Governo de Rondônia
12/12/2024

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Concorrência Pública – 039/2015

07 d outubro d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa para execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias para implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas, necessárias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 039
Ano 2015
Modalidade Concorrência Pública
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEAGRI
Nº Processo Adm 01.1901.00702-00/2015
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 1.854.258,02
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 30/11/2015
Horário da Abertura 09h00min
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url) www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Local na Sede da SUPEL situada na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar, Bairro Pedrinhas
Mais Informações na Sede da SUPEL situada na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira – Curvo 3 – 1º andar, Bairro Pedrinhas, das 07h:30min. às 13h:30min., de segunda a sexta-feira,
Pregoeiro SILVIA CAETANO RODRIGUES

Arquivo: EDITAL_CP-039_Georreferenciamento_ajustado.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Anulação 07/12/2016 - 11:10:27

Aviso De Anulação de Licitação

Superintendência Estadual De Compras e Licitações

CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 039/2015/CEL/SUPEL/RO. DO TIPO:  MELHOR TÉCNICAE PREÇO

Processo Administrativo: 01.1901.00702-00/2015.

Objeto:Contratação de empresa para execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias para implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas, necessárias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia.

 

A Presidente designada pela Portaria nº 008 do dia 28 de março de 2016, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público aos interessados, e em especial às empresas participantes, que o certame licitatório em epígrafe está ANULADO, conforme disposto no artigo 49 da Lei 8.666/1993.

O ato de anulação decorre de solicitação formal da secretaria interessada, por meio do Ofício 1361/2016/SUDER de 06 de dezembro de 2016, tendo em vista aorientação exaradapela Procuradoria de Contratos e Convênios PCC/PGE-RO, os quais serão corrigidos para a abertura de um novo procedimento licitatório.

Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 07 de dezembrode 2016.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente Substituta/CEL/SUPEL/RO

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Julgamento 26/09/2016 - 13:10:27

11ª ATA – SESSÃO PARA RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTAS DE PREÇOS – INVÓLUCROS 3

CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/CEL/SUPEL/RO.

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Julgamento 26/09/2016 - 13:09:11

10ª ATA – SESSÃO PARA ANÁLISE DA PROPOSTAS DE PREÇOS –  INVÓLUCROS 3

CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/CEL/SUPEL/RO.

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Julgamento 26/09/2016 - 13:07:04

9ª ATA – SESSÃO ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DILIGENCIADOS, JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ABERTURA DO INVÓLUCRO 3.

CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/CEL/SUPEL/RO.

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Julgamento 26/09/2016 - 13:04:22

8ª ATA – SESSÃO PROMOVER DE DILIGÊNCIA DA FASE DE PROPOSTAS TÉCNICAS –  CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/CEL/SUPEL/RO.

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Julgamento 26/09/2016 - 13:02:18

7ª ATA – SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS –  INVÓLUCROS 2

CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/CEL/SUPEL/RO.

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Julgamento 26/09/2016 - 12:59:39

6ª ATA – SESSÃO PARA CONHECIMENTO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO INVOLUCRO 2 (PROPOSTA TÉCNICA)

CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/CEL/SUPEL/RO.

 

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Julgamento 08/09/2016 - 14:09:07

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente de Comissão Especial de licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 008 publicada no D.O.E, edição do dia 28.03.2016, torna público aos interessados, o julgamento do Recurso Administrativo interposto, proferido nos autos da Concorrência Pública n° 039/2015/CEL/SUPEL/RO.

EM ANEXO:

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO;

DESPACHO DECISÓRIO DA AUTORIDADE SUPERIOR.

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Avisos 06/06/2016 - 12:02:18

5ª ATA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

REABERTURA DO ART. 48 § 3º DA LEI 8.666/93.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­039/2015/CEL/SUPEL/RO.

Aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2016, às 10h00m., na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Reto, Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 008 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2016, com a finalidade de proceder a análise e julgamento da nova documentação apresentada para a fase de habilitação, em detrimento a reabertura do prazo previsto no Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, conforme decisão da autoridade competente, às fls. 1993/1995, relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 039/2015/CEL/SUPEL, cujo objeto é a execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia, instaurada através pelo Processo Administrativo nº. 01.1901.00702-00/2015, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI. (…)

ATA NA ÍNTEGRA EM ANEXO.

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Avisos 15/03/2016 - 10:14:27

4ª ATA: SESSÃO PARA RESULTADO DO JULGAMENTO DA NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ART. 48, §3º, Lei 8.666/93)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­039/2015/CEL/SUPEL/RO.

 Aos 15 (quinze) dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às 09h:00min, na sala de licitações do do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Reto, Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 036 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015, com a finalidade de proclamar o resultado da análise e julgamento da nova documentação de habilitação apresentada, em cumprimento ao Art. 48, § 3º da lei 8.666/93, da fase de habilitação e, conforme autorizado pela autoridade superior, conforme documento às fls. 1.452 e 1.453 e 2ª Ata da sessão deste certame, de 15.01.2016, relativamente à CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/SUPEL/RO, cujo objeto é a execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1901.00702-00/2015, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário programado, conforme convocação feita através do Ofício nº: 821/GAB/SUPEL/RO e 822/GAB/SUPEL/RO anexos aos autos compareceram para esta sessão o representante legal da empresa INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME, Senhor Igor Bartocz Dionísio, neste ato credenciado pelos poderes a ele atribuídos de sócio da empresa, conforme Contrato Social, anexo aos autos. Ressalta-se que o Senhor Jorge Luiz dos Santos, sócio da empresa TERMAGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA, chegou 20 minutos após o início da sessão, e mediante autorização dos presentes o mesmo recebeu as informações pertinentes ao resultado da análise e julgamento da nova documentação de habilitação, bem como, cópia da 3ª ATA. Antes de proclamar o resultado de habilitação, a Presidente passa os invólucros 02 e 03, que ficaram sob guarda desta CEL, devidamente lacrados, à representante presente, para que verifique quanto à inviolabilidade dos mesmos, que após análise destes, constatou a sua regularidade, sendo o mesmo ato ratificado pelos membros da CEL. DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO: A Presidente informa que após análise da Comissão a nova documentação apresentada, em cumprimento ao Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, a empresa TERMAGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA, restou como HABILITADA, vez que, atendeu a todas as exigências do edital, quanto à qualificação jurídica e técnica e regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, estando apta ao prosseguimento desta licitação, quanto à empresa INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME, restou como INABILITADA, vez que, não atendeu as exigências editalícias, quanto à qualificação jurídica e técnica e regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira, estando inapta ao prosseguimento desta licitação, quanto à abertura do envelope 2 – Proposta Técnica. Ainda assim foi oferecido o prazo recursal, conforme disposto no Art. 109, I, “a” da Lei 8.666/93. Ciente da condição a licitante manifestou interesse em fazer uso do prazo recursal. Ato contínuo, diante do manifesto da licitante, a Presidente Substituta, informa que será resguardado o direito ao prazo recursal. Os envelopes 2 e 3 continuaram sob guarda desta CEL, devidamente LACRADOS e nas mesmas condições como foram APRESENTADOS. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente Substituta da Comissão Especial de Licitação suspendeu a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e pelo representante da licitante presente na forma do Anexo I (Lista de Presença). Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 15 de março de 2016, às 9h45min.

 IZAURA TAUFFMANN FERREIRA                            ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Presidente Substituta CEL/SUPEL                                          Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300094012                                                         Matricula: 300124046

 

ELIDA PASSOS DE ALMEIDA

Apoio da CEL/SUPEL

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Julgamento 15/03/2016 - 10:05:36

3ª ATA ANÁLISE E JULGAMENTO DA NOVA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 48 § 3º DA LEI 8.666/93.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ­­­­­039/2015/CEL/SUPEL/RO.

