Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preço, para futura e eventual contratação de Empresa ou Consorcio de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Transmissão de dados utilizando protocolo IP, frame relay, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre, para atender demanda da SEPOG/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 368 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SEPLAN |
Nº Processo Adm | 01.1301.00450-00/2014/SEPOG/RO. |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 1.168.959,48 (anual). |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 16/10/2015 |
Horário da Abertura | 09:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio da Pregoeira e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.rondonia.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar - 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: OI S.A. — CNPJ: 76.535.764/0001-43 para os itens G1
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
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Resposta da Impugnação | 15/10/2015 - 13:50:01 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: Nº. 368/2015/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1301.00450-00/2014/SEPOG/RO. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. OBJETO: Registro de Preço, para futura e eventual contratação de Empresa ou Consorcio de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Transmissão de dados utilizando protocolo IP, frame relay, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre, para atender demanda da SEPOG/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. INTERESSADO: CLARO S.A.
I – DA ADMISSIBILIDADE
O pedido de impugnação foi encaminhado através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação, impugnando o Edital em epígrafe, regendo a licitação as disposições da a Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes, onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Apresenta Requerimento de Impugnação Sr. João Eusébio Bezerra Neto, procurador da empresa, conforme procuração com outorga de poderes, juntada a petição.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 16/10/2015.
Considerando que o dia 16/10/2015 foi o estabelecido para a abertura da sessão, e que não se computa o dia do início, o primeiro dia útil anterior, na contagem regressiva para a realização do certame é o dia 15/10/2015; o segundo é o dia 14/10/2015. Logo determinado no subitem 3.1 qualquer pessoa poderia impugnar o ato convocatório do Pregão até às 23:59m do dia 13/10/2015 ou requerer informações junto à Pregoeira.
A impugnação foi encaminhada através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação às 15:07:07 do dia 14/10/2015, portanto, considera-se a mesma INTEMPESTIVA.
II – DO MÉRITO
Exibe razões a impugnante, acerca da divergência de prazo para atendimento e reparo, erro material quanto às multas elencadas no Edital, exigências de qualificação técnica, vedação à subcontratação e da não utilização do protoloco Gopher. Pugna pela a alteração do edital nos termos propostos na peça impugnatória,
É o breve relatório.
III – DA MANIFESTAÇÃO DA SEPOG – RO
Ainda que a impugnação tenha sido considerada intempestiva, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, esta Pregoeira com intuito de não ensejar em manifestação ociosa ou qualquer inconsistência no certame, ou ainda sob a ambulação de tornar o procedimento licitatório nulo, levando em consideração que as razões apresentadas pela impugnante, tratam de norma estabelecida no Edital cuja a origem se deu através do Termo de Referência, a Pregoeira remeteu a solicitação à SEPOG/RO para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, se manifestou via e-mail informando que, em relação aos prazos para atendimento e reparos, devido a criticidade dos serviços da SEPOG o prazo será mantido. Afirma que, no atual contrato da SEPOG o horário de atendimento estabelecido é 3 horas para o Ponto Concentrador, 6 horas para capital e 8 horas para interior sendo inviável para Administração um SLA de 48 horas.
Informo que a Secretaria de Planejamento hospeda e administra o DNS do estado de Rondônia, sendo que todos os domínios ro.gov.br necessitam que a SEPOG defina o seu apontamento, e que um de SLA 48h implicaria em derrubar todos os sites e serviços online do Estado.
Todos os demais pontos questionados, já foram retificados e sanados na ultima alteração do Edital de Licitação.
IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA
Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital interposto, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente.
Face o exposto, proponho o não recebimento da impugnação interposta, considerando ter sido apresentada de forma INTEMPESETIVA, e ainda nego-lhe provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA.
Porto Velho, 15 de Outubro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987 |
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Resposta da Impugnação | 15/10/2015 - 13:49:15 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: Nº. 368/2015/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1301.00450-00/2014/SEPOG/RO. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. OBJETO: Registro de Preço, para futura e eventual contratação de Empresa ou Consorcio de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Transmissão de dados utilizando protocolo IP, frame relay, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre, para atender demanda da SEPOG/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. INTERESSADO: VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA.
I – DA ADMISSIBILIDADE
O pedido de impugnação foi encaminhado através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação, impugnando o Edital em epígrafe, regendo a licitação as disposições da a Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes, onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Apresenta Requerimento de Impugnação Sr. Rogério Claudionor Mendes, sócio remanescente da empresa, conforme contrato social com outorga de poderes, juntado a petição.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 16/10/2015.
