Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 032/2016

25 de abril de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à CONCORRENCIA PÚBLICA N° 032/16/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1420.01310-01-2016-DER/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP,  VCS VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI ME e PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, todas por não terem apresentado Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, compatível ao solicitado no edital,  contrariando assim o disposto no item 14.3, alínea “d” do edital e ainda a empresa VCS VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI ME, por não apresentar o profissional Engenheiro mecânico descumprindo também  o item 14.3, alínea “a” e “b” do edital,  decidiu ainda HABILITAR as empresas: EQUIPE TÉCNICA ENGENHARIA LTDA e BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICA S/A, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho/RO, 20 de abril de 2017.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

Anexo: AVISO-JULG-HAB-CP-032_DOE_CPLO.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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