Governo de Rondônia
17/07/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 612/2022

30 d setembro d 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 612
Ano 2022
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SESDEC
Nº Processo Adm 0037.264134/2021-72
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 162.235.059,60
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 25/07/2023
Horário da Abertura 09:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9268, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036
Pregoeiro GRAZIELA GENOVEVA KETES

Arquivo: Edital_612.2022___com_adendo_modificador_02.2023-e-adiamento-5.pdf Download

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: CS BRASIL FROTAS S.A. — CNPJ: 27.595.780/0001-16 para os itens 01 ao 21 - Grupo 01

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 17/10/2023 - 08:40:47

Relatório Final do PE 612/2022

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Atas das sessões 17/10/2023 - 08:38:27

Ata do Pregão e Anexos

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Avisos 29/08/2023 - 09:03:55

Anexo:

  • Análise de Planilha e Especificações Técnicas
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Avisos 16/08/2023 - 07:52:11

Resultado das análises das propostas de preços, bem como planilha de custos – da NOTA TÉCNICA Nº 3/2023/SESDEC-NAGTEC (em anexo)

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 19/07/2023 - 09:59:58

PERGUNTAS E RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, em anexo.

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 11/07/2023 - 09:53:16

RESPOSTA

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Nº 02/2023

 

PROCESSO N.º 0037.264134/2021-72

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 612/2022

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes questionamentos e respostas referente a Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações das empresas interessadas na participação do certame, os documentos estão disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

As questões apresentadas que tratam do Termo de Referência, foram examinados pela SESDEC/GEPLAN, sendo de inteira responsabilidade daquela Secretaria.

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, e do item 3.1 e 4.1 do Edital, conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 612/2022/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Impugnação e Esclarecimentos.

II. DA SÍNTESE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO E DA ANÁLISE DO MÉRITO

Esclarecimento – Empresa 01 

 Resposta – SESDEC/GEPLAN 

1-PRAZO DE ENTREGA DOS VEÍCULOS.

Considerando as previsões constantes no edital, minuta do contrato e resposta à pedido de esclarecimento, impõe-se apresentar o presente questionamento para sanar dúvidas sobre a dinâmica contratual e viabilizar o correto cumprimento da obrigação pela contratada. Neste contexto, destacamos as seguintes situações: Em resposta à pedido de esclarecimento foi dito que o prazo de 120 dias para entrega será contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, veja: “Adendo Modificador SESDEC Nº 01/2022 (SEI nº 0032801341): “Após a assinatura do contrato, os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de até 120 dias, tendo como marco inicial para contagem desse prazo o Recebimento da Ordem de Fornecimento.” Apesar disso, não houve alteração da minuta contratual, o que poderá interferir na correta aplicação da regra pois as partes contratantes poderão se orientar, erroneamente, pela transcrição do item 2.5.1, replicado a seguir: 2.5.1. A entrega dos veículos será no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias corridos após a assinatura do contrato e emissão de ordem de fornecimento. Por fim, o item 15.6- Cronograma de Prazos- do Termo de Referência prevê o seguinte (…)

Assim, considerando que a contratada dependerá da aprovação do protótipo para seguir com a preparação dos demais veículos, torna-se mais coerente e razoável que prevalece a regra do item 15.6 do TR, com consequente retificação da minuta contratual para constar a regra que deverá ser observada durante a contratação.

Desta forma, questiona-se:

a) Entendemos que os veículos deverão ser mobilizados de acordo com a regra transcrita no cronograma de entrega- item 15.6 do TR. Está correto nosso entendimento?

b) Será emitida nova minuta contratual a fim de constar o correto prazo de entrega?

c) Caso a resposta ao item anterior seja negativa, as partes poderão ajustar a minuta, no momento de sua celebração, a fim de adequá-la ao prazo de entrega do item 15.6 do TR?

PRAZO DE ENTREGA DOS VEÍCULOS

Pergunta: Entendemos que os veículos deverão ser mobilizados de acordo com a regra transcrita no cronograma de entrega- item 15.6 do TR. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim. No entanto foi elaborado novo cronograma de prazos conforme Adendo (0039656339)

Pergunta: Será emitida nova minuta contratual a fim de constar o correto prazo de entrega?

