Governo de Rondônia
28/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 492/2015

04 d novembro d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços para eventuais aquisições de conjunto de máquinas e equipamentos para a implantação de uma fábrica de tubos de concreto (manilhas) e blocos sextavados de concreto para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 492
Ano 2015
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FITHA
Nº Processo Adm 01140100168002015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 546.639,95
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 16/11/2015
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio.
Mais Informações EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo III – Rio Jamari, 1ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3216-5365. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Pregoeiro VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Arquivo: EDITAL_-PE-492_2015_ZETA_SRP_AQUISIÇÃO.zip Download

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: ACH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP — CNPJ: 14.690.345/0001-29 para os itens 25, 20, 19, 15, 14, 13, COMERCIAL USUAL EIRELI - EPP — CNPJ: 14.050.075/0001-91 para os itens 24, 23, N. V. VERDE & CIA LTDA - ME — CNPJ: 03.363.727/0001-21 para os itens 22, 09, 06, 05, 04, 03, 02, 01, EDER ROBERTO DE PAULA - ME — CNPJ: 14.822.294/0001-41 para os itens 21, 18, 17, 16, 12, 10, 07, BRASIDAS EIRELI - ME — CNPJ: 20.483.193/0001-96 para os itens 11, 08

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 18/02/2016 - 11:40:37

À

EQUIPE DE LICITAÇÃO            ZETA

PREGOEIRO VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

 

PREGÃO ELETRÔNICO N. 492/2015/ZETA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01.1411.00168-00/2015/FITHA/DER/RO

INTERESSADO: FHITA/DER/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições de conjunto de máquinas e equipamentos para a implantação de uma fábrica de tubos de concreto (manilhas) e blocos sextavados de concreto para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

 

DECISÃO

 

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 862/865 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 867/869, o qual opinou pela manutenção do julgamento da Comissão.

DECIDO conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso da empresa IMB INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA – EPP.

Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/ZETA.

Ao Pregoeiro da Equipe/ZETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

Porto Velho, 18 de fevereiro de 2016.

 

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

 

Download
Recurso 18/02/2016 - 11:38:53

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 492/2015/SUPEL/RO.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  01.1411.00168-00/2015/FITHA.

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CONJUNTOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA FÁBRICA DE TUBOS DE CONCRETO (MANILHAS) E BLOCOS SEXTAVADOS DE CONCRETO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FITHA.

 

 

TERMO DE ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por meio da Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atenção aos RECURSO ADMINISTRATIVO interposto tempestivamente pela empresa IMB INDUSTRIA METALURGIA LTDA – EPP, já qualificadas nos autos epigrafados, passa a analisar e decidir, o que adiante segue.

 

I – DOS FATOS ALEGADOS:

 

A – IMB INDUSTRIA METALURGIA LTDA – EPP:

 

Em sua peça recursal a Recorrente procede com as seguintes informações, no quais passo a transcrevo na integra a seguir:

 

Prezado Pregoeiro e demais membros da Comissão Permanente de Licitação, tendo em vista as exigências do presente Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 492/2015/SUPEL/RO., solicitamos a desclassificação da empresa vencedora do ITEM 23, COMERCIAL USUAL EIRELI – EPP pelo motivo que se segue.

A arrematante não cumpriu as exigências do ITEM 14.4.4 do Edital referente a qualificação técnica, onde o Edital exige:

14.4.4 . RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93;

O arrematante apresentou em sua documentação 01 (um) atestado, porem o item constante em tal documento não é compatível com o objeto do item 23 do presente Pregão, como pode-se evidenciar a seguir:

– ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO PELA SECRETARIA DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO DO ESTADO GOIAS
Refere-se ao fornecimento de 01 (uma) EXTRUSORA MAROMBA DE LABORATORIO;

Verificando em rápida pesquisa em sites de busca pode-se ver que o item acima não é o objeto fim relativo ao item 23 deste edital.
O item especificado no referido ATESTADO apresentado pelo licitante na verdade é um equipamento denominado Extrusora (Maromba) para materiais cerâmicos, projetada especialmente para laboratórios cerâmicos e centros de pesquisa, além de serem aptas para extrusão de peças cerâmicas em escala reduzida ou similares.

Diante do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido pela empresa COMERCIAL USUAL EIRELI – EPP, fica evidente que a mesma não é fornecedora ou fabricante do objeto do ITEM 23 desta licitação, Máquina extrusora de perfil de concreto, para construção de meio fio, conforme especificado no termo de referência do presente Edital.

