Governo de Rondônia
19/04/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 322/2015

10 d agosto d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Detalhes da Licitação

Enfrentamento ao COVID-19: Não
Nº Licitação 322
Ano 2015
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEPLAN
Nº Processo Adm 01.1301.00428-00/2014/SEPOG
Fonte de Recurso 0100
Projeto/Atividade 2064
Elemento Despesa 44.90.52
Valor Estimado (R$) 45.842,17
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 21/08/2015
Horário da Abertura 10h00min
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local www.comprasnet.gov.br
Mais Informações
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: ITCORP COMERCIO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI - EPP — CNPJ: 21.262.834/0001-45 para os itens 01

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Nota de esclarecimento 20/08/2015 - 11:05:48

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 322/2015/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1301.00428-00/2014/SEPOG

ORIGEM: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SEPOG/RO.

OBJETO: Aquisição de material permanente do tipo Servidores de Rack Tipo-2, objetivando garantir a integridade dos serviços existentes no Datacenter da Gerência de Informática da SEPOG, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 030/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 11 de agosto de 2015, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresas interessadas.

 

Os pedidos foram encaminhados à Secretaria de origem, através dos ofícios 2829/GAB/SUPEL e 2835/GAB/SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, a qual se manifestou da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS: 

1-Termo de referencia exige para o item 01:

“A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do microcomputador, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;

BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas”

Sabemos que o TCU já se manifestou sobre a exigência de equipamentos, tais como placa-mãe, teclado e mouse do mesmo fabricante conforme abaixo:

“não incluir em edital de licitação cláusula que obrigue a placa-mãe e a Bios – Basic Input/Output Software serem de propriedade do fabricante do equipamento, por ofender os princípios da competitividade e da isonomia, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (Acórdãos ns. 998/2006, 2.479/2009, 632/2010 e 213/2013, todos do Plenário); e

Conforme Relação 24/2011 – Gab. do Min. JOSÉ JORGE – Segunda Câmara:

“1.6.2. a inclusão de cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação afronta o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, a exemplo do ocorrido no edital do Pregão Eletrônico nº 32/2009, para aquisição de equipamentos de informática, em que foi exigido gabinete e placa-mãe padrão BTC e placa-mãe, monitor e BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento;”

Conforme Acórdão 2403/2012 – Plenário  TCU DOU 05/09/2012

“A exigência de equipamento com periféricos do mesmo fabricante, sem possibilidade de aceitação de monitor, teclado e mouse de diferentes marcas, afronta o disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93.”

Diante do exposto, será aceito componentes em regime de OEM. Nosso entendimento está correto?

2-Termo de referencia exige para o item 01:

“Possuir08  (oito)  drives  HDD  SAS  (Serial Attached SCSI) 6Gb/s de 900 GB 10.000 RPM, hot-plug”

Os discos do tamanho 3.5 possuem velocidade performance superiores aos discos 2.5”. Entendemos que será aceito baias e discos 3.5” com velocidade de 15.000 RPM. Nosso entendimento está correto?

 

3-Edital exige:

“Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 30 (trinta) dias caso não conste o prazo de validade.”

Desde 2014 o TJMG emite certidão cível pela internet  mais abrangente que a emitida pelo fórum da comarca, conforme consulta feita no TJMG, podendo ser visto no link abaixo

 ttp://www.teczap.com.br/uploads/7/6/8/4/7684989/certid%C3%A3o_negativa_de_fal%C3%AAncia.pdf

Sendo assim será aceito Certidão Negativa Cível para a sede da pessoa jurídica, extraída pelo site do TJMG, por ser mais abrangente e incluir Falência, Recuperação Judicial e Concordata?

 Nosso entendimento está correto?

4- Referente ao item fonte e solicitado conforme abaixo:

  1. FONTES DE ALIMENTAÇÃO:

12.1. Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1);

12.2. Cada fonte de alimentação deve possuir: potência de no mínimo 900 Watts, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;

12.3. Cada fonte de alimentação deve possuir eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus Platinum) quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;

 Pergunta: Serão aceitas fontes de 800 Watts Platinum Plus, com certificado de eficiência e atendendo todas as configurações máximas do servidor?

 

 

RESPOSTAS:

 

 1 – Não, o entendimento não está correto. Um servidor é um produto resultante de um projeto de engenharia, e como tal, deve seguir pelo menos as etapas de pesquisa, de desenvolvimento e de testes. Uma BIOS fabricada ou adaptada (customizada) exclusivamente para a linha de equipamentos de um fabricante de servidores garante que o componente está perfeitamente integrado ao projeto do servidor, e que suas funcionalidades estão atreladas aos recursos que o hardware oferece.

Devido à necessidade dos sistemas a serem utilizados neste servidor, serviço de e-mail corporativo do estado de Rondônia, faz-se necessários um produto com nível alto de qualidade e confiabilidade, sendo que esse requisito impede que os licitantes, no afã de sagrarem-se vencedores do certame, arvorem-se a montar equipamentos especificamente para atender ao edital, integrando componentes de diversas origens, sem os cuidados de verificar a qualidade, compatibilidade e a confiabilidade do conjunto resultante.

 

2 – Na formulação do edital, foi considerado diversos pontos, e em pesquisa realizada, comprova-se que com discos de 2,5 polegadas é possível obter uma maior densidade e um menor consumo de energia quando comparado aos discos de 3,5 polegadas, motivo pelo qual foi decidido pela exigência dos discos de 2,5 polegadas. O licitante em sua proposta oferece baias e disco 3.5 com 15.000 RPM mesmo levando em consideração  a maior densidade e o consumo de energia o disco ofertado pela Tec zap é superior.

Alertamos ao licitante que embora aceitamos neste caso a oferta de baia e disco 3.5, as especificações devem ser apresentadas como superior o Chassi deve ter no mínimo 16 baias e o HD deve ser do tipo no mínimo SAS 6GB/s de 900 GB, hot-plug.

 

3 – Sim, o entendimento está correto.

 

4- Não, o TR no item 12.2. É claro: Cada fonte de alimentação deve possuir: potência mínima 900 Watts, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima.

 

 

 

Portanto esclarece este Pregoeiro, com base nas informações prestadas pela
Secretaria de origem e retiradas do próprio Edital
, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

Porto Velho, 20 de agosto de 2015.

 

 

 

 

 

NILTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR

Pregoeiro Substituto SUPEL- RO

Mat. 300046882

RESPOSTA ESCLARECIMENTO – PE 322_2015

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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