Resposta: Sim. Nova Minuta de Contrato (0039744195) e Adendo (0039656339)

Pergunta: Caso a resposta ao item anterior seja negativa, as partes poderão ajustar a minuta, no momento de sua celebração, a fim de adequá-la ao prazo de entrega do item 15.6 do TR?

Resposta: A minuta segue as regras do Termo de Referência.

2-PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS.

Quanto ao tema, merecem destaque as seguintes previsões:

Termo de Referência 21.2. O prazo para o início da devolução dos veículos locados para a contratada será em até 30 (trinta) dias, a contar do término da vigência contratual, sem ônus para a contratada.

Minuta do contrato

7.1. Imediatamente após o término de vigência deste Contrato, Contratante deverá interromper o uso dos veículos locados em razão da presente avença, que deve coincidir com o dia imediato após a data limite de vigência contratual, recolhendo e restituindo-os à Contratada, por meio de Termo de Devolução de Veículo Locado por término de contrato, devidamente assinado pelo servidor ou comissão responsável pela entrega e pelo recebedor representante do contratado.

De início, cabe destacar que a contratada não pode manter veículos à disposição da contratante sem o respaldo contratual, notadamente, porque todas as obrigações atreladas à sua execução não podem ser executadas após o encerramento da vigência.

Desta forma, todos os serviços acessórios (seguro, manutenção, etc), também, devem ser encerrados com o final do contrato.

Ademais, a própria Administração depende do contrato válido e vigente para poder executar os pagamentos devidos em razão da locação, sendo certo que, a contratada não pode ser compelida a manter veículos à disposição da contratante sem a devida contraprestação pelo uso.

Neste cenário, entendemos que a previsão do item 21.2 foi equivocada e não pode ser mantida. Assim, todos os veículos deverão ser devolvidos imediatamente após o encerramento da vigência, como consta no item 7.1 da minuta contratual.

Desta forma, questiona-se:

a) Os veículos serão devolvidos imediatamente após o encerramento de vigência contratual e a regra do item 21.2 deve ser desconsiderada. Está correto?

b) Caso a resposta seja negativa: (i) como a contratante fará o pagamento pelo tempo extracontratual de utilização dos veículos? (ii) a contratante será responsável por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização dos veículos após o encerramento da vigência. Está correto?

PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS

Pergunta: Os veículos serão devolvidos imediatamente após o encerramento de vigência contratual e a regra do item 21.2 deve ser desconsiderada. Está correto?

Resposta: Considerar novo Adendo (0039656339).

Pergunta: Caso a resposta seja negativa: (i) como a contratante fará o pagamento pelo tempo extracontratual de utilização dos veículos? (ii) a contratante será responsável por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização dos veículos após o encerramento da vigência. Está correto?

Resposta: De acordo com a resposta da pergunta anterior, segue o Adendo (0039656339).

3-SEGURO.

O Edital prevê que os veículos devem ter seguro e exige a apresentação de apólice correspondente.

Além disso, em resposta ao questionamento apresentado foi reafirmada a obrigação, exigindo-se a comprovação por meio de apólice a ser apresentada no ato de entrega dos veículos.

Ocorre que, pela natureza da contratação os veículos terão destinação para serviços de segurança pública, condição que inegavelmente acarreta o aumento dos riscos durante a utilização dos veículos.

Em tais circunstâncias, é comum a negativa de algumas corretoras em assegurar viaturas utilizadas para serviços de segurança pública e, as poucas que aceitam essa negociação, apresentam valores exacerbados para contratação da apólice, o que se justifica pelo aumento expressivo dos riscos aos quais os veículos são expostos para atendimento dos serviços de segurança pública.

Com efeito, a dificuldade em obter corretoras que assegurem viaturas de segurança pública torna este mercado extremamente restritivo e possibilita que as poucas corretoras em assumem esse tipo de negociação apresentem preços muito onerosos para contratação, o que reverbera nos custos para execução do contrato e resulta em aumento significativo dos preços da proposta.

Frise-se, tais circunstâncias impactam diretamente no preço final para elaboração da proposta e prejudicam que as licitantes ofertem menores preços, afetando a obtenção do objeto primordial da licitação, qual seja, a vantajosidade da contratação pela Administração Pública.

Neste contexto, em manifesta boa-fé impõe-se reiterar que os veículos serão de responsabilidade da contratada, destarte, é razoável que a gestão quanto ao fornecimento ou não de seguros por meio de apólice seja avaliada por cada licitante propiciando maior flexibilidade para precificação de suas propostas.