Pedimos que o Sr. Pregoeiro solicite cópia da referida NF de fornecimento do ATESTADO apresentado e também fotos ou catálogos do objeto do ATESTADO apresentando.

Com base nas evidencias que a própria documentação demonstra, pedimos a avaliação por parte do Sr. Pregoeiro e dos membros da Comissão de Licitação, considerando a desclassificação da arrematante do item 23.

Sendo que tínhamos a solicitar, registramos por meio deste nosso recurso.

 

Por fim, a Recorrente requer a reforma da decisão da HABILITAÇÃO da Empresa COMERCIAL USUAL EIRELI – EPP para o certame, e julga-la como INABILITADA por não atender ao subitem 14.4.4 alínea “a” do Edital.

 

II – DAS CONTRARAZÕES:

 

B – COMERCIAL USUAL EIRELI – EPP:

 

COMERCIAL USUAL EIRELI-EPP, já qualificada nos autos do processo licitatório acima numerado, por seu representante legal, vem respeitosamente a Vossa Senhoria apresentar as CONTRARRAZÕES ao recurso interposto por IMB – INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA- EPP, e, para tanto, diz e requer o que segue:

Com o presente recurso, pretende a empresa recorrente a desclassificação do empresa ora recorrida sob a alegação de que o Atestado de Capacidade Técnica apresentado não é compatível com o objeto fim relativo ao item 23 do edital.

A insurgência da recorrente não deve prosperar, eis que sem qualquer base jurídica ou fática capaz de ensejar a desclassificação da arrematante.

É certo que a Administração Pública, através do Ilustrado Pregoeiro, após análise criteriosa da compatibilidade das propostas apresentadas com os preços de mercado; da qualificação técnica das empresas, quanto à disponibilidade de estrutura mínima para fornecer o objeto e do cumprimento das garantias contratuais e prazos, como medida preventiva à ocorrência de prejuízos na execução do contrato, entendeu que o Atestado de Capacidade Técnica estava apto a garantir o cumprimento da obrigação.

É certo que o Atestado em referência deve ser “pertinente e compatível” ao objeto da licitação. No caso, a empresa ora recorrida apresentou um Atestado idôneo e apto a comprovar a capacitação e real possibilidade de fornecer o objeto à Administração Pública.

Na esteira da possibilidade e capacidade de fornecimento, o Atestado apresentado é suficiente e capaz de garantir o efetivo cumprimento do obrigação, mormente se considerado que se trata de MÁQUINA EXTRUSORA (MAROMBA). Ora, trata-se de equipamento similar no que refere à origem – para reproduzir peças.

Ora, se a empresa ora recorrida é capaz de fornecer MÁQUINA EXTRUSORA para fabricar peças para Laboratório, certamente é capaz de fornecer MÁQUINA EXTRUSORA para fabricar peças – Meio Fio e Sarjeta.

Há, sim, flagrante similitude entre o objeto comprovadamente fornecido e o objeto do presente processo, pois ambos são MÁQUINAS EXTRUSORAS.

De outro lado, importante salientar que o fim/objetivo da exigência do Atestado não deve converter-se em exigência abusiva, como bem frisou Vossa Senhoria quando da resposta à empresa recorrente, fundamentando com o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e, ainda, com a referência ao Acórdão 2299/2007 do TCU, limitando-se à demonstração de viabilidade de execução do objeto, o que, no caso, restou plenamente demonstrado.

Por fim, o atestado é apenas um dos itens exigidos para sagrar vitoriosa a proposta. Há, ainda, o preço menor e a certeza de que as especificações técnicas e demais termos editalícios serão atendidos; Assim, deve ser mitigada eventual discrepância do Atestado.

Face ao exposto, requer a Vossa Senhoria sejam recebidas as presentes contrarrazões e, ao final, seja julgado IMPROVIDO o presente recurso, mantendo-se a classificação da empresa COMERCIAL USUAL – EIRELI – EPP.

Pede Deferimento.

 

 

III – DO MÉRITO:

 

Em atenção ao direito de manifestação e interposição de recurso, previsto no art. 26, do Decreto Estadual n° 12.205/2006, e ao artigo 4°, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002, após análise da intenção de recurso, o Pregoeiro, com base no Princípio da Vinculação ao Edital, da legalidade e demais princípios que regem a Administração Pública e na legislação pertinente, com base nas informações adquiridas, se manifesta da seguinte forma:

 

Primeiramente cabe destacar que, A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos (Art. 3º, Lei. 8.666/93).

