Governo de Rondônia
05/12/2025

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 900XX

Pregão – 90513/2024

02 d julho d 2025 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Servidor de Hiperconvergência e serviços de instalação, tendo como finalidade atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretária de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 5 (cincos) anos.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial: Não
Participação Ampla Participação
Nº Licitação 90513
Ano 2024
Modalidade Pregão
Procedimento Auxiliar SRP - Sistema de Registro de Preços
Fase Processual Aberto
Critério de Julgamento Menor preço
Unidade Administrativa SESAU
Nº Processo Adm 0036.005756/2024-13
Dotação Orçamentária PROGRAMA DE TRABALHO: 17.012.10.126.1015.2064 - PROMOVER A GESTÃO DE T.I, 17.012.10.122.2070.1615 - EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE; UNIDADE ATENDIDA: Secretaria de Saúde; FONTE DE RECURSO: 1.500.0.01002 - Recursos não vinculados de impostos - Saúde, 2.500.0.01002 - Recursos não vinculados de impostos do exercício anterior - Saúde; NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Valor Estimado (R$) 5.789.080,94
Tipo de Objeto Bens e Serviços comuns
Modo de Disputa Aberto
Situação Aberta
Data da Abertura 16/07/2025
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) https://www.gov.br/compras/pt-br
Local A sessão inaugural deste pregão eletrônico dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário estabelecido acima.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados nas dependências da Superintendência Estadual de Licitações, sito a Av. Farquar, 2986, bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470.
Pregoeiro Leticia Carpina Farias Casara

Arquivo: IC-ANEXOS.pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Revogação 18/07/2025 - 09:10:00

Aviso

DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90513/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0036.005756/2024-13

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Servidor de Hiperconvergência e serviços de instalação, tendo como finalidade atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretária de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 5 (cincos) anos.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 129 de 12 de junho de 2025, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 90513/2024 fica REVOGADO conforme Justificativa, Id. 0062324316, anexa aos autos do processo administrativo, tendo em vista à necessidade de adequação procedimental.

Porto Velho/RO, 17 de julho de 2025.

Leticia Carpina Farias Casara
Pregoeira da 1ª Comissão de Saúde- SUPEL/RO
Portaria nº 129 de 12 de junho de 2025

Matrícula n.º ******797

Download
Revogação 18/07/2025 - 09:08:39

JUSTIFICATIVA DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90513/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0036.005756/2024-13

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Servidor de Hiperconvergência e serviços de instalação, com a finalidade de atender às necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, por um período de 5 (cinco) anos.

Em cumprimento ao princípio da legalidade e da eficiência nos processos administrativos, a Superintendência Estadual de Compras e Licitações (SUPEL/RO), por meio da Comissão de Licitação, vem, por meio deste, justificar a revogação do Pregão Eletrônico n.º 90513/2024, tendo em vista equívoco material identificado no cadastro dos itens no sistema de compras do Governo Federal, que compromete a integridade e a conformidade do certame.

A inconsistência material refere-se ao não agrupamento dos 4 (quatro) itens que compõem o objeto do processo licitatório de forma adequada, conforme estabelecido no Termo de Referência.

A falta de agrupamento dos itens em um único grupo, conforme previsto, inviabiliza a execução adequada do processo licitatório, podendo gerar distorções na concorrência e comprometer a competitividade entre as empresas participantes.

Desta forma, em razão disso, impõe-se a readequação do procedimento para garantir a conformidade com as exigências do Termo de Referência e assegurar o princípio da isonomia entre os participantes, tornando-se imperiosa a revogação do Pregão Eletrônico mencionado, para que sejam realizados os ajustes necessários, incluindo a correta reestruturação do agrupamento dos itens no sistema de compras.

Considerando a relevância do objeto para o atendimento das necessidades das Unidades de Saúde da SESAU/RO e a necessidade de assegurar a legalidade e a eficiência do procedimento licitatório, a revogação visa preservar os interesses da Administração Pública e evitar futuros questionamentos que possam prejudicar o regular andamento da contratação.

Por todo o exposto, é imprescindível a revogação do Pregão Eletrônico n.º 90513/2024, a fim de corrigir o equívoco identificado e garantir que o procedimento licitatório seja conduzido de forma transparente e conforme os princípios que regem as contratações públicas, em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021.

LETICIA CARPINA FARIAS CASARA

Pregoeira da Comissão de Saúde 1ª – SUPEL-COSAU1

MÁRCIA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCELINO 

Superintendente Estadual de Licitações

Download
Avisos 17/07/2025 - 11:18:10

Aviso de Adiamento

Download
Avisos 02/07/2025 - 07:47:23

Aviso de Licitação

Download

Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

Compartilhe

A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 53 e 54 (Lei 14.133/21). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.