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15/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 204/2016

08 de setembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 204/2016/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1712.01689-00/2016/SESAU/RO

INTERESSADO: Secretaria Estadual de Saúde – SESAU/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material permanente (Aparelhos Telefônicos com e sem fio) para atender as necessidades das gerências administrativas, gerências regionais de saúde e unidades de saúde da capital e do interior vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO, por um período de 12 meses, em conformidade com as especificações, unidades e quantidades constantes do Anexo I do Edital.

Trata o presente de resposta ao PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do Pedido de Impugnação, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 204/2016/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

 

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 204/2016/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 25/08/2016, com data de abertura prevista para 08/09/2016. De acordo com o subitem 3.1 do Edital, Até 02 (dois) dias úteis, anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/2006.” O Pedido de Impugnação foi informado por meio de mensagem eletrônica em 02/09/2016 para o endereço eletrônico supel.kappa@gmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

  1. DA SÍNTESE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

A licitante supramencionada questiona a descrição utilizada pelo Órgão Requisitante e cita que a mesma é extremamente restritiva e que: “… A exigência de que os aparelhos tenham três opções de campainhas diferentes restringe a participação de outras empresas que são plenamente capazes de atender ao objeto licitado com produto semelhante que possua mais ou menos tipos de toques e de mesmo assim será capaz de atender as necessidades da Administração Pública…”

 

 

  1. DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

 

Em atendimento ao pedido de impugnação em epígrafe, esta Equipe reportou-se à GECOMP/GAD/SESAU/RO, área técnica responsável, a qual, por intermédio do Sr. Álvaro Humberto Paraguassu Chaves – Coordenador Executivo Administrativo Financeiro – CEAF/SESAU/RO e André Luís Weiber Chaves – Coordenador do CPA/SESAU/RO, assim se pronunciaram, em síntese:

“… Após análise do pedido, e considerando que o fato de que os aparelhos telefônicos devem possuir pelo menos um tipo de toque de campainha, acolhe-se a impugnação. Contudo esclarece-se após pesquisa realizada na internet verificou-se através de vários sites que muitos aparelhos telefônicos contemplam em suas informações técnicas três ou mais tipos de campainhas. E com toda evolução tecnológica existente nos dias atuais as empresas procuram sempre oferecer diferenciais em seus produtos. Portanto frisamos que em nenhum momento a SESAU/RO utilizou a descrição técnica contida no Termo de Referência para direcionar o objeto do Edital à empresa (s) específica (s), visto que na nossa ação é pautada no respeito às normas e leis pertencentes ao processo de licitação…”

  1. DA DECISÃO

Diante do exposto, e em atenção à resposta da CEAF/SESAU/RO e CPA/SESAU/RO, entendemos pela suspensão do certame e posterior publicação de Adendo Modificador com nova data de abertura.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 08 de setembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe KAPPA/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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