 

1 – No que diz respeito ao recurso da empresa IMB INDUSTRIA METALURGIA LTDA – EPP:

 

Inicialmente a Recorrente alega que a Recorrida apresentou atestado de capacidade técnica não compatível com o objeto licitado, portanto, não poderia ser habilitada para o item 23 do certame em epigrafe. O item 23 em questão tem a seguinte descrição: ” Máquina extrusora de perfil de concreto” e a Recorrida, sendo a Empresa COMERCIAL USUAL EIRELI – EPP apresentou atestado de capacidade técnica de fornecimento de uma “Extrusora Maromba de Laboratório” e de um “Moinho de Rodor a Martelos” emitido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Goiás, apensado as fls. 641 dos autos.

 

Referente a manifestação da Recorrente serei breve e sucinto. Os atestados de capacidade técnica são documentos fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para quem as atividades foram desempenhadas como pontualidade e qualidade. É nesse documento que o contratante deve certificar detalhadamente que o contratado forneceu determinado bem, executou determinada obra ou prestou determinado serviço satisfatoriamente.

 

É a comprovação documental da idoneidade técnica para a execução do objeto do contrato pretendido, em que o licitante busca comprovar experiência anterior na execução de atividades similares ao do objeto do certame e demonstra que possui domínio de conhecimentos e habilidade teóricas e práticas, ou seja, condições técnicas necessárias e suficientes para cumprir o contrato, sempre almejando a proposta mais vantajosa à Administração.

 

Há de se consignar que, se busca sempre os parâmetros que irão nortear a procura de garantia da satisfatória execução do que será contratado, limitados pela compatibilidade com o objeto pretendido, deixando-se de lado todos aqueles requisitos que não se mostram essenciais à proteção pretendida com a apresentação dos atestados, objetivando ampliar a possibilidade de competição, de forma a abarcar todos aqueles que pelo menos minimamente estão aptos a atender o nível de garantia estipulado tecnicamente.

Com efeito, o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece que as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública e somente permite exigências de qualificação técnica que sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

 

O dispositivo constitucional é claro no sentido de que as exigências de comprovação de qualificação técnica e econômica devem ater-se as garantias mínimas de condições para o bom e fiel cumprimento do contrato e o atendimento pleno da finalidade pública perquirida.

 

O Tribunal de Contas da União tem se posicionado no sentido de que a exigência de comprovação de capacidade técnica, em linha com o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, não deve converter-se em exigência abusiva, limitando-se à demonstração de viabilidade de execução do objeto a ser contratado, conforme se depreende do Acórdão 2299/2007 Plenário (Sumário):

 

“Os critérios estabelecidos em procedimentos licitatórios para a qualificação técnico-operacional devem ater-se, única e exclusivamente, ao objetivo de selecionar uma empresa que tenha as condições técnicas e operacionais necessárias para realizar o empreendimento licitado”.

 

Destarte, a lei 8.666/93 define vários critérios que permitem à Comissão avaliar se o licitante possui condições de executar o objeto sob o aspecto técnico, no entanto, as exigências de qualificação técnica, sejam elas de caráter técnico profissional ou técnico operacional, não devem ser desarrazoadas a ponto de comprometer a natureza de competição que deve permear os processos licitatórios realizados pela Administração Pública. Devem constituir tão somente garantia mínima suficiente para que o futuro contratado demonstre, previamente, capacidade para cumprir as obrigações contratuais.

 

Resumindo Senhor licitante, “pertinente e compatível” NÃO É IGUAL.                                                                                                                           Desta forma, para se proceder uma analise de atestado de capacidade técnica, a mesma deverá ser feita de forma genérica e não especifica.

 

A Recorrente ainda sugere que este Pregoeiro solicite cópias das Notas Fiscais referente ao atestado apresentado pela Recorrida. Lembro que a exigência das Notas Fiscais é discricionária ao Pregoeiro através da realização de diligências (§ 3º do artigo 43 da Lei 8666/93), sendo que tal ato, justificaria caso existissem duvidas quanto as informações apresentadas no atestado, o que não é o caso, já que o órgão emissor do documento em questão é um Órgão de Direito publico e atendeu todas as diretrizes do art. 30, II da lei 8.666/93.

 

  • 3º do artigo 43 da Lei 8666/93:

 

“É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta”.

 

Art. 30, Inciso II da lei 8.666/93:

 

” Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos” (Grifo nosso).

