Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA EM SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI (ADULTA, CARDIOLOGICA, PEDIATRICA E NEONATAL), PARA ATENDIMENTO DOS USUARIOS NO AMBITO DO ESTADO DE RONDONIA.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 085 |
Ano | 2013 |
Modalidade | Concorrência Pública |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESAU |
Nº Processo Adm | 01171201782002013 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 52.321.654,80 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 27/01/2014 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Rondônia |
Endereço Eletrônico (url) | www.supel.ro.gov.br |
Local | Sala de licitações da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Avenida Farquar – Palácio Rio Madeira, Curvo 3º - 1º andar. |
Mais Informações | Valor Estimado: R$ 52.321.654,80 (cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Data de Abertura: 27/01/2014 às 09h00min (Horário de Rondônia). |
Pregoeiro | Silvia Caetano Rodrigues |
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Julgamento | 20/05/2015 - 09:30:06 | 6ª ATA DA SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA TÉCNICA EM ATENDIMENTO AO ART. 48, §3º DA LEI 8.666/93 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 085/2013/CEL/SUPEL/RO.
Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2015, às 9:00 horas (horário de Rondônia), na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira Curvo 3º, 1º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 012 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 25 de março de 2015, com a finalidade de análise e julgamento dos novos documentos referente a Proposta Técnica (envelope 02), relativamente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 085/2013/SUPEL/RO, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1712.01782-00/2013, cujo objeto é a Contratação de Empresa(s) Especializada(s) em Serviços de Saúde na Área de Unidade de Terapia Intensiva – UTI (Adulta, Cardiológica, Pediátrica e Neonatal), de forma complementar, com cadastrado no SCNES com todos os procedimentos e especialidades constantes das normas do serviço específico editadas pelo Ministério da Saúde e pela Portaria Nº 67/CIB/RO de 23 de junho de 2010, para atendimento aos usuários do SUS no âmbito do Estado de Rondônia de forma complementar, em especial as Unidades de Porto Velho, Ariquemes e Ji-Paraná, de forma contínua, por um período de 12 meses, tendo como interessado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. DA ANÁLISE: É objeto desta análise o conteúdo da Nova Proposta Técnica (envelope 2) da empresa O.F. POLO & CIA LTDA EPP (Hospital Monte Sinai), em atendimento ao disposto no Art. 48, §3º da Lei 8.666/93, conforme Ata Circunstanciada da sessão de 08.04.2015, às fls. 1182 dos autos. DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise dos novos documentos da 2ª Etapa (Proposta Técnica) desta licitação, em consonância com as exigências do item 9, subitens e alíneas. O item 13, subitens e alíneas, a análise foi submetida à Comissão Técnica, designada pela Secretaria de Estado de Saúde, que resultou no Parecer Técnico, anexo aos autos, consubstanciando o julgamento a ser proferido por esta Comissão, como segue. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: A Comissão Especial de Licitação analisou a apresentação formal da nova Proposta Técnica conforme documentos exigidos no item 9, subitens e alíneas e item 13, subitens e alíneas e constatou que a mesma atendeu a todos os requisitos formais de apresentação da proposta técnica, no que tange a juntada dos documentos solicitados. No ato continuo encaminhou os mesmos para análise dos Técnicos da SESAU, designados através da Portaria nº 338/GAB/SESAUA, no que tange a exigências de seus conteúdos, bem como aferição da pontuação obtida através da referida análise. Concluído os trabalhos técnicos, foi encaminhado PARECER TÉCNICO, anexo aos autos, cito fls. 1.316 a 1.319, no qual consta que a empresa O.F. POLO & CIA LTDA EPP, obteve um total de 211 (duzentos e onde) pontos, sendo 98 (noventa e oito) pontos para os quesitos definidos no subitem 13.4.1 e 113 (cento e treze) pontos para os quesitos definidos no subitem 13.5 do edital, perfazendo um total de 211 (duzentos e onze) pontos. Quanto aos subitens 13.6 e 13.7, UTI pediátrica e UTI neonatal, respectivamente, não foi apresentado proposta pela licitante. DO JULGAMENTO DA CEL: Assim sendo, conforme o exposto acima, consubstanciado pela análise técnica, subsidiado pelas regras do item 13 do edital edital, esta Comissão julga pela CLASSIFICAÇÃO da Proposta Técnica da empresa O. F. POLO & CIA LTDA EPP, portanto, apta ao prosseguimento desta licitação, quanto a abertura do envelope seguinte (Proposta de Preços). Concluída a análise e julgamento desta fase, o resultado será proclamado em sessão a ser realizada no dia 19.05.2015, às 11:00 horas (horário de Rondônia), para a qual o licitante será convocada via ofício, observado-se o cumprimento ao disposto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da lei 8.666/93. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 14 de maio de 2015, às 10h45min. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO SUPEL/RO:
IZAURA TAUFFMANN FERREIRA NATÁLIA DE SÁ LOBATO Presidente Substituta da CEL/SUPEL Membro da CEL/SUPEL Matrícula: 300094012 Matrícula: 200003935
ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZAMembro da CEL/SUPELMatrícula: 300124046
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Recurso | 03/02/2015 - 10:37:34 | TERMO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
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Julgamento | 03/02/2015 - 10:32:36 | 2ª ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO |
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Adendo modificador | 28/04/2014 - 07:24:23 | Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum. |
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Suspensão | 28/04/2014 - 07:18:08 | Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in |
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