Governo de Rondônia
28/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Tomada de Preços – 12/2015

09 d setembro d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Contratação de empresa de consultoria para realização do Diagnóstico de Florestas Plantadas existentes em Rondônia com objetivo de identificar e caracterizar a base reflorestada no Estado, correspondente aos plantios comerciais localizados no território rondoniense, visando arrecadar informações e dados para a formulação de uma Política Ambiental de maior abrangência no âmbito das ações do Programa de Florestas Plantadas Rondoniense.

 

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 12
Ano 2015
Modalidade Tomada de Preços
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEDAM
Nº Processo Adm 01.1801.00340-00/2015/SEDAM/RO
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 353.333,33
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 19/10/2015
Horário da Abertura 08h00min
Fuso Horário Horário de Rondônia
Endereço Eletrônico (url)
Local Sala de abertura de licitações da Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Curvo III – Rio Jamary 1º Andar) – CEP: 76.801-470 – Porto Velho – RO.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Presidente e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Curvo 3 - Rio Jamary 1º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, Tel. (69) 3216-5318.
Pregoeiro VIVALDO BRITO MENDES

Arquivo: 1EDITAL.TP_.012_2015.FLORESTAS.PLANTADAS.PDSEAI.SEDAM_.zip Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Fracassada 28/03/2016 - 12:01:19

Aviso de Licitação Fracassada

Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO

Tomada de preços N°. 012/2015/KAPPA/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: 01: 01.1801.00340-00/2014 SEDAM RO

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 047/GAB/SUPEL/RO, de 13/10/15, torna público aos interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa ECP – SOLUÇÕES EM SERVIÇOS GERAIS – ME. “DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 875/876 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 878/880, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa ECP – SOLUÇÕES EM SERVIÇOS GERAIS – ME. Em consequência, MANTENHO a decisão da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais/CEL/PDSEAI”. Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que de acordo com a ata elaborada por esta comissão em 12/02/2016 declarou-se o certame FRACASSADO, em face ao resultado infrutífero. Mais informações contactar a SUPEL, Av. Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira-Tel.: (69) 3216-5318 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min

Porto Velho/RO, 28 de Março de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

-
Avisos 04/03/2016 - 10:01:00

AVISO DE RECURSOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/15/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01.1801.00340-00-2014-SEDAM/RO

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 23/02/2016, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

 E.C.P. – SOLUÇÕES EM SERVIÇOS GERAIS – ME

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias úteis, contados a partir da notificação.

 

Porto Velho – RO, 04 de março de 2016

                       

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente CEL/PDSEAI/SUPEL

-
Avisos 15/02/2016 - 11:18:31

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA – TP 12/15

TOMADA DE PREÇOS N° 012/15/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO,
Processo Administrativo nº. 01.1801.00340-00/2014-SEDAM/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais – CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, designada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da PROPOSTA TÉCNICA, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 012/15/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1801.00340-00/2015-SEDAM/RO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR, a Proposta Técnica da empresa MARCELO HENRIQUE SALES MACHADO – ME, cuja pontuação total foi 13,4 (treze vírgula quatro), por não ter atingindo nota acima da pontuação mínima exigida no edital…”

NOTIFICAR a empresa do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, combinado com § 5º do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desde já os autos franqueados para vistas aos interessados junto a SUPEL/RO. Não havendo interesse em interpor recurso, solicita que seja protocolado nesta SUPEL o respectivo Termo de Renúncia, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e ao respectivo prazo, previsto no art. 109, I, b, da Lei 8.666/93, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Porto Velho – RO, 15 de fevereiro de 2016.

 
VIVALDO BRITO MENDES
Presidente/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

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Julgamento 07/01/2016 - 09:31:48

 AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS N° 012/15/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1801.00340-00/2014-SEDAM/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais – CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, criada pela Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 21 de outubro de 2015, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela empresa ECP – SOLUÇÕES EM SERVIÇOS GERAIS – ME.

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 784/785 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 787/789, o qual opinou pela manutenção do julgamento da Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante ECP – SOLUÇÕES EM SERVIÇOS GERAIS – ME. Em consequência, MANTENHO a decisão do Presidente da CEL”.

Na oportunidade, informamos aos interessados e principalmente as empresas participantes, que a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dar-se-á em 11.01.2016 às 11h00min.

Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3216-5139 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 07 de janeiro de 2016.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente Substituto CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

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Recurso 01/12/2015 - 10:43:57

AVISO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº 012/15/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

Processo Administrativo nº. 01.1801.00340-00-2014-SEDAM/RO

 

Relativamente à licitação em epígrafe, informamos que às 13h30min horas do dia 26/11/2015, expirou o prazo legal para interposição de recursos. Informamos que as empresas abaixo relacionadas interpuseram recurso contra a decisão da Comissão de Licitação no prazo legal. Lembramos que a cópia do recurso encontra-se disponível nesta SUPEL.

E.C.P. – SOLUÇÕES EM SERVIÇOS GERAIS – ME

Havendo interesse em IMPUGNAR o recurso, o prazo é de 05 (cinco dias úteis, contados a partir da notificação.