 

Em recente decisão a Corte de Contas da União manifestou-se sobre a exigência de notas fiscais:

É indevida a exigência de que atestados de qualificação técnica sejam acompanhados de cópias das respectivas notas fiscais, visto não estarem estes últimos documentos entre os relacionados no rol exaustivo do art. 30 da Lei 8.666/1993 :

  Representação de empresa acusou possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 280/2012, promovido pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), destinado à contratação de solução de storage. Três empresas participaram do certame, sendo que a classificada em primeiro lugar veio a ser inabilitada. Entre os motivos que justificaram essa decisão, destaque-se a apresentação por essa empresa de atestados técnicos desacompanhados das notas fiscais, exigência essa que constara do respectivo edital. A respeito de tal questão, o relator anotou que “a jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que o art. 30 da Lei 8.666/1993, ao utilizar a expressão ‘limitar-se-á’, elenca de forma exaustiva todos os documentos que podem ser exigidos para habilitar tecnicamente um licitante (v.g. Decisão 739/2001 – Plenário; Acórdão 597/2007 – Plenário)”. Ressaltou, ainda, que “nenhuma dúvida ou ressalva foi suscitada, pela equipe que conduziu o certame, quanto à idoneidade ou à fidedignidade dos atestados apresentados pela empresa”. E, mesmo que houvesse dúvidas a esse respeito, “de pouca ou nenhuma utilidade teriam as respectivas notas fiscais”. Em tal hipótese, seria cabível a realização de diligências para esclarecer ou complementar a instrução, consoante autoriza do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993. O Tribunal, então, ao acolher proposta do relator e por considerar insubsistente esse e o outro motivo invocados para justificar a mencionada inabilitação, decidiu: a) determinar ao Inca que torne sem efeito a inabilitação da detentora da melhor oferta na fase de lances, “anulando todos os atos subsequentes e retomando, a partir desse ponto, o andamento regular do certame”; b) dar ciência ao Inca de que a exigência de apresentação de atestados de comprovação de capacidade técnica “acompanhados de cópias das respectivas notas fiscais, afronta o disposto no art. 30 da Lei 8.666/1993”. Acórdão 944/2013-Plenário, TC 003.795/2013-6, relator Ministro Benjamin Zymler, 17.4.2013.

III – DA DECISÃO:

 

A Comissão ZETA/SUPEL, pelas leis pertinentes, pelas regras do edital e pela total submissão à Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial ao Art. 3º onde aborda os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, probidade administrativa, sem excluir os princípios da isonomia, razoabilidade e eficiência e ao Art.41, onde o insigne mestre Hely Lopes Meirelles preleciona: “a vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. nem se compreenderia que a administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e proposta em desacordo com o solicitado. o edital é lei interna da licitação e, como tal, vincula aos termos tanto os licitantes como a administração que o expediu”, DECIDE pela MANUTENÇÃO da DECISÃO inicialmente realizada onde HABILITA a Empresa COMERCIAL USUAL EIRELI – EPP julgando como TOTALMENTE IMPROCEDENTE o recurso interposto pela Empresa IMB INDUSTRIA METALURGIA LTDA – EPP.

 

Submete-se a presente decisão à análise do Senhor Superintendente Estadual de Compras e Licitações.

 

Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

 

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

Pregoeiro da ZETA/SUPEL/RO

Matrícula: 300055985

 

 

RECURSO: 12/02/2016.

 

CONTRARRAZÃO: 17/02/2016.

 

DECISÃO: 24/02/2016.

 

 

 

Download
Adendo modificador 29/12/2015 - 12:17:15

ADENDO MODIFICADOR nº 03/2015

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.  492/2015/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  01-1411.00168-0000/2015/FITHA/DER/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições de conjunto de máquinas e equipamentos para a implantação de uma fábrica de tubos de concreto (manilhas) e blocos sextavados de concreto para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento a Impugnação encaminhada ao e-mail desta Equipe ZETA, através da resposta do Órgão requerente DER/RO, juntamente com o novo quadro de estimativa de preços efetuado pela GEPEAP/SUPEL acostados aos autos, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

 

ONDE SE LÊ: LEIA-SE
 

1)    1) NO AVISO DE LICITAÇÃO:

 

Valor Estimado: R$ 546.639,95.

 

 

2)    1) NO AVISO DE LICITAÇÃO:

 

Valor Estimado: R$ 733.367,30.