Considerando que o dia 16/10/2015 foi o estabelecido para a abertura da sessão, e que não se computa o dia do início, o primeiro dia útil anterior, na contagem regressiva para a realização do certame é o dia 15/10/2015; o segundo é o dia 14/10/2015. Logo determinado no subitem 3.1 qualquer pessoa poderia impugnar o ato convocatório do Pregão até às 23:59m do dia 13/10/2015 ou requerer informações junto à Pregoeira.
A impugnação foi encaminhada através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação às 16:01:37 do dia 14/10/2015, portanto, considera-se a mesma INTEMPESTIVA.
II – DO MÉRITO
Exibe razões a impugnante, acerca de que o Edital foi elaborado totalmente fora da realidade mercadológica da maioria das empresas que prestam os tipos de serviços licitados onde deveria a administração pública realizar o procedimento licitatório onde os serviços distintos fossem licitados de forma apartada, em lotes separados, viabilizando assim que outras empresas pudessem participar do certame em relação a apenas um objeto (serviço).
Pugna para que o Poder Público se digne a separar a licitação dos serviços de internet via Link dedicado, do serviço de interligação entre as unidades do Ente Licitante para a comunicação de dados (Protocolo IP MPLS ou outro protocolo semelhante), em lotes diversos dentro do presente certame.
É o breve relatório.
III – DA MANIFESTAÇÃO DA SEPOG – RO
Ainda que a impugnação tenha sido considerada intempestiva, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, na alínea “a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, esta Pregoeira com intuito de não ensejar em manifestação ociosa ou qualquer inconsistência no certame, ou ainda sob a ambulação de tornar o procedimento licitatório nulo, levando em consideração que as razões apresentadas pela impugnante, tratam de norma estabelecida no Edital cuja a origem se deu através do Termo de Referência, a Pregoeira remeteu a solicitação à SEPOG/RO para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:
Ao contrário do argumentado pela impugnante, se houver o parcelamento e/ou separação do objeto licitado em itens ou vários lotes, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG será onerada na administração da solução. Neste sentido, e de forma a permitir que o maior número de empresas participe do processo de licitação na elaboração do termo de referência foi adotado/permitido que empresas formassem consórcios, conforme mostra o objeto da licitação: “Registro de Preço, para futura e eventual contratação de Empresa ou Consorcio de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Transmissão de dados utilizando protocolo IP, frame relay, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre, para atender demanda da SEPOG/RO.” Ainda em relação a adoção do lote único não há incongruências ou violações a princípios, inexistindo restrição a competitividade da licitação ou prejuízo a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Tendo em vista que empresas pode formar consórcio conforme objeto da licitação, apresentado anteriormente.
Ainda vale ressaltar que a referida impugnação, sob o aspecto econômico, não trouxe contribuição que comprovasse que a adoção do parcelamento sugerido seria benéfico ou vantajoso a administração.
IV – DA DECISÃO DA PREGOEIRA
Em que pese às razões da impugnação interposta ao Edital interposto, deve-se ressaltar que o objetivo maior deste certame licitatório é atender os interesses da Administração Pública, onde o objeto a ser licitado atenda satisfatoriamente as necessidades do órgão requisitante, dentro das normas e da legislação vigente.
Face o exposto, proponho o não recebimento da impugnação interposta, considerando ter sido apresentada de forma INTEMPESETIVA, e ainda nego-lhe provimento, em face de sua IMPROCEDÊNCIA.
Porto Velho, 15 de Outubro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987
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Resposta da Impugnação | 15/10/2015 - 13:48:10 | - | |
Resposta da Impugnação | 01/10/2015 - 10:46:27 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 368/2015/ALFA/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1301.00450-00/2014/SEPOG/RO. OBJETO: Registro de Preço, para futura e eventual contratação de Empresa ou Consorcio de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Transmissão de dados utilizando protocolo IP, frame relay, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre, para atender demanda da SEPOG/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.INTERESSADA: OI/SA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº. 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO enviadas por empresa interessada, impugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 15/09/2015 aportou no endereço eletrônico desta equipe de licitação alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado pela empresa OI/SA, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 18.09.2015, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DO MÉRITO
Exibe razões a impugnante, acerca da dificuldade de participar do certame de forma competitiva, face a algumas exigências do Edital e seus anexos.