Registre-se, tal hipótese não exime a contratada de assumir as responsabilidades relacionadas ao seguro, muito pelo contrário, apenas lhe confere a opção de assumir a obrigação por meio de declaração própria, sem a necessidade de contratar seguradora no mercado e sujeitar-se aos altos custos desta contratação.

Neste contexto, a contratada será responsável pelas obrigações relacionadas ao seguro observando as condições previstas no edital.

Desta forma, solicitamos reapreciação do tema exposto com o fim de garantir a ampliação da disputa e obtenção de preços mais vantajosos para contratação, conforme segue:

a) A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos?

DO SEGURO

Pergunta: A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos?

Resposta: Não. Os veículos deverão ter seguro total sem franquia para a contratante, conforme disposto no Edital e no item 18.2.2 no Termo de Referência. Vejamos:

18.2.2. “A contratada deverá apresentar Apólice de Seguro, no ato da entrega dos veículos a serem locados e posteriormente, deverá entregar o referido documento anualmente.”

4-VALIDADE DA PROPOSTA.

a) A proposta terá o prazo de validade de 60 dias, cfr. resposta ao pedido de esclarecimento nº 01/2023? OU

b) A proposta terá o prazo de validade de 90 dias, cfr. faz crer a previsão do item 7.2 (Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos)?

VALIDADE DA PROPOSTA

Pergunta: A proposta terá o prazo de validade de 60 dias, cfr. resposta ao pedido de esclarecimento nº 01/2023?

Resposta: Não, o prazo deverá ser conforme o previsto no item 7.2 do  Edital (0038925336), ou seja, 90 (noventa) dias, uma vez que conforme já respondido, caso não haja prazo de validade de propostas de preços previsto no edital, o prazo de validade será, conforme, previsão no DECRETO ESTADUAL nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

“7.2. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”.

Pergunta: A proposta terá o prazo de validade de 90 dias, cfr. faz crer a previsão do item 7.2 (Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos)?

Resposta: Conforme supracitado, o prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.

Impugnação – Empresa 02 

Resposta – SESDEC/GEPLAN

1. Da ausência de justificativa para adoção do critério de adjudicação pelo menor preço por lote (…)

1. Da ausência de justificativa para adoção do critério de adjudicação pelo menor preço por lote

Resposta: da Unidade: A Justificativa encontra-se no item 32 até o item 32.11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

2. Do compartimento para transporte de cães (…)

Compartimento Para Transporte de Cães

Isolamento Térmico:

Resposta: No Anexo 6, no seu sexto parágrafo traz o texto na parte destinada ao compartimento de transporte de cães, a capota de fibra DEVERÁ ser revestida internamente com isolamento térmico nas laterais e teto, com espessura mínima de 2,5 cm de material isolante térmico, resistente à umidade e ao calor, este isolante térmico deve ser revestido internamente por fibra de vidro, para facilitar a limpeza e garantir a proteção do isolante térmico. Além disso, o Anexo 6 também prevê a instalação de climatizador/umidificador e dutos de condicionador de ar para melhor acomodação dos cães.

Piso a ser utilizado:

Resposta: Traz o Anexo 6 em seu texto o seguinte: “revestimento do assoalho das gaiolas em manta de borracha com cantos arredondados com espessura mínima de 20mm;”.

Figuras 1 e 2 do Anexo 6:

Resposta: Essas figuras se tratam da porta de guarda de equipamentos e não da porta de entrada dos compartimento de cães, portanto considere as imagens/figura 6 – Representação dos detalhes do transporte dos cães. Vale salientar que as figuras são meramente ilustrativas.

3. Outro ponto que merece atenção diz respeito ao modelo dos veículos que atendem as especificações dos itens: 29, 30 e 34 do termo de referência (…).

Ao analisar as especificações descritas nos itens: 29, 30 e 34 do termo de referência, temos somente um veículo é capaz de atendê-las, o RENAULT DUSTER 1.5.

3. Outro ponto que merece atenção diz respeito ao modelo dos veículos que atendem as especificações dos itens: 29, 30 e 34 do termo de referência (…)

Especificações dos itens (29, 30 e 34) somente o Renault Duster 1.5. atenderia:

Resposta: Em que pese ser plausível o questionamento a ser esclarecido, esta Consulente não vislumbra no pedido pontos técnicos a serem analisados. Dessa forma, qual seria o ponto específico em que há o direcionamento do objeto a ser locado?

