis com o exigido no edital, deixando de atender o provisionado na alínea “b” do item 16.4 do edital; HABILITAR as empresas CONSTRUTORA E.G. LTDA – ME, EMPORIUM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI ME, CONSTRUTORA ALBUQUERQUE EIRELI EPP, JRP ENGENHARIA EIRELI EPP, TERRACON CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CONSTRUTORA MM LTDA A C, FAUSTINO & CIA LTDA EPP, RAIAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, JBG CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, A W G CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, MANO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA e PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório…”

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 08 de maio de 2017.

 

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-REANALISE-JULG-HABILITAÇÃO-TP-001_DOE_CPLO-1.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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