Aos onze dias do mês de março de 2016, às 10h00m., na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Reto, Rio Pacaás Novos, 2º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 036 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015, com a finalidade de proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 039/2015/CEL/SUPEL, cujo objeto é a execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1901.00702-00/2015, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI. DA ABERTURA DA SESSÃO: A Comissão Especial de Licitação – CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise da nova documentação de habilitação apresentada para esta licitação, em atendimento ao Art. 48 § 3º da Lei 8.666/93, de acordo com a 2ª Ata da sessão de análise e julgamento dos documentos de habilitação, de 15/01/2016, conforme convocação realizada através dos email encaminhando os Ofícios às fls. 1.456/1.457 e 1.460/1.461 dos autos. A nova documentação foi protocolada pelos licitantes TERMAGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA inscrita no CNPJ nº 11.709.804/0002-61, no dia 02.02.2016, e INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME inscrita no CNPJ nº 07.193.883/0001-42, no dia02.02.2016,   junto a esta SUPEL, conforme protocolo de recebimento registrado nos envelopes às fls. 1.469 e 1.617. DA COMISSÃO: Desta feita, passou-se a análise dos documentos de habilitação das empresas TERMAGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA (fls. 1.469 a 1.616) participando do lote 01 conforme flª. 1.114 dos autos e INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME (fls. 1.617 a 1.857) participando dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06. A Comissão analisou os subitens 8.1.1 e alíneas, 8.1.2 e alíneas e 8.1.4 e seguintes até 8.1.4.3. DA ANÁLISE TÉCNICA: Para análise do subitem 8.1.3.1 e seguintes até o subitem 8.1.3.14.2, esta CEL se reportou à Pasta Gestora, que designou a equipe técnica da Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária – CGPRF/SUDER, para promover as análises devidas, conforme consta no Parecer Técnico, às fls. 1.860 a 1.865 dos autos. DAS ANÁLISES DOS DOCUMENTOS: Diante de todo o exposto, no que coube a análise desta CEL, consubstanciado, ainda, pelo Parecer Técnico da Pasta Gestora, esta Comissão apresenta a seguinte análise: A empresa TERMAGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA, atendeu a exigência constante no subitem 8.1.3.1 e seguintes até o subitem 8.1.3.14.2, e a empresa INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME, apresentou de forma insatisfatória as exigências constante no subitem 8.1.3.1 e seguintes até o subitem 8.1.3.14.2, ainda, não atendeu os subitens 8.1.1 e alíneas, 8.1.2 e alíneas e 8.1.4 e seguintes até 8.1.4.3, que trata da Qualificação Jurídica, Fiscal e Trabalhista e Econômica Financeira. DO JULGAMENTO: Diante do exposto, em detrimento das exigências do Edital, das análises acima proferidas e consubstanciadas pelo Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária – CGPRF/SUDER, em cumprimento aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, improbidade administrativa, ao disposto no Art. 41 da Lei 8.666/93, esta Comissão julga pela INABILITAÇÃO da empresa INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME ao prosseguimento desta licitação, quanto à abertura dos envelopes de Proposta Técnica (Invólucro II), uma vez não atendida às exigências editalícias, e pela HABILITAÇÃO da empresa TERMAGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA, vez que atendeu com todas as exigências editalícias, estando apta ao prosseguimento desta licitação, quanto à abertura do envelope de Proposta Técnica (Invólucro II). Assim sendo, e concluída esta fase, os proponentes serão oficialmente notificados, em sessão pública, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de conhecimento do resultado da fase 1 (habilitação), para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da lei 8.666/93. Havendo impetração de recursos, os mesmo serão repassados ao licitante para contrarrazões, conforme disposto no Art. 109, § 3º da Lei 8.666/93.  Os envelopes 2 e 3 continuaram sob guarda desta CEL, devidamente LACRADOS e nas mesmas condições como foram APRESENTADOS. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 11 de março de 2016, às 11h50min.