4. Restrição de participação – exigência de declaração de disponibilidade dos veículos e garagem ou oficina (…)

4. Restrição de participação – exigência de declaração de disponibilidade dos veículos e garagem ou oficina (…)

Resposta: Não há de se falar em restrição de competitividade, a presente declaração trata-se apenas da garantia de disponibilidade futura. Assim, caso esta licitante configure-se como vencedora do certame promoverá de fato a garagem ou oficina permanente, ou seja, é uma declaração de garantia para adequada execução contratual com esta Consulente.

A razoabilidade desta exigência está no próprio fim pretendido na licitação em epígrafe, haja vista que a prestação do serviço para a Segurança Pública deve ser de forma ininterrupta, considerando que prestam serviços essenciais a sociedade.

Desse modo, os veículos operacionais devem estar sempre em perfeitas condições de uso para atender à sua finalidade, de modo que todo o apoio logístico, exigências legais e o bom funcionamento dos veículos sejam atendidos de forma rápida e eficiente.

5. Dos valores estimados dos veículos (…)

(demais informações constam na íntegra no documento anexado no portal: www.rondonia. ro.gov.br/supel, tendo em vista que foi enviado à equipe em formado o qual não há possibilidades de extrairmos ás informações).

5. DOS VALORES ESTIMADOS DOS VEÍCULOS (ITENS 22, 23, 24, 25)

Resposta: Os preços obtidos nas pesquisas de preços foram aqueles praticados dentro da Administração Pública, seguindo criteriosamente a metodologia, parâmetros e critérios estabelecidos pela Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, sendo esgotado conforme item 3 da Justificativa (0031119445) e Quadro Comparativo (0038148343).

Resposta SUPEL/CPEAP

Em relação ao Pedidos supramencionados, esta Coordenação analisou minuciosamente os dizeres, e relata o seguinte:

O Quadro Comparativo (0038148343), elaborado por esta Setorial, seguiu criteriosamente os parâmetros do artigo 2º e 3º da Portaria 238/2019/SUPEL/CI., in verbis:

Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;

II – Banco de preços eletrônicos;

III – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;

IV – pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

V – pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias

Art. 3° Para a obtenção do preço de referência, serão utilizados como metodologia, a média, a mediana ou o menor dos preços obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais parâmetros previstos no art. 2º, desta Portaria, desconsiderados os preços inexequíveis e os excessivamente elevados.

Cabe mencionar que o quadro em tela obteve três fontes de pesquisas distintas: banco de preços; contratos da Administração e fornecedores, o que vai ao encontro dos incisos I; II e V da Portaria 238/2019/SUPEL/CI.

Podemos citar ainda que o quadro em tela seguiu as definições da PORTARIA N. 029/GAB/SUPEL, DE 29 DE AGOSTO DE 2011., em que pese as distorções de preços, quanto a se obter o preço médio de mercado.

No que se refere as ponderações sobre preços, elencadas pelas empresas TB serviços e Toploc, estas mencionam que os preços são impraticáveis, no entanto não apresentam documentos comprobatórios sobre a inexequibilidade, como por exemplo contratos celebrados com a administração pública; notas fiscais etc.

Resta notar que o quadro referencial teve sua Certidão 256 (0036460729) emitida na data de 15/03/2023, sendo que o menor período de validade das pesquisas é de 180 dias, e ainda, que o quadro referencial de preços foi devidamente submetido e aprovado pela Unidade requisitante, conforme Despacho 0036717531, considerando que a Unidade é quem mais detém expertise técnica para avaliar as precificações.

(…)

Frente ao exposto, vimos por meio deste RATIFICAR  o Quadro Comparativo (0038148343), e encaminhar o mesmo para continuidade dos procedimentos licitatórios.

6.  Da exigência de utilização do agente redutor líquido automotivo – ARLA 32 (…)

(demais informações constam na íntegra no documento anexado no portal: www.rondonia. ro.gov.br/supel, tendo em vista que foi enviado à equipe em formado o qual não há possibilidades de extrairmos ás informações).

