Governo de Rondônia
29/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 287/2016

14 d junho d 2016 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização de ambientes internos/externos, esquadrias, vidros, etc., de prédios públicos, com fornecimento de material de consumo e insumos, bem como, equipamentos, ferramentas e mão de obra adequados à completa execução dos serviços, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 287
Ano 2016
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESDEC
Nº Processo Adm 01.1501.00060-00/2016
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 2.800.638,36
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 27/06/2016
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio.
Mais Informações
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: EDITAL-287.2016-corrigido-novo.doc Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Revogação 13/09/2016 - 11:12:51

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 287/2016/ALFA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1501.00060-00/2016/SESDEC/RO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização de ambientes internos/externos, esquadrias, vidros, etc., de prédios públicos, com fornecimento de material de consumo e insumos, bem como, equipamentos, ferramentas e mão de obra adequados à completa execução dos serviços, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, através de seu Superintendente, torna público aos interessados e em especial às empresas que participaram da licitação, que o certame licitatório em epígrafe foi REVOGADO, conforme previsto no subitem 24.1.2 do Edital e ainda pelo art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a solicitação emitida pela Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, através do Ofício n° 564/COMPRAS/CAF/SESDEC/RO (fls.1025-1028) e Parecer Jurídico nº 91/2016/ASSESSORIA/SUPEL (fls.1030-1031) acostados aos autos.

Publique-se.

Porto Velho-RO, 12 de Setembro de 2016.

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente SUPEL
Mat.300115686

DEPC/ALFA

Download
Resposta da Impugnação 11/07/2016 - 09:29:07

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 287/2016/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00060-00/2016/SESDEC/RO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização de ambientes internos/externos, esquadrias, vidros, etc., de prédios públicos, com fornecimento de material de consumo e insumos, bem como, equipamentos, ferramentas e mão de obra adequados à completa execução dos serviços, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de março de 2016, vem através deste ato, informar às empresas interessadas na licitação em epígrafe que, em razão dos pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados e não respondidos em tempo hábil pela Secretaria de Origem, o certame foi SUSPENSO, conforme aviso de suspensão divulgado nos meios legais de comunicação.

Assim sendo, a fim de corrigir algumas impropriedades apresentadas no Termo de Referência, após a manifestação da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, a Pregoeira decidiu por elaborar um ADENDO MODIFICAROR, onde o mesmo altera o Edital de forma substancial, quanto a algumas exigências, já tendo sido o mesmo republicado e disponível para consulta na integra através do campo de avisos do sistema Comprasnet e do Portal de Compras do Estado de Rondônia: www.comprasnet.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

É de ser relevado, que alguns questionamentos pontuados pelas empresas interessadas, foram esclarecidos pela SESDEC/RO e pela Gerência de Pesquisas e Análise de Preços da SUPEL/RO, os quais não foram acatados, pelos motivos expostos a seguir:

1) Valor estimado não estar condizente, ficando aquém às necessidades e custos das empresas de terceirização, face a não atualização da portaria 07/MPOG.

2) Índices de insalubridade e/ou periculosidade divergente ao convencionado na convenção coletiva/2016.

3) Inexistência de cláusula referente à repactuação contratual.

4) Nos casos onde a metragem das áreas internas ou externar ficarem abaixo ou próximo da produtividade

5) Da necessidade de substituir funcionário/férias remuneradas.

RESPOSTAS:

1) A utilização da portaria nº. 07/MPOG de 13/04/2015 como referencial de preços de mercado para prestação de serviços de limpeza e conservação é procedimento padrão nas pesquisas de preços na SUPEL. A definição do padrão de pesquisa para tal objeto é esculpida no artigo 5º. da Portaria nº. 12/SUPEL/2013.

A atualização da Portaria nº. 07/2015-MPOG ainda não ocorreu no ano de 2016, no entanto a mesma portaria, em seu artigo 7º. § 1º, disciplina:

Art. 7º. Os valores limites estabelecidos pela SLTI/MP poderão ser reduzidos, caso se verifique que os atuais valores estão acima do valor de mercado, por qualquer motivo.

§ 1º Os valores limites são válidos independente da ocorrência de novos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas e enquanto não forem alterados no Portal de Compras do Governo Federal.

Frente ao método de levantamento de custos utilizado pela MPOG, disponível no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/cadernos-tecnicos2 .

Assim sendo, há segurança técnica quanto a legalidade e manutenção dos valores propostos pela Gerência de Pesquisas e Análise de Preços da SUPEL/RO.