 

IZAURA TAUFFMANN FERREIRA                   ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Presidente Substituta da CEL/SUPEL                     Membro da CEL/SUPEL

                                                                                           Matrícula: 300124046

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Julgamento 22/01/2016 - 10:38:29

2ª ATA DA SESSÃO PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° ­­­­­039/2015/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às 11h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, edifício Pacaás Novos, 2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 036 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015. Excepcionalmente para esta sessão, em detrimento a ausência do membro desta CEL e pelo acúmulo de procedimentos, passa a integrar a esta Comissão a Srª Eliete Oliveira Mendonça, membro da Comissão Permanente de Licitação de Obras desta SUPEL. Desta feita esta sessão tem como finalidade proceder a análise e julgamento dos documentos de habilitação relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 039/2015/CEL/SUPEL, cujo objeto é execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1901.00702-00/2015, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI. EMPRESAS PARTICIPANTES:  Participam deste certame, as empresas TERRA ENGENHARIA, SOLUÇÕES AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS LTDA-ME inscrita no CNPJ nº 08.987.217/0001-49, TERMOGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA inscrita no CNPJ nº 11.709.804/0002-61, INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME inscrita no CNPJ nº 07.193.883/0001-42 e ELONETH HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.371.211/0002-47, representadas legalmente pelos senhores Marcos Paulo Bertolo, Jorge Henrique Pereira dos Santos e Igor Bartocz Dionisio, respectivamente, conforme credenciamento realizado na sessão inaugural, com exceção da empresa Eloneth Habitação que não teve representante credenciado para o certame. DA DATA DE ABERTURA: Para fins de análise dos documentos apresentados, será considerada a data de abertura do certame, qual seja, 30.11.2015. DA CEL: A Comissão Especial de Licitação-CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise dos documentos referente a 1ª FASE (Habilitação) desta licitação. Inicialmente, em cumprimento ao subitem 5.3.2.1, foi consultado o Cadastro de Fornecedores dos licitantes junto a SUPEL (CAGEFOR), estando apenas a empresa INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME cadastrada, as demais não possuem cadastro nesta Superintendência de Licitações. Ato continuo foi realizado consulta junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, onde apenas a empresa ELONETH HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ nº 02.371.211/0002-47) não encontra-se cadastrada. Por fim, foi consultado o CEIS, não havendo registros de irregularidades das empresas acima citadas em nenhuma das consultas realizadas, conforme documentos às fls. 1.404 1.412 dos autos. No prosseguimento, a Comissão, analisou os subitens 8.1.1 e alíneas, 8.1.2 e alíneas e 8.1.4 e seguintes até 8.1.4.3. DA COMISSÃO TÉCNICA DA SEAGRI: Para análise do subitem 8.1.3 alíneas e subitens, esta CEL se reportou à Pasta Gestora, que designou a equipe técnica da Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária – CGPRF/SUDER, para promover as análises devidas, conforme consta no Parecer Técnico, às fls. 1.395 a 1.402 dos autos. DAS ANÁLISES: Diante de todo o exposto, no que coube a análise desta CEL, consubstanciado, ainda, pelo Parecer Técnico,  considerando o disposto nos Artigos 3º, 9º e 41 da Lei 8.666/93, esta Comissão apresenta as seguintes análises: A empresa TERRA