Governo de Rondônia
28/07/2024

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Concorrência Pública – 052/2015

01 d dezembro d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Apoio Técnico ao Gerenciamento e à Fiscalização de Obras para atuação junto ao Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE financiado com recursos de operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, pelas linhas de crédito BNDES ESTADO e Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais – PMAE, no município de Porto Velho/RO, tendo como interessado a SEPOG/RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 052
Ano 2015
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAE
Nº Processo Adm 01-2601.00191-0000/2015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 7.569.557,91
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 21/01/2016
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel)
Local Sala de Reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira - Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 - Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO - CEP: 76801-470 Telefone: (069) 3216-5014.
Mais Informações Os Envelopes contendo os documentos de habilitação as propostas Técnica e de Preços deverão ser entregues na sala de licitações da SEPOG, no endereço supracitado, na forma prevista neste Edital, quando dar-se-á início a sessão inaugural do procedimento licitatório, com a abertura dos respectivos envelopes. Caso a Licitante opte por não comparecer com representante na sessão, poderá encaminhar os envelopes ao Setor de Protocolo da SEPOG, até a data e horário estipulados.
Pregoeiro Patricia Lee F. de Barros

Arquivo: Site_Supel_CP-052-2015-CELPE-PIDISE.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 15/03/2016 - 11:25:28

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E RESULTADO FINAL REFERENTES À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 052/2015/CELPE/PIDISE/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, designada através da Portaria nº. 032/GAB/SEAE, de 20 de maio de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das propostas de preços referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 052/2015/CELPE/PIDISE/RO, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-2601.00191-00/2015, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Apoio Técnico ao Gerenciamento e à Fiscalização de Obras para atuação junto ao Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE. … DO RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Examinadas as propostas, conforme previsto no item 14.3 do instrumento convocatório, verificou-se erros formais de cálculo relativamente às propostas das empresas COBRAPE e HAGAPLAN, sendo as mesmas corrigidas na forma prevista no item 14.4, alínea “a” do Edital. Assim registre-se que o valor total da proposta da empresa COBRAPE – CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS fica consignada em R$7.387.879,25 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos); e da empresa HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA no valor total de R$7.478.596,03 (sete milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e seis reais e três centavos). Consigne-se que as alterações não implicaram em acréscimo dos valores inicialmente ofertados pelas empresas, afastando a hipótese de lavrar-se o termo formal previsto no subitem 14.4.1 do edital. Quanto aos demais aspectos das propostas, a Comissão decidiu, por unanimidade de seus membros, que as empresas atenderam as exigências expressas no edital. DA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÕES: Para obter os índices das propostas de preços (IPP) e a classificação final das propostas (CFP), a Comissão utilizou-se das fórmulas de cálculo constantes dos itens 15.2 (IPP) e 16.2 (CFP) do Edital, chegando-se ao seguinte resultado:

Classif. EMPRESA IPT IPP CFP Valor da  Proposta (R$)
COBRAPE – CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS 102 99,14 1.011,41 7.387.879,25
LAGHI ENGENHARIA LTDA 82 103,08 883,23 7.105.466,50
HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA 80,5 97,93 857,30 7.478.596,03

DO JULGAMENTO: Diante do exposto, esta Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais DECLARA como VENCEDORA desta licitação, a empresa COBRAPE – CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, com o índice final de 1.011,41 pontos, ofertando a proposta no valor global R$ 7.387.879,25 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos). A Ata de Julgamento e Classificação das Propostas encontra-se disponível, na íntegra, no site da Supel: www.rondonia.ro.gov.br/supel, e nesta CELPE, situada na Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira – Ed. Rio Jamari, Curvo 2, 6° andar, Pedrinhas – Porto Velho-RO. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, para querendo protocolar recurso nesta Comissão, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas. Não havendo interesse da(s) empresa(s) em interpor(em) recurso(s), solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia. Registre-se que, decorridos os prazos legais de recursos, as empresas serão informadas da sessão para abertura das propostas de preços, por meio de publicação nos instrumentos previstos no Edital e, ainda, no endereço eletrônico da SUPEL, acima descrito. Porto Velho/RO, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis.