Porto Velho – RO, 01 de dezembro de 2015

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CPLO/SUPEL

 

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Avisos 10/11/2015 - 12:10:13

AVISO JULGAMENTO DE REANÁLISE DE HABILITAÇÃO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Especial de Licitação de Projetos Especiais – CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 048/GAB/SUPEL, de 21.10.201 comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da reanálise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS N° 012/2015/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº. 01.1801.00340-00/2015/SEDAM/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “… decidiu HABILITAR as empresas ECP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA e STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório.” e NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho/RO, 09 de novembro de 2015.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO
Matrícula 300059453
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Julgamento 05/11/2015 - 11:34:45

Aviso de Publicação da Ata da Reunião para Análise e Julgamento dos documentos de Habilitação

Tomada de Preço Nº. 012/2015/CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de seu Presidente e Membros, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 048/GAB/SUPEL, de 21 de outubro de 2015, publicada no DOE do dia 29 de outubro de 2015, torna público aos interessados e, em especial às empresas que estão participando da Tomada de Preço supracitada, que a ata de reunião retro mencionada encontra-se anexa a esta publicação e pode ser consultada em sua integra.

 

Maiores informações através do telefone: (69) 3216-5318.

Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2015.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

Mat. 300059453

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Adendo esclarecedor 23/10/2015 - 10:49:05

ADENDO ESCLARECEDOR IV

 

Superintendência Estadual de Compras e Licitações

TOMADA DE PREÇO Nº 012/2015/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1801.00340-00/2014/SEDAM/RO

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da CEL/PDSEAI nomeado por força da Portaria Nº 047/GAB/SUPEL/RO de 13 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 16 de outubro de 2015, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas participantes, que os avisos e adendos esclarecedores, são objetos de correção, conforme segue:

 

ONDE SE LE:

OBJETO: Contratação de Empresa de Consultoria para execução do projeto de elaboração do plano Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia, Elaborar os estudos técnicos e o documento consolidado do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) do Estado de Rondônia, com interesse desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

 

LEIA-SE:

OBJETO: Qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa visando a contratação de consultoria para realizar o Diagnóstico de Florestas Plantadas existentes em Rondônia com objetivo de identificar e caracterizar a base reflorestada no Estado, correspondente aos plantios comerciais localizados no território rondoniense, visando arrecadar informações e dados para a formulação de uma Política Ambiental de maior abrangência no âmbito das ações do Programa de Florestas Plantadas Rondoniense, com interesse desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

.

O Edital e o adendo encontram-se disponíveis para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: www.rondônia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento do esclarecimento realizado.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2015.

 

                              

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

Mat. 300059453

-
Adendo esclarecedor 14/10/2015 - 09:22:52

 

ADENDO ESCLARECEDOR

TOMADA DE PREÇO Nº 012/2015/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1801.00340-00/2014/SEDAM/RO

OBJETO: Contratação de Empresa de Consultoria para execução do projeto de elaboração do plano Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia, Elaborar os estudos técnicos e o documento consolidado do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) do Estado de Rondônia, com interesse desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da CEL/PDSEAI nomeado por força da Portaria Nº 035/GAB/SUPEL/RO de 06 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 11 de agosto de 2015, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital, que o mesmo, a pedido do Órgão Requisitante, é objeto de adendo esclarecedor, conforme segue:

ONDE SE LE NO EDITAL:

A.1. Tempo de atuação no mercado (anos) Pontuação
Mínimo 01 a 04 anos De 05 a 06 anos De 07 a 08 anos Acima de 09 anos Mínima Máxima
01 02 03 10 01 10
A.2. Experiência Comprovada: Atestado ou Acervo Técnico (unidade) Pontuação
01 Acervo De 02 a 03 Acervos De 04 a 06 Acervos Acima de 07 Acervos Mínima Máxima
01 02 03 10 01 10

PTEP = somatório de pontos do licitante (A1+A2+A3) x 35*

maior somatório dos pontos entre os licitantes

*Obs.: 35 corresponde a soma do total máximo de pontos dos itens A.1, A.2 e A.3.

LEIA-SE:

A.1. Tempo de atuação no mercado (anos) Pontuação
Mínimo 01 a 04 anos De 05 a 06 anos De 07 a 08 anos Acima de 09 anos Mínima Máxima
01 02 03 05 01 05
A.2. Experiência Comprovada: Atestado ou Acervo Técnico (unidade) Pontuação
01 Acervo De 02 a 03 Acervos De 04 a 06 Acervos Acima de 07 Acervos Mínima Máxima
01 02 03 05 01 05

 PTEP = somatório de pontos do licitante (A1+A2+A3+A4) x 35*

maior somatório dos pontos entre os licitantes

 *Obs.: 35 corresponde a soma do total máximo de pontos dos itens A.1, A.2, A.3 e A.4.

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em especial, a data de abertura para o dia 19/10/2015 às 08:00 hrs (horário de Rondônia) Art. 21 § 4º da lei 8666/93.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio através do telefone (69) 3216-5318 ou pelo email supel.kappa@gmail.com

Porto Velho, 13 de outubro de 2015.

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

 

-
Nota de esclarecimento 13/10/2015 - 13:36:06

Respostas a Pedidos de Esclarecimento relativo a Tomada de Preço 012/2015 em anexo.

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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