ENGENHARIA, SOLUÇÕES AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS LTDA-ME (fls. 890 a 1.035), com proposta para o Lote 06, apresentou os documentos em desacordo com o subitem 7.3, conforme registrado na Ata da sessão inaugural. Contudo, considerando que as falhas apresentadas, não traz prejuízos ao certame ou aos demais licitantes, bem como não implicam na lisura e transparência da licitação, está Comissão julga a questão como irrelevante à desclassificação da empresa citada. Quanto as demais exigências editalícia, foi constatado o cumprimento parcial dos subitens 8.1.3.3 por não apresentar comprovação de experiência anterior, demonstrada através de Atestados e/ou currículos dos seguintes profissionais: assistente social, geógrafo, arquiteto, advogado, técnico agrimensor, cadista, auxiliares técnicos, ajudantes com escolaridade de nível fundamental e secretária nível médio e conhecimento em informática; 8.1.3.5 por não demonstrar o vínculo com a licitante, comprovado mediante apresentação de DECLARAÇÃO FORMAL aceitando a sua inclusão na equipe técnica, dos seguintes profissionais; cadista, auxiliares técnicos, ajudantes e secretária; 8.1.3.14.1  por não apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física, emitida pelo CREA e/ou CAU em validade dos seguintes profissionais: técnicos agrimensores, geógrafo e arquitetos. Ainda, não cumpriu a exigência do subitem 8.1.4.1.5 e alíneas, por não demonstrar os índices financeiros extraídos de acordo com os registros do Balanço Patrimonial. A empresa TERMOGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA (fls. 1.037 a 1.118), com proposta para o Lote, não cumpriu na íntegra as exigências dos subitens 8.1.3.3 por não apresentar comprovação de experiência anterior, demonstrada através de Atestados e/ou currículos, conforme o caso, dos seguintes profissionais: arquiteto, Pedagogo, advogado, técnico agrimensor, auxiliares técnicos, ajudantes com escolaridade de nível fundamental e secretária nível médio e conhecimento em informática e 8.1.3.14.1  por não apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Física, emitida pelo CREA em validade do técnico agrimensor (Vilmar José da Costa). Ainda, não cumpriu a exigência do subitem 8.1.3.9, por não apresentar Atestados/Certidões, que comprove a experiência profissional do Coordenador Técnico Geral, bem como dos subitens 8.1.2, alínea “f” e 8.1.4.1, por não apresentar a Certidão de Regularidade junto ao FGTS e Balanço Patrimonial, respectivamente, uma vez que os apresentados referem-se a Matriz (CNPJ nº 11.709.804/0001-80), onde o licitante deste certame é a Filial (CNPJ nº 11.709.804/0002-61), conforme os demais documentos de habilitação, excluindo as certidões de regularidade Federal que servem tanto para a matriz quanto para as filiais. A empresa INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME (fls. 1.120 a 1.213), com proposta para os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06. Apresentou os documentos de fls. 12 e 76/77 (numeração do licitante) sem autenticação e sem as originais, solicitadas no ato da sessão pela Presidente, conforme registrado na Ata da sessão inaugural, contrariando, portanto, a exigência do subitem 7.5 do Edital; Conforme previsto no subitem 8.3 do edital, as exigências dos subitens 8.1.1, alínea “a”, 8.1.2 e alíneas, 8.1.3.12 (citado no Relatório Técnico) e 8.1.4.1, foram supridas após diligência junto ao Cadastro de Fornecedores desta SUPEL, onde foi constatado a regularidade e vigência dos documentos relacionados nos referidos subitens, conforme cópias juntadas aos autos. As demais exigências das Qualificações Jurídica, Fiscal e Econômico-Financeira, foram devidamente atendidas. Quanto a Qualificação Técnica, não atendeu na íntegra os subitens 