Pugna pela alteração do Edital e seus anexos referente a :
III – DA ANÁLISE DO ÓRGÃO DE ORIGEM
Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque o conjunto de argumentos apresentados tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, e ainda em homenagem ao principio da autotutela adminsitrativa, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias referentes a matéria definida no Termo de Referência, ao órgão requerente para manifestação.
Conforme rito processual adotado por esta Superintêndencia, transcrevemos o posicionamento do órgão , pois não é de competência desta Pregoeira, justificar as aquisições ou contratações da Administração Pública, cabendo a origem adotar as medidas saneadoras que julgar procedente.
Desta forma, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Rondônia SEPOG/RO, se manifestou através do ofício nº. 2092/GAB/SEPOG, o qual encaminha a manifestação nº. 010/GIN/SEPOG/RO, informando que algumas sugestões foram acolhidas e realizada a alteração no Termo de Referencia, bem como, outras disposições foram mantidas, conforme segue:
Lei Federal 8666/93. – Art. 9º. inciso III
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
[…]
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
“A empresa Oi na análise criteriosa do Objeto a ser contratado (…) com relação as suas especificações técnicas, entende que alguns aspectos devem ser revisto. ”
Subitem 1. Do Edital, item 20.1.12, do Anexo I, item 8.1.12, do Anexo III, item 12.1.12, do Anexo V, Cláusula Quarta da Minuta do Contrato.
20.1.12. Durante o período de operação da solução deverão ser executados, mensalmente, testes de Avaliação de Desempenho da Solução;
20.1.13. Os resultados obtidos serão documentados como “Relatório de Desempenho de Operação”, o qual será avaliado pela GIN/SEPOG este retirado do Sistema de Gerenciamento dos links via Web;
No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 20.1.12 e 20.1.13 onde estabelece que mensalmente deve ser realizado teste de Avaliação, teste este que podem ser executados automaticamente por ferramentas. A titulo de exemplo listamos WhatsUp Gold, Zabbix e outras ferramentas que montem relatório e deixe disponível de forma acessível a GIN/SEPOG.
Sub Item 2. Do Edital, item 20.1.13, do Anexo I, item 8.1.13, do Anexo III, item 12.1.13, do Anexo V, Cláusula Quarta da Minuta do Contrato.
20.1.12. Durante o período de operação da solução deverão ser executados, mensalmente, testes de Avaliação de Desempenho da Solução;
20.1.13. Os resultados obtidos serão documentados como “Relatório de Desempenho de Operação”, o qual será avaliado pela GIN/SEPOG este retirado do Sistema de Gerenciamento dos links via Web;
No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 20.1.12 e 20.1.13 onde estabelece que mensalmente deve ser realizado teste de Avaliação, teste este que podem ser executados automaticamente por ferramentas. A titulo de exemplo listamos WhatsUp Gold, Zabbix e outras ferramentas que montem relatório e deixe disponível de forma acessível a GIN/SEPOG. Sub Item 3. Do Anexo I item 5.2. 7.4 TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: 7.4.1 Deverá ser realizada a Transferência de Tecnologia pela CONTRATADA, permitindo o entendimento e o conhecimento global das metodologias e das tecnologias utilizadas na prestação dos serviços que serão fornecidos com o objeto proposto, visando, dentre outras, o repasse do conhecimento empregado na implementação da solução ao corpo técnico da GIN/SEPOG; 7.4.2 Essa absorção visa o aspecto funcional e operativo, permitindo que os técnicos da GIN/SEPOG possam absorver as técnicas necessárias para supervisionar e fiscalizar ou agregar valor aos serviços prestados. A absorção de tecnologia contribui, também, para implementação da capacitação tecnológica da GIN/SEPOG; 7.4.3 A definição das atividades do processo de absorção de tecnologia baseia-se no conceito de on-the-job-training aplicado no ambiente de prestação do serviço. O conceito on-the-job-training prevê que os profissionais envolvidos tenham o seu tempo de treinamento particionado de forma a permitir a execução de uma ou mais das seguintes atividades:
Plano de Gestão de Configuração; Descrição dos Conceitos de Operação; Descrição do Projeto do Sistema; Item de Configuração de Hardware; Descrição das Interfaces Internas; Procedimentos de Teste do Sistema; Script da configuração completa de todos os CPE/links instalados em mídia digital; Anotação de responsabilidade técnica do projeto.