  

PATRÍCIA LEE F. DE BARROS

Presidente da CELPE/PIDISE

Matricula 300125134

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Avisos 10/03/2016 - 10:27:03

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS TÉCNICAS

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 052/2015/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00191-0000/2015

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Apoio Técnico ao Gerenciamento e à Fiscalização de Obras para atuação junto ao Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE

 

A Secretaria Estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº 032/GAB/SEAE, de 20 de maio de 2015, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe que, superada a fase de habilitação e proposta técnica sem que nenhuma empresa tenha recorrido, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 14 de março de 2016 às 09h00min (horário local), na sala de reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira – Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO, ficando desde já todos os licitantes NOTIFICADOS.

Porto Velho – RO, 10 de março de 2016.

 

Patrícia Lee Filgueiras de Barros

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300116775

 

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Julgamento 26/02/2016 - 12:33:35

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS  REFERENTES À CONCORRÊNCIA PÚBLICA  N° 052/2015/CELPE/PIDISE/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, designada através da Portaria nº. 032/GAB/SEAE, de 20 de maio de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das propostas técnicas referentes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 052/2015/CELPE/PIDISE/RO, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-2601.00191-00/2015, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Apoio Técnico ao Gerenciamento e à Fiscalização de Obras para atuação junto ao Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE. DA DECISÃO DA COMISSÃO TÉCNICA, nomeada através da Portaria nº035/GAB/SEPOG-2016: Após a análise, conforme consta às fls. 2729 a 2734, quanto a proposta  técnica das empresas participantes do certame, a Comissão DECIDE CLASSIFICAR as empresas, conforme quadro abaixo descrito :

 

Licitante NPT
COBRAPE – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos 102
LAGHI Engenharia Ltda 82
HAGAPLAN Engenharia e Serviços Ltda 80,5

 

 

A Ata de Julgamento e Classificação das Propostas Técnicas encontram-se disponível, na íntegra, no site da Supel, www.rondonia.ro.gov.br/supel, e nesta CELPE, situada na Av. Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira – Edf. Rio Jamari, Curvo 2, 6° andar, Pedrinhas – Porto Velho-RO . NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, para querendo protocolar recurso nesta Comissão, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas. Não havendo interesse da(s) empresa(s) em interpor(em) recurso(s), solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia. Registre-se que, decorridos os prazos legais de recursos, as empresas serão informadas da sessão para abertura das propostas de preços, por meio de publicação nos instrumentos previstos no Edital e, ainda, no endereço eletrônico da SUPEL, acima descrito. Porto Velho/RO, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às doze horas e quinze minutos.

 

 

PATRÍCIA LEE F. DE BARROS

Presidente da CELPE/PIDISE

Matricula 300125134

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Reabertura 17/02/2016 - 09:08:21

AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS TÉCNICAS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 052/2015/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-2601.00191-0000/2015

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Apoio Técnico ao Gerenciamento e à Fiscalização de Obras para atuação junto ao Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE.

A Secretaria Estadual do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº 032/GAB/SEAE, de 20 de maio de 2015, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe que, superada a fase de habilitação sem que nenhuma empresa tenha recorrido, a abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas dar-se-á em 19 de fevereiro de 2016 às 09h00min, na sala de reuniões da SEPOG, sito no Palácio Rio Madeira – Curvo II, 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO, ficando desde já todos os licitantes NOTIFICADOS.

Porto Velho – RO, 17 de fevereiro de 2016.

Patrícia Lee Filgueiras de Barros

Presidente CELPE/PIDISE

Mat. nº. 300116775

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Julgamento 03/02/2016 - 10:50:27

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO REFERENTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 052/2015/CELPE/PIDISE/RO.