8.1.3.1, alíneas “a”, “b” e “c”, por não demonstrar a experiência nos serviços compatíveis em quantidades e prazos estabelecidos na alíneas citadas, considerando que a licitante está participando para todos os lotes do certame; 8.1.3.2, por conseguinte, 8.1.3.2.1 e 8.1.3.2.2, por apresentar equipe técnica insuficiente para execução dos serviços pleiteado, considerando que o licitante está participando para todos os lotes no certame; 8.1.3.3 por não apresentar a comprovação de experiência anterior dos seguintes profissionais: cadista, auxiliares técnicos, ajudantes com escolaridade de nível fundamental e secretária nível médio e conhecimento em informática; 8.1.3.5 por não demonstrar o vínculo com a licitante, comprovado mediante apresentação de DECLARAÇÃO FORMAL aceitando a sua inclusão na equipe técnica, da secretária indicada na relação de disponibilidade dos profissionais e, por fim, a empresa ELONETH HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (fls. 1.216 a 1.383), com proposta para o Lote 06, apresentou os documentos de habilitação sem numeração sequencial das folhas. Entretanto, considerando que a falha apresentada, não traz prejuízos ao certame ou aos demais licitantes, bem como não implicam na lisura e transparência da licitação, está Comissão julga a questão como irrelevante à desclassificação da empresa citada. Contudo, não atendeu na íntegra o subitem 8.1.3.2.2, alínea “f” (equipe de apoio), por apresentar apenas 01 (um) ajudante com escolaridade de nível fundamental; 8.1.3.3 por não apresentar comprovação de experiência anterior, demonstrada através de Atestados e/ou currículos dos seguintes profissionais: ajudante, cadista, auxiliares técnicos, ajudantes com escolaridade de nível fundamental e secretária nível médio e conhecimento em informática; 8.1.3.5 por não demonstrar o vínculo com a licitante, comprovado mediante apresentação de DECLARAÇÃO FORMAL aceitando a sua inclusão na equipe técnica, dos seguintes profissionais; cadista, auxiliares técnicos, ajudantes e secretária. DO JULGAMENTO: Desta feita, pelas análises acima aduzidas, consubstanciado pelo Parecer Técnico, esta Comissão julga pela INABILITAÇÃO das empresas TERRA ENGENHARIA, SOLUÇÕES AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS LTDA-ME, TERMOGEO-GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA, INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME e ELONETH HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ao prosseguimento desta licitação, quanto a abertura dos envelopes de Propostas Técnica. Assim sendo, os proponentes serão oficialmente notificados, através de ofício, encaminhados via e-mail, onde será oferecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação, para impetração de recurso ou manifestar-se quanto à aceitação deste julgamento, conforme disposto no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93. Simultaneamente, será oferecido o prazo para apresentação de nova documentação, conforme disposto no Art. 48, § 3º da Lei 8.666/93, após remetido os autos à autoridade superior, para conhecimento e decisão final, para esta condição. Notificados os licitantes e havendo interposição de recurso, suspender-se-á, imediatamente, o prazo do Art. 48, § 3º da Lei acima citada. Decidido, após julgamento, pelo não provimento dos recursos, o curso do prazo aludido disposto, voltará a correr, sendo os licitantes, informados via ofício, que poderá ser enviado através de e-mail.  Os envelopes 2 e 3 continuaram sob guarda desta CEL, devidamente LACRADOS e nas mesmas condições como foram APRESENTADOS. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si e pelos demais membros da Comissão. Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 15 de janeiro de 2016, às 13h10min.