No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 7.4 que delimita a metodologia e o escopo do Treinamento. Esclarecemos que o treinamento esta limitado ao repasse do conhecimento empregado na implementação da solução na modalidade on-the-job-training, o referido treinamento é apenas um repasse de tecnologia, com foco na segurança. para que a GIN SEPOG possa fiscalizar o referido contrato. Esclarecemos também que o referido repasse pode ser feito por funcionários da CONTRATADA no ato de instalação dos itens deste Objeto.
Sub Item 4. Do Anexo I item 5.3. e 6.1.1
No tocante a essa impugnação, esclarecemos que o prazo estipulado é aceitável e representando 2 (dois) meses do período do contrato. O objeto visa a contratação de empresa especializada no referido serviço, e a SEPOG tem urgência no fornecimento do referido serviço.
Sub Item 5. Do Anexo I item 6.1.1
No tocante a essa impugnação, entendemos que devido a complexidade da estrutura acatamos a alteração para : “Deverá ser igual ou inferior a 70 ms (Saída de Internet) e 100 ms (Concentrador e CI)”.
Sub Item 6. Do Anexo I item 7.2.4
No tocante a essa impugnação, concordamos que a referido abertura de chamado on-line via web se torna excessiva e alteramos a redação:
De:
7.2.4 Disponibilizar a contratante um número do tipo 0800 (zero oitocentos) para registro de chamadas de reparo e acompanhamento, devendo este estar disponível 24horas por dia, 7 dias por semana. Este número deverá ser indicado na proposta técnica e sua alteração deverá ser comunicada à contratante com antecedência mínima de 24 horas. Deverá ainda ser disponibilizado um sistema de abertura de chamados on-line via web para permitir uma maior agilidade no registro de defeitos;
Para:
7.2.4 Disponibilizar a contratante um número do tipo 0800 (zero oitocentos) para registro de chamadas de reparo e acompanhamento, devendo este estar disponível 24horas por dia, 7 dias por semana. Este número deverá ser indicado na proposta técnica e sua alteração deverá ser comunicada à contratante com antecedência mínima de 24 horas.
Sub Item 7. Do Anexo I item 7.3
Solicitação não acatada. A formula apresentada é utilizada usualmente no fornecimento do referido objeto, e o percentual estipulado está balizada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.
Sub Item 8. Do Anexo I item 7.3.3.1 e 7.3.36
No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 20.1.12 e 20.1.13 onde estabelece que mensalmente deve ser realizado teste de Avaliação, teste este que podem ser executados automaticamente por ferramentas. A titulo de exemplo listamos WhatsUp Gold, Zabbix e outras ferramentas que montem relatório e deixe disponível de forma acessível a GIN/SEPOG. O relatório deve ser gerado automaticamente pela ferramenta.
Sub Item 9. Do Anexo I item 7.4
7.4 TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: 7.4.1 Deverá ser realizada a Transferência de Tecnologia pela CONTRATADA, permitindo o entendimento e o conhecimento global das metodologias e das tecnologias utilizadas na prestação dos serviços que serão fornecidos com o objeto proposto, visando, dentre outras, o repasse do conhecimento empregado na implementação da solução ao corpo técnico da GIN/SEPOG; 7.4.2 Essa absorção visa o aspecto funcional e operativo, permitindo que os técnicos da GIN/SEPOG possam absorver as técnicas necessárias para supervisionar e fiscalizar ou agregar valor aos serviços prestados. A absorção de tecnologia contribui, também, para implementação da capacitação tecnológica da GIN/SEPOG; 7.4.3 A definição das atividades do processo de absorção de tecnologia baseia-se no conceito de on-the-job-training aplicado no ambiente de prestação do serviço. O conceito on-the-job-training prevê que os profissionais envolvidos tenham o seu tempo de treinamento particionado de forma a permitir a execução de uma ou mais das seguintes atividades:
Plano de Gestão de Configuração; Descrição dos Conceitos de Operação; Descrição do Projeto do Sistema; Item de Configuração de Hardware; Descrição das Interfaces Internas; Procedimentos de Teste do Sistema; Script da configuração completa de todos os CPE/links instalados em mídia digital;
Anotação de responsabilidade técnica do projeto. No tocante a essa impugnação, recomenda-se à impugnante que realize atenta leitura dos dispositivos constantes no Termo de Referência, em especial o item 7.4 que delimita a metodologia e o escopo do Treinamento. Esclarecemos que o treinamento esta limitado ao repasse do conhecimento empregado na implementação da solução na modalidade on-the-job-training, o referido treinamento é apenas um repasse de tecnologia para que a GIN SEPOG possa fiscalizar o referido contrato. Esclarecemos também que o referido repasse pode ser feito por funcionários da CONTRATADA no ato de instalação dos itens deste Objeto.
