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Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 355/2016

17 de agosto de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR nº 01/2016

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  355/2016/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  01-1109-00060-01/2016/SUGESP/RO

OBJETO: Registro de preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos (gradil, camarote, arquibancadas, treliças, iluminação, climatizadores, geleiras e banheiros químicos, bem como cadeiras,mesas, capas para cadeiras, toalhas para mesas, aparador e tapetes) e fornecimento de arranjos florais e material gráfico, para a estruturação de ambientes onde serão realizadas as solenidades governamentais, para atender a diretoria de relações públicas e cerimonial – DRPC/CC, pelo período de 12 (doze) meses, a pedido da  Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos – SUGESP.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 022/GAB/SUPEL/RO, de 26 de julho de 2016, em atendimento aos Pedidos de esclarecimentos encaminhados ao e-mail desta Equipe GAMA e resposta da SUGESP, conforme oficio n.4519/SUGESP/2016, acostados aos autos, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes esclarecimentos:

 

  1. QUESTIONAMENTO REFERENTE A RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO:

Item alterado pelo adendo modificador 01/2016

LEIA-SE:

2.5.1. Para a fiel execução dos compromissos aqui ajustados o Contratado prestará prévia garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante as condições estabelecidas no art. 56 da Lei 8.666/93.

Esclareço que mediante as condições estabelecidas no art. 56 da Lei 8.666/93 § 4º   A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

 

  1. QUESTIONAMENTO REFERENTE A LICENÇA DE OPERAÇÃO:

Esclareço que no Item 10.7.3.1 do edital quando se refere a Licença de operação válida, expedida pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução n. 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, (resolução que exige a licença expedida pelo órgão ambiental competente) esta vinculada ao item 10.7.3.3. “As empresas participantes do LOTE XI deverão apresentar a Licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente (Lei nº. 1.562, de 29 de dezembro de 2003) para transporte, tratamento e destinação final de resíduos sanitários, bem como a Licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente do local onde serão descartados os desejos oriundos da higienização dos banheiros químicos.” No adendo modificador publicado no dia 08 de agosto de 2016, caso a empresa licitante vencedora não seja a proprietária da estação de tratamento, o contrato entre a licitante e a empresa da estação de tratamento será condicionado somente na assinatura da ata de registro de preço.

Considerando este adendo ser de caráter meramente esclarecedor, não causando alteração na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, por meio do telefone (69) 3216-5366 ou 3216-5318, e-mail: gamasupel@hotmail.com ou no endereço sito a Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, Segundo Andar, Bairro Pedrinhas.

 

Porto Velho/RO, 17 de agosto de 2016.

 

 

 

NILTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR

Pregoeiro Substituto da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300046882


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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