Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 052/2015

03 de fevereiro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 052/2015/CELPE/PIDISE/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, designada através da Portaria nº. 032/GAB/SEAE, de 20 de maio de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da habilitação referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 052/2015/CELPE/PIDISE/RO, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-2601.00191-00/2015, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Apoio Técnico ao Gerenciamento e à Fiscalização de Obras para atuação junto ao Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE: DA DECISÃO DA COMISSÃO: Após a análise técnica do Setor de Engenharia do PIDISE, conforme consta às fls. 827/828, quanto a qualificação técnica das empresas participantes do certame e a conferência dos demais documentos referentes a habilitação solicitados no item 8 e subitens do Edital, a Comissão DECIDE: Quanto a manifestação do representante da empresa LAGUI ENGENHARIA LTDA, o qual alegou que na documentação das empresas HAGAPLAN e COBRAPE existem documentos que não estão vistados, ferindo o subitem 7.3 do Edital, solicitando assim a inabilitação das referidas empresas, a Comissão entende NÃO ter PROVIMENTO tal solicitação, visto que no subitem 7.3 do Edital não consta a obrigatoriedade do visto, bem como não consta que o descumprimento de tal requisito causaria a inabilitação da empresa, sendo portanto mera formalidade. Em seguida, após a verificação dos demais documentos apresentados pelas empresas participantes, a Comissão verificou que todas atenderam as exigências editalícias, estando desta forma as empresas: COBRAPE – CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, LAGHI ENGENHARIA LTDA e HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA HABILITADAS para as demais fases do certame licitatório. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, para querendo protocolar recurso nesta Comissão, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas. Não havendo interesse da(s) empresa(s) em interpor(em) recurso(s), solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Registre-se que, decorridos os prazos legais de recursos, as empresas serão informadas da sessão para abertura das propostas técnicas, por meio de publicação nos instrumentos previstos no Edital e, ainda, no endereço eletrônico da SUPEL, acima descrito. Porto Velho/RO, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta e cinco minutos.

PATRÍCIA LEE F. DE BARROS
Presidente
Matricula 300116775

 

 

 

 

Anexo: RESULTADO-DE-JULGAMENTO_HABLITAÇÃO_CP-052_2015.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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