6. DA EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO – ARLA 32 (…)

Resposta: Os preços obtidos nas pesquisas de preços foram aqueles praticados dentro da Administração Pública, seguindo criteriosamente a metodologia, parâmetros e critérios estabelecidos pela Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, sendo esgotado conforme item 3 da Justificativa (0031119445) e Quadro Comparativo (0038148343).

Pedido Esclarecimento –  Empresa 03 

Resposta – SESDEC/GEPLAN e Equipe Beta

– Entendemos que será permitida a participação de empresas sob a forma de constituição de Consórcio, conforme disposição do Item 37 e seguintes do Termo de Referência. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Sim, será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio. Conforme item 37.1.1.

– Entendemos que ao cadastrar a proposta eletrônica no sítio “comprasnet”, devemos incluir na “descrição detalhada do objeto ofertado” a marca do veículo ofertado, conforme disposição do Item 8.7 do Edital, sob pena de desclassificação da proposta. Nosso entendimento está correto?

Resposta da equipe beta:  Conforme item 8.7. do Edital “Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.”

Não poderá haver no sistema comprasnet informações que identifiquem as empresas que estiverem participando do certame no ato do cadastramento das propostas de preços, para que seja mantido o sigilo da proposta, porém é necessário que informe descrição detalhada do objeto ofertado, bem como a marca/modelo.

Contudo, caso seja de fabricação própria, faz se necessário que oculte informações que identifique a interessada em participar do certame, para que não haja quebra de sigilo da proposta de preços, nesta fase à qual  nenhum dos interessados sabem quem são os proponentes.

No entanto, a proposta física que for anexada no sistema, concomitante, com os documentos de habilitação deverá constar todos os dados necessários para identificação da empresa, marca, modelo, descrições completas e etc.

Ressaltamos que o pregoeiro (a) e demais participantes do certame terão acesso a essas informações, apenas, após encerrada à fase de lances.

3 – A apresentação da Planilha de custos e formação de preços (Anexo 08), somente será exigida da empresa declarada vencedora na fase de lances. Nosso entendimento está correto?

Resposta equipe beta: Conforme, bem exposto no instrumento convocatório alusivo a planilha de custos temos a esclarecer, com a própria redação dos subitens do edital, vejamos:

 

8.7.1.4. A planilha exigida no ANEXO 8 do termo de Referência/ANEXO III DO EDITAL – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá ser apresentada após a fase de lances, juntamente com a proposta de preços ajustada, conforme convocação, observando o que dispõe o edital em seu subitem 11.5.2 e subitens.

11.5.2. Planilha de custos e formação de preços: Após a fase de lances às empresas pela ordem de classificação do sistema, serão convocadas a apresentar proposta de preços ajustadas ao último lance ofertado, bem como às planilhas, conforme, modelo em ANEXO 8 do termo de Referência/ANEXO III DO EDITAL – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS.

11.5.2.1. A planilha de custos e formação de preços será analisada pelo setor competente da SUPEL, ou da Secretaria/Autarquia de Origem a fim de subsidiar a decisão do Pregoeiro de aceite ou recusa da proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar ou remanescentes;

11.5.3. Em atendimento aos princípios da eficiência e razoabilidade, bem como, as decisões relativas a retificação de planilhas de custos e formação de preços no transcurso da fase de aceitação da proposta de preços, será possibilitado a licitante convocada (vencedora na Fase de lances ou empresa remanescente) até o limite de 03 (três) oportunidades para retificação de sua planilha de formação de custos, a contar após à fase de lances, sendo que o (a) Pregoeiro (a) concederá o prazo de 24 (vinte e quatro horas), para que a licitante encaminhe os documentos via sistema (anexo).

11.5.3.2. Após às 03 (três) oportunidades de retificação, às planilhas que apresentarem erros (de qualquer natureza), serão desclassificadas pelo (a) pregoeiro (a).

11.5.3.3. As licitantes que deixarem de encaminhar suas Planilhas de custos e formação de preços, quando convocadas, serão desclassificadas.

Ou seja, será solicitada, somente, da empresa que esteja na ordem da classificação, e após a fase de lances, juntamente, com a proposta de preços, ajustadas.

– Os catálogos/folders/encartes/folhetos técnicos serão exigidos apenas da licitante vencedora na fase de lances e após solicitação do Sr. Pregoeiro. Nosso entendimento está correto?

Resposta equipe beta: Embora esteja dito no instrumento convocatório, bem como no TR que os prospectos deverão ser enviados junto com a proposta de preços, todavia, caso alguma das participantes deixe de anexar, simultaneamente, não será desclassificada.