2) Os índices (40% e 30%) para insalubridade e periculosidades foram aferidos no laudo técnico (flª. 99) dos autos. Logo, cabe as licitantes questionarem o referido documento tecnicamente, como outros índices e provas capazes de refutar os índices ali estabelecidos, os quais são aplicados a todos os servidores públicos que labutam nas instalações pertencentes ao objeto do certame.

3) A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a cada categoria profissional, ou ainda face à eventual alteração na regulamentação dos serviços a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme estabelecido no subitem 14.1.15 do Termo de Referência – anexo I do Edital.

4) Na situação onde a metragem das áreas internas ou externas ficarem abaixo ou próximo da produtividade, caberá à futura contratada conferir in loco, as instalações prediais para aferir a real necessidade.

5) A contratada arcará com todos os custos necessários a fiel execução do contrato, inclusive, todos os direitos trabalhistas para com os colaboradores, ou seja, adquirido o direito as férias, estas serão custeadas pela contratada.

Desta feita, entende esta Pregoeira, que todos os questionamentos anteriormente apontados foram sanados através do Adendo Modificador 001 e do exposto acima. Contudo, caso as dúvidas ainda persistirem, solicitamos que as mesmas sejam reelaboradas e remetidas a esta equipe através do email alfasupel@hotmail.com , telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos – 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Dê ciência aos interessados.

Porto Velho, 08 de julho de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.

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Adendo modificador 11/07/2016 - 07:41:16

ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 287/2016/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00060-00/2016/SESDEC/RO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização de ambientes internos/externos, esquadrias, vidros, etc., de prédios públicos, com fornecimento de material de consumo e insumos, bem como, equipamentos, ferramentas e mão de obra adequados à completa execução dos serviços, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 05/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, vem por meio deste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais conforme abaixo:

ONDE SE LÊ: no subitem 7.1.7 do Termo de Referência:

“No caso dos autos deverá (ao) ser disponibilizado (s) 01 (um) encarregado para cada local de trabalho (Central de Polícia; Instituo Médico Legal – IML e UNISP’S), nos termos do art. 68, da Lei 8.666/93, a cargo da futura contratada.”

LEIA-SE: no subitem 7.1.7 do Termo de Referência:

“No caso dos autos deverá (ao) ser disponibilizado (s) 01 (um) encarregado para cada local de trabalho (Central de Polícia; Instituo Médico Legal – IML e UNISP’S), nos termos do art. 68, da Lei 8.666/93, a cargo da futura contratada. Onde as unidades administrativas (prédios/instalações) não atingirem a quantidade de 30 (trinta) colaboradores a contratada poderá nomear 01 (um) dos colaboradores/serventes para cumprir o papel de encarregado/responsável ou se for o caso, nomear um encarregado geral de forma a acompanhar todos os postos de trabalhos até o numero de 30 (trinta) colaboradores”.

ONDE SE LÊ: no anexo IV – Minuta do Contrato – Cláusula quinta – Parágrafo primeiro – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

“O valor do presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados”.

ONDE SE LÊ: no anexo IV – Minuta do Contrato – Cláusula quinta – Parágrafo primeiro – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

14.1.2 “O valor do presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços”. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a cada categoria profissional, ou ainda face à eventual alteração na regulamentação dos serviços a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

EXCLUI-SE a exigência contida no subitem 13.4.3.2 do Edital de licitação e no subitem 16.1.7 do Termo de Referência:

“Licença/alvará para a realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome da licitante, emitida pelo órgão competente, com validade na data da apresentação”.

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 22 de julho de 2016, às 09h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio, por meio do telefone (69) 3216-5366, e-mail: alfasupel@hotmail.com ou no endereço sito a Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, Segundo Andar, Bairro Pedrinhas.

Porto Velho-RO, 08 de julho de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira ALFA/SUPEL/RO
Mat.300110987

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Suspensão 24/06/2016 - 11:54:42

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 287/2016/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00060-00/2016/SESDEC/RO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização de ambientes internos/externos, esquadrias, vidros, etc., de prédios públicos, com fornecimento de material de consumo e insumos, bem como, equipamentos, ferramentas e mão de obra adequados à completa execução dos serviços, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 005/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 28 de Março de 2016, torna público aos interessados e às empresas que já retiraram o edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural marcada para o dia 27/06/2016 ás 09h:00min, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas às impugnações e aos esclarecimentos formulados, e encaminhados ao órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de impugnações e esclarecimentos, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Publique-se.

Porto Velho-RO, 24 de Junho de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO
Mat. 300110987

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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