 

 

 

 

SILVIA CAETANO RODRIGUES IZAURA TAUFMANN FERREIRA ELIETE O. MENDONÇA
Presidente CEL/SUPEL/RO Membro CEL/SUPEL Membro CPLO/SUPEL
Matrícula: 300005909 Matrícula: 300094012  

 

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Avisos 01/12/2015 - 12:24:24

1ª ATA: SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS INVOLUCROS (I, II e III), ABERTURA DO INVOLUCRO I E SUSPENSÃO DA SESSÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/CEL/SUPEL/RO.

 

Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de dois mil e quinze, às 09h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar nº 2986, Complexo Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, Curvo 3º, 1º Andar, Bairro Pedrinhas nesta cidade de Porto Velho – RO, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 036 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015. Excepcionalmente para esta sessão, em detrimento a ausência do membro desta CEL e pelo acúmulo de procedimentos, passa a integrar a esta Comissão a Srª Eliete Oliveira Mendonça, membro da Comissão Permanente de Licitação de Obras desta SUPEL. Desta feita esta sessão tem como finalidade, proceder o recebimento dos envelopes 01, 02 e 03, abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação (envelope 01) e suspensão da sessão, relativamente à CONCORRÊNCIA PUBLICA nº. 039/2015/CEL/SUPEL, cujo objeto é a execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia, formalizada pelo Processo Administrativo nº. 01.1901.00702-00/2015, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária – SEAGRI. DA RETIRADA: O Edital fora disponibilizado através da internet no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel, sem necessidade de cadastramento prévio para sua retirada. DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citada, a Presidente abre a sessão, apresenta os membros da CEL presentes, recebe os envelopes 1, 2 e 3 dos licitantes presentes e informa como serão conduzidos os trabalhos desta licitação. DOS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO: Apresentaram os envelopes para este certame as Empresas: TERRA ENGENHARIA, SOLUÇÕES AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS LTDA-ME inscrita no CNPJ nº 08.987.217/0001-49, TERMOGEO – GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA inscrita no CNPJ nº 11.709.804/0002-61 e INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME inscrita no CNPJ nº 07.193.883/0001-42, representadas legalmente pelos senhores Marcos Paulo Bertolo, Jorge Henrique Pereira dos Santos e Igor Bartocz Dionisio, respectivamente, conforme os poderes a eles atribuído, de acordo com os documentos de constituição das empresas e instrumento particular de procuração devidamente apresentados, os quais fazem parte dos autos. A empresa ELONETH HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.371.211/0002-47, através de portador, protocolo os envelopes 01, 02 e 03 junto ao setor de Protocolo desta SUPEL, nesta data (30.11.2015), às 08h18m, conforme registrado através do carimbo desta SUPEL no envelope que acondicionou os 03 envelopes citados e os quais integram este certame. DA ANÁLISE DOS ENVELOPES: Em seguida a Comissão passa a análise e rubrica dos envelopes apresentados, no qual foi constatado a regularidade destes conforme definido no subitem 7.2 do Edital. DA ABERTURA DOS INVÓLUCROS 01 (HABILITAÇÃO): Ato contínuo, a Comissão Especial de Licitação passou à fase de abertura dos envelopes contendo as documentações de habilitação das empresas, passando a rubricá-las a luz do edital, quanto apresentação formal dos documentos. Neste ato faz os seguintes registros: a empresa TERRA ENGENHARIA, SOLUÇÕES AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS LTDA-ME, apresentou os documentos sem encadernação, apresentando um documento, sem numeração sequencial, entre as fls. 43 e 44. Assim sendo, a quantidade de folhas da pasta de habilitação totalizou 56 folhas e não 55 como registrado. No intuito de resguardar os procedimentos, os quais primam pela lisura, legalidade e transparência, a Comissão promoveu o encadernamento dos documentos de habilitação da empresa em comento. A empresa  INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME, apresentou os documentos de fls. 12 sem autenticação e sem as originais, solicitadas no ato da sessão pela Presidente, bem como o de fls. 77 e, por fim, a empresa  ELONETH HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, apresentou os documentos de habilitação sem numeração sequencial das folhas, motivo pelo qual a Presidente realizou a contagem das folhas, constatando a juntada de 168 (cento e sessenta e oito) folhas, contadas e conferidas pelo representante da empresa INTEGRA TEC. Em seguida, a Presidente disponibiliza todas as pastas de habilitação aos licitantes para as rubricas devidas, o que de pronto o fizeram. A Presidente informa, que as verificações acima registradas serão objeto de análise e julgamento no momento do julgamento da fase de habilitação. DA SUSPENSÃO DA SESSÃO PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: No prosseguimento, a Presidente da Comissão Especial de Licitação, informou aos presentes que a sessão será SUSPENSA, para que os membros desta CEL, juntamente com os técnicos da SEAGRI, a serem posteriormente convocados, possam analisar cautelosamente todos os documentos da HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01) apresentados, em sessão especial. Informa, ainda, que o resultado da analise e julgamento dos documentos, bem como a data e horario da 2ª (segunda sessão) serão posteriormente informados através de Oficio e Ata, encaminhados via email, na qual será resguardado o direito ao prazo RECURSAL conforme disposto no Art. Art. 109, Inciso I alinea “a” da Lei 8.666/93. Havendo interposição de recursos, os mesmos serão repassados a todos os licitantes para as contrarrazões, conforme disposto no Art. 109, § 3º da Lei acima citada. Na oportunidade, informa que após a notificação sobre o resultado de julgamento dos documentos, os mesmos ficarão a disposição para vistas, caso julguem necessário, desde que o representante esteja devidamente credenciado e que seja feita a solicitação formalmente. Concluida esta fase os licitantes serão convocados para conhecimento do julgamento dos recursos, e, se for o caso, prosseguimento do quanto a abertura dos envelopes 02 e 03, os quais, ficarão sobre guarda desta CEL, devidamente LACRADOS e nas mesmas condições como foram APRESENTADOS. No intiuto de resguardar o sigilo das propostas técnicas e de Preços e a segurança, quanto a inviolabilidade dos envelopes que permanecerão lacrados, a Presidente, na presença de todos, reforçou os lacres dos envelopes citados, através de fita adesiva, considerando a fragilidade do material onde foram acondicionados os documentos em comento. Foi solicitado pela CEL o endereço eletrônico das Empresas participantes desta licitação conforme consta nos autos. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação mandou lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes na forma do Anexo I (Lista de Presença). Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 30 de novembro de 2015, às 11h30m.