 

 

  • NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:

 

ONDE SE LÊ:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV – 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,20m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 10.864,00 10.864,00
2 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,40m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 15.594,00 15.594,00
3 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,60m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 15.699,00 15.699,00
4 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,80m x 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 20.259,00 20.259,00
5 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2  polos (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 1,00m x 1,00m (diâmetro x altura UNID 1 22.441,50 22.441,50
6 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 1,20m x 1,20m (diâmetro x altura). UNID 1 25.259,00 25.259,00
7 Poliguindaste Móvel para alçar o molde interno das fôrmas com capacidade mínima para 03 toneladas, 1500x4000x3800 mm  (larguraxcomprimentox altura) ou dimensão similares . As rodas em aço de 12” de diâmetro e rolamento interno, para permitir a movimentação. UNID 2 11.923,50 23.847,00
8 Talha elétrica com capacidade mínima para 03 (três) toneladas, acompanhada de um Troley manual para talha manual com capacidade de carga mínima de 3.000 kg. Adaptável a qualquer tipo de viga. acoplado. UNID 2 19.923,00 39.846,00
9 Carro para transporte de tubos de concreto (manilhas) recém fabricados com diâmetros de Ø 0,20m à 0,60 m. UNID 2 4.985,50 9.971,00
10 Carro para transporte de tubos de concreto (manilhas) recém fabricados com diâmetros de Ø 0,60m à 1.00m. UNID 2 5.722,00 11.444,00
11 Betoneira profissional, capacidade 600 l, autocarregável, hidráulica com cavalete reforçado. UNID 2 22.619,73 45.239,46
12 Máquina para Blocos/Pavimentos Semi-Automática com acionamento hidráulico, força de prensagem de 3,5 toneladas. UNID 1 153.613,33 153.613,33
13 Molde para blocos –90X190X390 estrutural UNID 1 3.350,00 3.350,00
14 Molde para bloco –140x190x390 estrutural UNID 1 3.350,00 3.350,00
15 Molde para bloco 190x190x390 estrutural UNID 1 3.350,00 3.350,00
16 Molde Pavimento Paralelepído 100x200mm UNID 1 5.722,00 5.722,00
17 Molde para paviment o tipo S UNID 1 5.933,00 5.933,00
18 Molde para paviment o tipo Lajota Sextavada UNID 1 5.583,50 5.583,50
19 Contra Molde á definir UNID 3 5.907,33 17.721,99
20 Moto vibrador p/ Contra Molde pavimento UNID 1 3.935,00 3.935,00
21 Misturador Forçado – Uma comporta UNID 1 28.007,50 28.007,50
22 Esteira inclinada 16”x5m UNID 1 23.374,67 23.374,67
23 Máquina extrusora de perfil de concreto, para construção de meio fio base superior 10 cm, base inferior 15 cm altura de 15 a 20 cm – Dimensões mínimas da Máquina de meio fio de acordo com o fabricante; motor diesel de 4,7 HP ou a gasolina 5,5 HP. UNID 2 16.850,00 33.700,00
24 Mesa vibratória dimensões mínimas 2 x 1 mt;  motor de 3 cv  2 polos;  capacidade de vibração de 1200 kgs  capacidade de carga  mínima de 400 kg UNID 1 10.935,00 10.935,00
25 Molde para meio fio medida 100x120x300x100mm UNID 4 1.900,00 7.600,00
VALOR TOTAL  R$ 546.639,95

 

 

2) NO ANEXO I  – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:

 

 

