Governo de Rondônia
05/02/2025

Procedimentos para adesão

Governo do Estado de Rondônia

Qual é o procedimento para se pedir adesão (carona) às atas de registro de preço?

Conforme o artigo 12 do Decreto Estadual nº 10.898/2004, qualquer órgão da ou entidade da administração que não tenha participado certame licitatório pode pedir adesão à ata de registro de preços como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, ou seja, à SUPEL.

O procedimento para solicitação de adesão como carona consiste em encaminhar ofício à superintendência informando o número da ata que se deseja aderir, bem como os itens e quantidades pretendidos. De posse deste documento, a SUPEL entrará em contato com as empresas detentoras do registro e verificará junto a essas se há interesse em aceitar a adesão. Posteriormente a SUPEL informará ao órgão ou entidade solicitante, através de ofício, a resposta ao seu pedido. No caso de deferimento, o procedimento de aquisição fica autorizados nos quantitativos definidos no ofício encaminhado pela SUPEL.

A consulta às atas em vigência gerenciadas pela SUPEL pode ser realizada clicando aqui.


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