 

 

 

        SILVIA CAETANO RODRIGUES                     ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Presidente da CEL/SUPEL/RO                                           Membro da CEL/SUPEL

Matrícula: 300124046

 

 

 

 

ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA

Membro da CPLO/SUPEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1ª ATA: SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS INVOLUCROS (I, II e III), ABERTURA DO INVOLUCRO I E SUSPENSÃO DA SESSÃO

CONCORRENCIA PUBLICA N° 039/2015/CEL/SUPEL/RO.

 

 

LISTA DE PRESENÇA DOS REPRESENTANTES DAS LICITANTES:

 

 

NOMES DAS EMPRESAS LICITANTES: ASSINATURA DO REPRESENTANTE:

TERRA ENGENHARIA, SOLUÇÕES AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS LTDA-ME.

 

TERMOGEO – GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA.

 

INTEGRA TEC – AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME.

 

ELONETH HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

– AUSENTE –
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Adendo esclarecedor 19/11/2015 - 12:06:20

ADENDO ESCLARECEDOR

 

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº. 039/2015/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 01.190100702-00/2015

OBJETO: Execução de serviços de georreferenciamento e topografia de lotes urbanos, cadastro físico dos imóveis e cadastro social das famílias para implementação de medidas técnicas, administrativas e jurídicas, necessárias à efetivação de regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos nos Municípios de: Nova Mamoré, Corumbiara, São Miguel do Guaporé, Machadinho do Oeste, Castanheiras e Guajará Mirim, Estado de Rondônia.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através da Presidente de Comissão Especial de licitação, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 036 publicada no D.O.E, edição do dia 11.08.2015, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alterações do Edital como segue: a) Incluiu-se: subitem 10.1.1.1, item 06 nas OBSERVAÇÕES do Anexo VI (Carta Proposta), Anexo IX (quadro estimativo de Preços); b) No subitem 10.1.1, onde se lê: Anexo IV, lê-se: Anexo VI; c) Suprimiu-se o subitem 10.1.13; d) Modificou o modelo do Anexo VIII (planilha de composição de custos unitários).

Considerando que as alterações no Edital não causam alteração na formulação das propostas de preços, apenas a complementação na forma de sua apresentação, o prazo fixado para abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, conforme disposto no art. 21, § 4o da Lei nº 8.666/93. O Edital corrigido encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 19 de novembro de 2015.

 

                                                  SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

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Contratos e Documentos equivalentes

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