LEIA-SE:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor de potência mínima de 2CV- 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,20m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 11.500,00 11.500,00
2 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,40m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 16.731,67 16.731,67
3 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor de 3CV ou moto vibrador com potência de 1CV –  2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,60m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 16.833,33 16.833,33
4 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado motor elétrico de 3CV ou moto vibrador com potência de 1,5 CV – 2 pólos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,80m x 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 21.790,00 21.790,00
5 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor elétrico de 3CV ou moto vibrador com potência de 2,2 CV – 2  pólos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 1,00m x 1,00m (diâmetro x altura) UNID 1 25.966,67 25.966,67
6 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor elétrico de 3CV ou moto vibrador com potência de 2,2 CV – 2 pólos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 1,20m x 1,20m (diâmetro x altura). UNID 1 29.653,33 29.653,33
7 Poli guindaste Móvel para alçar o molde interno das fôrmas com capacidade mínima para 03 toneladas, 1500x4000x3800 mm  (larguraxcomprimentox altura) ou dimensão similares . As rodas em aço de 12” de diâmetro e rolamento interno, para permitir a movimentação. UNID 2 18.363,00 36.726,00
8 Talha elétrica com capacidade mínima para 03 (três) toneladas, acompanhada de um Troley manual para talha manual com capacidade de carga mínima de 3.000 kg. Adaptável a qualquer tipo de viga. acoplado. UNID 2 26.183,33 52.366,66
9 Carro para transporte de tubos de concreto (manilhas) recém fabricados com diâmetros de Ø 0,20m à 0,60 m.[ UNID 2 6.066,67 12.133,34
10 Carro para transporte de tubos de concreto (manilhas) recém fabricados com diâmetros de Ø 0,60m à 1.00m. UNID 2 7.000,00 14.000,00
11 Betoneira Profissional, capacidade do tambor de 600 l, com capacidade de mistura mínimo de 350 l, ciclos/hora mínimo de 13, produção horária mínima de 6,0 m³ autocarregável, hidráulica com cavalete reforçado podendo ser com 01 motor de 7,5 CV ou com dois motores (sendo: 01 com potência de 4 CV-IVP e outro com potência de 1,25 CV-IVP), tensão trifásica de 220/380v, 60hz. UNID 2 30.533,33 61.066,66
12 Máquina para Blocos/Pavimentos semiautomática com acionamento hidráulico, força de prensagem de 3,5 toneladas. UNID 1 201.000,00 201.000,00
13 Molde para blocos –90X190X390 estrutural UNID 1 8.263,33 8.263,33
14 Molde para bloco –140x190x390 estrutural UNID 1 8.263,33 8.263,33
15 Molde para bloco 190x190x390 estrutural UNID 1 8.263,33 8.263,33
16 Molde Pavimento Paralelepído 100x200mm UNID 1 7.260,00 7.260,00
17 Molde para pavimento tipo S UNID 1 7.473,33 7.473,33
18 Molde para pavimento tipo Lajota Sextavada UNID 1 6.526,00 6.526,00
19 Contra Molde á definir UNID 3 9.981,67 29.945,01
20 Moto vibrador p/ Contra Molde pavimento UNID 1 5.844,00 5.844,00
21 Misturador Forçado – Uma comporta UNID 1 35.176,00 35.176,00
22 Esteira inclinada 16”x5m UNID 1 25.465,33 25.465,33
23 Máquina extrusora  de perfil de concreto, para construção de meio fio  base superior 10 cm, base inferior 15 cm altura de 15 a 20 cm – Dimensões mínimas da Máquina de meio fio de acordo com o fabricante; motor diesel de 4,7 HP ou a gasolina 5,5 HP. UNID 2 33.393,33 66.786,66
24 Mesa vibratória dimensões mínimas 2 x 1 mt;  motor de 3 cv  2 polos;  capacidade de vibração de 1200 kgs  capacidade de carga  mínima de 400 kg UNID 1 13.800,00 13.800,00
25 Molde para meio fio medida 100x120x300x100mm UNID 4 2.633,33 10.533,32
VALOR TOTAL R$ 733.367,30

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 14 de janeiro de 2016 às 10h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 29 de dezembro de 2015.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Download
Suspensão 14/12/2015 - 12:16:34

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

 

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 492/2015/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-1411.00168-0000/2015/FITHA/DER/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições de conjunto de máquinas e equipamentos para a implantação de uma fábrica de tubos de concreto (manilhas) e blocos sextavados de concreto para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

 

O Pregoeiro designado pela Portaria nº 045, publicada em 08 de setembro de 2015, torna público aos interessados, e em especial às empresas que retiraram o Edital de Licitação, que o certame licitatório em epígrafe encontra-se SUSPENSO “SINE DIE”, tendo em vista impugnação, o qual resultou na alteração do objeto através da resposta do DER/RO, portanto, sendo necessário encaminhamento ao setor de Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP desta SUPEL.

 

 

Porto Velho/RO, 14 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

Pregoeiro ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

 

Download
Adendo modificador 04/12/2015 - 08:55:31

ADENDO MODIFICADOR nº 02/2015

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 492/2015/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1411.00168-0000/2015/FITHA/DER/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições de conjunto de máquinas e equipamentos para a implantação de uma fábrica de tubos de concreto (manilhas) e blocos sextavados de concreto para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento ao Pedido de Esclarecimento e Impugnação encaminhados ao e-mail desta Equipe ZETA, através da resposta do Órgão requerente DER/RO, juntamente com o novo quadro de estimativa de preços efetuado pela GEPEAP/SUPEL acostados aos autos, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

 

  • NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:

 