Tendo em vista entendimento para evitar desclassificações que prejudicam a obtenção da melhor proposta, o recomendado é que seja solicitada a apresentação do catálogo ou prospecto apenas do licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar (Acórdãos 1598/2006 e 529/2013 do TCU).

Assim, caso algum participante não envie, junto com a proposta de preços, será oportunizado prazo, para que anexe no sistema, uma vez que é de suma importância aos técnicos da SESDEC/RO, para avaliar às especificações técnicas dos veículos ofertados.

5 – A empresa vencedora deverá apresentar os catálogos/folders/encartes/folhetos técnicos dos veículos e de suas adaptações?

Resposta: Sim, conforme item 11. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: letra “o”, para consistente avaliação técnica dos itens.

– Para todos os veículos movidos à combustível DIESEL, as licitantes deverão providenciar a utilização do ARLA 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo). Considerando que, o consumo da ARLA é realizado conjuntamente com o consumo do combustível cada um em sua proporcionalidade, ao fazer qualquer tipo de estimativa de consumo, mesmo que baseado no manual do fabricante será incorreto, pois o uso dos veículos para as atividades policiais é algo muito superior ao consumo previsto no manual. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, uma vez que as viaturas policiais trabalham de forma ininterrupta.

7 – Entendemos que os valores referenciais de preços (Anexo II) estão muito abaixo dos valores praticados no mercado. Perguntas:

1. Esta pesquisa de preços foi realizada em qual data?

2. Foram considerados todas as especificações técnicas exigidas no edital, quando da pesquisa de preços, como: adaptações, adesivações, utilização do ARLA 32, quilometragem dos veículos?

3. Qual a forma utilizada para se chegar ao valor estimado: média; mediana; média ponderada?

Esta pesquisa de preços foi realizada em qual data?

Resposta: Maio do corrente ano.

Foram considerados todas as especificações técnicas exigidas no edital, quando da pesquisa de preços, como: adaptações, adesivações, utilização do ARLA 32, quilometragem dos veículos?

Resposta: Os preços obtidos nas pesquisas de preços foram aqueles praticados dentro da Administração Pública, seguindo criteriosamente a metodologia, parâmetros e critérios estabelecidos pela Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, sendo esgotado conforme item 3 da Justificativa (0031119445) e Quadro Comparativo (0038148343).

Qual a forma utilizada para se chegar ao valor estimado: média; mediana; média ponderada?

Resposta: O Parâmetro utilizado foi MÉDIA.

Resposta SUPEL/CPEAP

Em relação ao Pedidos supramencionados, esta Coordenação analisou minuciosamente os dizeres, e relata o seguinte:

O Quadro Comparativo (0038148343), elaborado por esta Setorial, seguiu criteriosamente os parâmetros do artigo 2º e 3º da Portaria 238/2019/SUPEL/CI., in verbis:

Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;

II – Banco de preços eletrônicos;

III – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;

IV – pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

V – pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias

Art. 3° Para a obtenção do preço de referência, serão utilizados como metodologia, a média, a mediana ou o menor dos preços obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais parâmetros previstos no art. 2º, desta Portaria, desconsiderados os preços inexequíveis e os excessivamente elevados.

Cabe mencionar que o quadro em tela obteve três fontes de pesquisas distintas: banco de preços; contratos da Administração e fornecedores, o que vai ao encontro dos incisos I; II e V da Portaria 238/2019/SUPEL/CI.

Podemos citar ainda que o quadro em tela seguiu as definições da PORTARIA N. 029/GAB/SUPEL, DE 29 DE AGOSTO DE 2011., em que pese as distorções de preços, quanto a se obter o preço médio de mercado.

No que se refere as ponderações sobre preços, elencadas pelas empresas TB serviços e Toploc, estas mencionam que os preços são impraticáveis, no entanto não apresentam documentos comprobatórios sobre a inexequibilidade, como por exemplo contratos celebrados com a administração pública; notas fiscais etc.

Resta notar que o quadro referencial teve sua Certidão 256 (0036460729) emitida na data de 15/03/2023, sendo que o menor período de validade das pesquisas é de 180 dias, e ainda, que o quadro referencial de preços foi devidamente submetido e aprovado pela Unidade requisitante, conforme Despacho 0036717531, considerando que a Unidade é quem mais detém expertise técnica para avaliar as precificações.