Sub Item 10. Do Anexo I item 7.4
No tocante a essa impugnação, esclarecemos que o prazo estipulado nos subitens 2,3,4,5 é aceitável e representando 2 (dois) meses do período do contrato. O objeto visa a contratação de empresa especializada no referido serviço, e a SEPOG tem urgência no fornecimento do referido serviço.
Em relação ao item 6 já foi definido nos questionamento anteriores. Em relação aos itens 7 e 8 seu entendimento está errado e já foi esclarecido nos sub-itens 3 e 9 desta resposta.
Sub Item 11. Do Anexo I item 12.2, subitem c
Solicitação não acatada. A formula apresentada é utilizada usualmente no fornecimento do referido objeto, e o percentual estipulado está balizada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.
Sub Item 12. Do Anexo I item 14.1, subitem b
Entendemos que um router é superior a um Switch L3, na prestação do serviço do referido objeto, porém ao fazer a releitura do item optamos por alterar para que a empresa possa entregar corretamente o produto. Item 14.1.b alterado.
Sub Item 13. Do Anexo I item 16.3, subitem c
Solicitação não acatada. A formula apresentada é utilizada usualmente no fornecimento do referido objeto, de forma a estipular o valor a ser reajustado.
Sub Item 14. Do Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁBILIDADE TÉCNICA. Acatado, a redação alterada no item 22.1 e 22.5.1 Anexo I Termo de Referência.
Por fim, foram realizadas uma série de alterações no Termo de Referência.
IV – DA DECISÃO
Face a todo o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, bem como dou-lhe provimento, em face de sua PARCIAL PROCEDÊNCIA, alterando as disposições do instrumento convocatório ora atacado, através da reelaboração do Edital e do reagendamento da sessão, através do AVISO DE REAGMENTO, o qual altera o Instrumento Convocatório face a juntada de novo Termo de Referencia, bem como estabelece nova data para a realização do certame.
Porto Velho, 30 de setembro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300110987 |
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Reagendamento | 01/10/2015 - 10:32:49 | AVISO DE REAGENDAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: Nº. 368/2015/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1301.00450-00/2014/SEPOG/RO. OBJETO: Registro de Preço, para futura e eventual contratação de Empresa ou Consorcio de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Transmissão de dados utilizando protocolo IP, frame relay, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre, para atender demanda da SEPOG/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL/RO, por intermédio de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02/09/2015, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o Edital em epígrafe sofreu alterações substanciais quanto as especificações técnicas do objeto e as condições de participação, o qual está disponível para consulta e retirada na íntegra nos sites www.supel.ro.gov.br e www.comprasnet.gov.br.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 16/10/2015 HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília – DF) ENDEREÇO: No site de licitações www.comprasnet.gov.br
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e sua equipe de apoio através do telefone: (69) 3216-5366 e/ ou pelo email alfasupel@hotmail.com.
Porto Velho, 01 de Outubro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987
DEPC |
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Suspensão | 17/09/2015 - 11:27:51 | AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº: 368/2015/ALFA/SUPEL/RO. Processo Administrativo Nº: 01.1301.00450-00/2014/SEPOG/RO. OBJETO: Registro de Preço, para futura e eventual contratação de Empresa ou Consorcio de Empresa Especializada na prestação de Serviço de Transmissão de dados utilizando protocolo IP, frame relay, MPLS ou semelhante, na modalidade terrestre, para atender demanda da SEPOG/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015, torna público aos interessados e em especial as empresas que já retiraram o Edital de licitação em epígrafe, que a sessão inaugural marcada para o dia 18/09/2015 as 09h:00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br está SUSPENSA, sem data definida para reabertura, em detrimento da ausência de respostas dos pedidos de impugnação formulados, e encaminhados para o órgão requisitante. Assim que esta Equipe de Licitação for notificada quanto às respostas dos pedidos de impugnação, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Publique-se.
Porto Velho, 17 de Setembro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 300110987
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.