ONDE SE LÊ:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor de 3 CV– 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,20m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 10.864,00 10.864,00
2 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor de 3 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,40m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 15.594,00 15.594,00
3 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor de 3 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,60m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 15.699,00 15.699,00
4 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor de 3 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,80m x 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 20.259,00 20.259,00
5 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor de 3 CV 2 polos (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 1,00m x 1,00m (diâmetro x altura UNID 1 22.441,50 22.441,50
6 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor de 3 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 1,20m x 1,20m (diâmetro x altura). UNID 1 25.259,00 25.259,00
7 Poliguindaste Móvel para alçar o molde interno das fôrmas com capacidade mínima para 03 toneladas, 1500x4000x3800 mm (larguraxcomprimentox altura) ou dimensão similares . As rodas em aço de 12” de diâmetro e rolamento interno, para permitir a movimentação. UNID 2 11.923,50 23.847,00
8 Talha elétrica com capacidade mínima para 03 (três) toneladas, acompanhada de um Troley manual para talha manual com capacidade de carga mínima de 3.000 kg. Adaptável a qualquer tipo de viga. acoplado. UNID 2 19.923,00 39.846,00
9 Carro para transporte de tubos de concreto (manilhas) recém fabricados com diâmetros de Ø 0,20m à 0,60 m. UNID 2 4.985,50 9.971,00
10 Carro para transporte de tubos de concreto (manilhas) recém fabricados com diâmetros de Ø 0,60m à 1.00m. UNID 2 5.722,00 11.444,00
11 Betoneira extra forte cavalete reforçado, com capacidade para 600 litros, auto carregavel, com motor 7,5 CV com correia, chave,tom 3p UNID 2 22.619,73 45.239,46
12 Máquina para Blocos/Pavimentos MBP-3.8 Semi-Automática UNID 1 153.613,33 153.613,33
13 Molde para blocos –90X190X390 estrutural UNID 1 3.350,00 3.350,00
14 Molde para bloco –140x190x390 estrutural UNID 1 3.350,00 3.350,00
15 Molde para bloco 190x190x390 estrutural UNID 1 3.350,00 3.350,00
16 Molde Pavimento Paralelepído 100x200mm UNID 1 5.722,00 5.722,00
17 Molde para paviment o tipo S UNID 1 5.933,00 5.933,00
18 Molde para paviment o tipo Lajota Sextavada UNID 1 5.583,50 5.583,50
19 Contra Molde á definir UNID 3 5.907,33 17.721,99
20 Moto vibrador p/ Contra Molde pavimento UNID 1 3.935,00 3.935,00
21 Misturador Forçado – Uma comporta UNID 1 28.007,50 28.007,50
22 Esteira inclinada 16”x5m UNID 1 23.374,67 23.374,67
23 Máquina extrusora de perfil de concreto, para construção de meio fio base superior 10 cm, base inferior 15 cm altura de 15 a 20 cm – Dimensões mínimas da Máquina de meio fio de acordo com o fabricante; motor diesel de 4,7 HP ou a gasolina 5,5 HP. UNID 2 16.850,00 33.700,00
24 Mesa vibratória dimensões mínimas 2 x 1 mt; motor de 3 cv 2 polos;   capacidade de vibração de 1200 kgs   capacidade de carga mínima de 400 kg UNID 1 10.935,00 10.935,00
25 Molde para meio fio medida 100x120x300x100mm UNID 4 1.900,00 7.600,00
VALOR TOTAL R$   546.639,95

 

 

2) NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:

 

 

LEIA-SE:

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV – 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,20m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 10.864,00 10.864,00
2 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,40m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 15.594,00 15.594,00
3 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,60m X 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 15.699,00 15.699,00
4 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 0,80m x 1,00m (diâmetro x altura). UNID 1 20.259,00 20.259,00
5 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2   polos (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 1,00m x 1,00m (diâmetro x altura UNID 1 22.441,50 22.441,50
6 Conjunto de máquina vibratória para fabricação de tubos de concreto completa com capa, gancho de arrasto, molde interno com vibrador interno tracionado um motor com potência mínima de 2,2 CV 2 polos trifásico (alta rotação), molde externo, 2 unidades de molde superior de acabamento, modelo M/F macho e fêmea, para tubos de concreto (manilhas) com medidas de Ø 1,20m x 1,20m (diâmetro x altura). UNID 1 25.259,00 25.259,00
7 Poliguindaste Móvel para alçar o molde interno das fôrmas com capacidade mínima para 03 toneladas, 1500x4000x3800 mm (larguraxcomprimentox altura) ou dimensão similares . As rodas em aço de 12” de diâmetro e rolamento interno, para permitir a movimentação. UNID 2 11.923,50 23.847,00
8 Talha elétrica com capacidade mínima para 03 (três) toneladas, acompanhada de um Troley manual para talha manual com capacidade de carga mínima de 3.000 kg. Adaptável a qualquer tipo de viga. acoplado. UNID 2 19.923,00 39.846,00
9 Carro para transporte de tubos de concreto (manilhas) recém fabricados com diâmetros de Ø 0,20m à 0,60 m. UNID 2 4.985,50 9.971,00
10 Carro para transporte de tubos de concreto (manilhas) recém fabricados com diâmetros de Ø 0,60m à 1.00m. UNID 2 5.722,00 11.444,00
11 Betoneira profissional, capacidade 600 l, autocarregável, hidráulica com cavalete reforçado. UNID 2 22.619,73 45.239,46
12 Máquina para Blocos/Pavimentos Semi-Automática com acionamento hidráulico, força de prensagem de 3,5 toneladas. UNID 1 153.613,33 153.613,33
13 Molde para blocos –90X190X390 estrutural UNID 1 3.350,00 3.350,00
14 Molde para bloco –140x190x390 estrutural UNID 1 3.350,00 3.350,00
15 Molde para bloco 190x190x390 estrutural UNID 1 3.350,00 3.350,00
16 Molde Pavimento Paralelepído 100x200mm UNID 1 5.722,00 5.722,00
17 Molde para paviment o tipo S UNID 1 5.933,00 5.933,00
18 Molde para paviment o tipo Lajota Sextavada UNID 1 5.583,50 5.583,50
19 Contra Molde á definir UNID 3 5.907,33 17.721,99
20 Moto vibrador p/ Contra Molde pavimento UNID 1 3.935,00 3.935,00
21 Misturador Forçado – Uma comporta UNID 1 28.007,50 28.007,50
22 Esteira inclinada 16”x5m UNID 1 23.374,67 23.374,67
23 Máquina extrusora de perfil de concreto, para construção de meio fio base superior 10 cm, base inferior 15 cm altura de 15 a 20 cm – Dimensões mínimas da Máquina de meio fio de acordo com o fabricante; motor diesel de 4,7 HP ou a gasolina 5,5 HP. UNID 2 16.850,00 33.700,00
24 Mesa vibratória dimensões mínimas 2 x 1 mt; motor de 3 cv 2 polos;   capacidade de vibração de 1200 kgs   capacidade de carga mínima de 400 kg UNID 1 10.935,00 10.935,00
25 Molde para meio fio medida 100x120x300x100mm UNID 4 1.900,00 7.600,00
VALOR TOTAL R$ 546.639,95

 

Considerando o despacho exarado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços -GEPEAP/SUPEL acostado aos autos (fl 383) mantém-se os valores inicialmente estimados para a Licitação.

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 17 de dezembro de 2015 às 10h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 03 de dezembro de 2015.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Download
Adendo modificador 13/11/2015 - 12:17:05

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2015

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 492/2015/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1411.00168-0000/2015/FITHA/DER/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventuais aquisições de conjunto de máquinas e equipamentos para a implantação de uma fábrica de tubos de concreto (manilhas) e blocos sextavados de concreto para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento ao Pedido de Esclarecimento encaminhado ao e-mail da equipe ZETA, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes alterações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
1)    1) NO ITEM 23 (MÁQUINA EXTRUSORA) ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:

 

Máquina extrusora de perfil de concreto, para construção de meio fio base superior 10 cm, base inferior 15 cm altura de 15 a 20 cm – Dimensões minimas da Máquina de meio fio (Larg x Alt x Comp): 0,80 x 0,90 x 2,40 metros; motor diesel de 4,7 HP ou a gasolina 5,5 HP.

2)    1) NO ITEM 23 (MÁQUINA EXTRUSORA) ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:

 

Máquina extrusora de perfil de concreto, para construção de meio fio base superior 10 cm, base inferior 15 cm altura de 15 a 20 cm – Dimensões mínimas da Máquina de meio fio de acordo com o fabricante; motor diesel de 4,7 HP ou a gasolina 5,5 HP.

 

Considerando que a alteração na descrição do equipamento não alterou substancialmente as características do equipamento, ratifica-se o valor constante no quadro estimativo de preços – A nexo II do Edital, entendendo não ser necessário repetição de pesquisa de preço.

 

Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 27 de novembro de 2015 às 10h00min (horário de Brasília), permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

 

Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2015.

 

 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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