A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, designada através da Portaria nº. 032/GAB/SEAE, de 20 de maio de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da habilitação referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 052/2015/CELPE/PIDISE/RO, formalizado pelo processo administrativo nº. 01-2601.00191-00/2015, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Apoio Técnico ao Gerenciamento e à Fiscalização de Obras para atuação junto ao Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE: DA DECISÃO DA COMISSÃO: Após a análise técnica do Setor de Engenharia do PIDISE, conforme consta às fls. 827/828, quanto a qualificação técnica das empresas participantes do certame e a conferência dos demais documentos referentes a habilitação solicitados no item 8 e subitens do Edital, a Comissão DECIDE: Quanto a manifestação do representante da empresa LAGUI ENGENHARIA LTDA, o qual alegou que na documentação das empresas HAGAPLAN e COBRAPE existem documentos que não estão vistados, ferindo o subitem 7.3 do Edital, solicitando assim a inabilitação das referidas empresas, a Comissão entende NÃO ter PROVIMENTO tal solicitação, visto que no subitem 7.3 do Edital não consta a obrigatoriedade do visto, bem como não consta que o descumprimento de tal requisito causaria a inabilitação da empresa, sendo portanto mera formalidade. Em seguida, após a verificação dos demais documentos apresentados pelas empresas participantes, a Comissão verificou que todas atenderam as exigências editalícias, estando desta forma as empresas: COBRAPE – CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, LAGHI ENGENHARIA LTDA e HAGAPLAN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA HABILITADAS para as demais fases do certame licitatório. NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, para querendo protocolar recurso nesta Comissão, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas. Não havendo interesse da(s) empresa(s) em interpor(em) recurso(s), solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renúncia. Maiores informações no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Registre-se que, decorridos os prazos legais de recursos, as empresas serão informadas da sessão para abertura das propostas técnicas, por meio de publicação nos instrumentos previstos no Edital e, ainda, no endereço eletrônico da SUPEL, acima descrito. Porto Velho/RO, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta e cinco minutos.

PATRÍCIA LEE F. DE BARROS
Presidente
Matricula 300116775

 

 

 

 

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Adendo esclarecedor 12/01/2016 - 13:37:41

ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 1

 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 052/2015/CELPE/PIDISE

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-2601.00191-0000/2015

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Apoio Técnico ao Gerenciamento e à Fiscalização de Obras para atuação junto ao Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia – PIDISE.

 

A Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão Pública, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 032/GAB/SEAE, 20 de maio de 2015, torna público aos interessados, o teor do pedido de esclarecimento formulado pela empresa COBRAPE CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, consignando o que se segue:

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA COBRAPE CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS:

  • Onde consta item “2.3 EQUIPE TÉCNICA”, deveria constar Item “2.2.3 EQUIPE TÉCNICA”. Como consequência, os itens “2.4 PRODUTOS PREVISTOS” deveria ser item 2.2.4 PRODUTOS PREVISTOS” e “2.5. RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS passa a ser “2.2.5 RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS” Nosso entendimento está correto?
  • Entendemos que há um erro de digitação na planilha anexo I – Apêndice 1/6, tabela II – Salários (página 39/48). Onde consta:
Categoria Quantidade Período Salário
Categoria
Total
Engenheiro/Sênior 3 12 2.036,62 433.318,32

Correção Proposta:
Se realizado a multiplicação, o salário da categoria é de R$ 12.036,62, conforme tabela de preços de Consultoria DNIT:

Categoria Quantidade Período Salário
Categoria
Total
Engenheiro/Sênior 3 12 12.036,62 433.318,32

 

  1. Realizando a soma dos 4 parâmetros dos critérios de pontuação da proposta técnica (item 13.5 do edital), chega-se a um total de 104 pontos. Diante disso, entendemos que onde lê “100”, leia-se 104. Este entendimento está correto?

 

RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO:

 

Esclarecemos que:

 

  1. Com relação ao questionamento referente a sequência da numeração dos subitens é mera formalidade, não entendendo a administração a necessidade de alteração, visto que não interfere na interpretação do Projeto Básico/Termo de Referência, bem como da proposta.

 

  1. A Comissão informa que houve erro formal de digitação e esclarece que deverá ser considerado da seguinte forma:

Onde se lê: Anexo I – Apêndice 1/6, Tabela II – Engenheiro/Sênior – salário 2.036,62.

Leia-se: Anexo I – Apêndice 1/6, Tabela II – Engenheiro/Sênior – salário 12.036,62.

 

  1. A Comissão informa que houve erro formal de digitação no subtotal do Parâmetro 4, passando a ser considerado a seguinte forma:

Onde se lê: Subitem 13.5.4 do Edital – Subtotal de pontos – parâmetro 4= 16.

Total dos Parâmetros 1+2+3+4= 100

Leia-se: Subitem 13.5.4 do Edital – Subtotal de pontos – parâmetro 4= 20.

Total dos Parâmetros 1+2+3+4= 104

 

Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica mantido o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

      DATA DE ABERTURA: 21 de janeiro de 2016, às 09h00 (horário de Porto Velho-RO).

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II à esquerda), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 11 de janeiro de 2016.

 

 

PATRICIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Pregoeira/CELPE/PIDISE Mat. 300116775

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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