Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 124/2016

16 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 124/2016/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00932-0000/2015/SESDEC/RO.
ORIGEM: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC/RO.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material permanente (Antena colinear e outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania, em todo o Estado de Rondônia, conforme especificações e quantidades constantes no anexo I do Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

O pedido foi encaminhado ao órgão de origem, para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:

PERGUNTAS:

1) Para o item 1 (antena colinear) é realmente necessário o cumprimento do item 6.4. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA (fabricante ou contratada deve possuir assistência técnica autorizada no interior (Ariquemes, Ji-paraná, Cacoal e Vilhena, no mínimo), além da capital do Estado de Rondônia, habilitada para prestação de serviços de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada caso, a fim de manter o equipamento em perfeitas condições de uso)? Como o fornecimento se trata de antenas colineares sem instalação, com a realização de uma vistoria no material recebido pelo almoxarifado DA SUPEL e uma vez constatado que o material entregue está de acordo com o que foi solicitado e o mesmo encontra-se integro, não vemos a necessidade do item acima (6.4); com isso mais empresas de outras regiões/estados como, por exemplo, SP, RJ e etc.. Poderiam participar do pregão em questão, aumentando a concorrência e como consequência beneficiando a SUPEL /RO; caso contrário apenas empresas da região poderão participar!

RESPOSTAS:

1) Sim, é necessário pelo menos o cumprimento daquilo prescrito no ADENDO MODIFICADOR. Se considerarmos que os equipamentos adquiridos (no caso, as antenas colineares) serão instaladas pela equipe técnica da SESDEC em todo o Estado, principalmente naquelas estações de rádio das localidades mais longínquas, pode-se prever uma grande redução dos custos se forem consideradas apenas 4 (quatro) cidades no interior para uma possível manutenção e/ou substituição do equipamento.

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 14 de Setembro de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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