(…)

Frente ao exposto, vimos por meio deste RATIFICAR o Quadro Comparativo (0038148343), e encaminhar o mesmo para continuidade dos procedimentos licitatórios.

III. DA DECISÃO

Tendo em vista o exposto acima, bem como os fatos e argumentos jurídicos apresentados, RECEBO as arguições das impugnações e pedidos de esclarecimentos das empresas interessadas e, com base nos princípios previstos no art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista às respostas do setor técnico da SESDEC/GEPLAN e em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 25 de julho de 2023, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, permanecendo os demais termos do edital e adendos inalterados.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023.

Graziela Genoveva Ketes

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL.


logotipo Documento assinado eletronicamente por Graziela Genoveva KetesPregoeiro(a), em 10/07/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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Adendo modificador 11/07/2023 - 09:40:39

ADENDO ADENDO MODIFICADOR nº 03/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 612/2022/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0037.264134/2021-72. Valor Estimado: R$ 162.235.059,60.

OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.

 

Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site: http://www.rondonia.ro.gov.br e https://www.comprasgovernamentais.gov.br/

ITENS DO TR

ONDE SE LÊ NO TERMO DE REFERÊNCIA

LEIA SE NO TERMO DE REFERÊNCIA:

18.1.4 e

22.8

O quantitativo e período de troca do Agente Redutor Líquido Automotivo – ARLA 32, será de acordo com as especificações técnicas do veículo;

O quantitativo e período de troca do Agente Redutor Líquido Automotivo – ARLA 32, será de acordo com o consumo e condições de operação dos veículos;

25.19

A CONTRATADA deverá providenciar a utilização do Agente Redutor Líquido Automotivo – ARLA 32, que possua selo do INMETRO e norma ISO 22241, para os veículos que utilizarem o combustível Diesel, conforme as legislações ambientais: RESOLUÇÃO CONAMA no 403, de 11 de novembro de 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 11 DE JULHO DE 2009. Realizando a troca ou reposição do agente redutor de acordo as normas técnicas do fabricante dos veículos que utilizam essa tecnologia;

A CONTRATADA deverá providenciar a utilização do Agente Redutor Líquido Automotivo – ARLA 32, que possua selo do INMETRO e norma ISO 22241, para os veículos que utilizarem o combustível Diesel, conforme as legislações ambientais: RESOLUÇÃO CONAMA no 403, de 11 de novembro de 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 11 DE JULHO DE 2009. Realizando a troca ou reposição do agente redutor de acordo com o consumo e condições de operação dos veículos;

36.5.2

Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade dos veículos destinados à prestação dos serviços, objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine, da qual constem, no mínimo, as seguintes informações:

Declaração formal do licitante, sob as penalidades cabíveis, quanto à disponibilidade futura dos veículos destinados à prestação dos serviços, objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine, da qual constem, no mínimo, as seguintes informações:

15 e seguintes

15. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO

15.1. DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA

15.1.1. A definição e indicação dos locais de entrega dos veículos serão realizadas após o recebimento da Ordem de Fornecimento, considerando a sede dos Escritórios com Garagem ou Pátios da empresa da Contratada.

15.1.2. Os veículos, objeto do presente processo, serão distribuídos entre a SESDEC, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e a Politec, na capital e no interior do Estado, sendo esses os responsáveis para a retirada dos veículos dos Escritórios com Garagem ou Pátios da empresa da Contratada, até as Unidades de Segurança, destino final dos veículos contratados.

15.1.3. A entrega dos veículos será realizada pela contratada na capital (PORTO VELHO), para fins de Recebimento Provisório e Definitivo. Posteriormente distribuído na Capital e interior do Estado, nos endereços definidos nos Escritórios com Garagem ou Pátios da empresa da Contratada.

15.2. DO RECEBIMENTO

15.2.1. Na forma do Art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos), os veículos locados deverão ser inicialmente entregues pela contratada, nesta capital, Porto Velho, para fins de recebimento provisório, por comissão especialmente designada para essa finalidade, composta por integrantes de cada uma das corporações subordinadas à SESDEC;

15.2.2. O recebimento dos veículos operacionais dos serviços de locação, ficará sob a responsabilidade de uma COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nomeada pelas unidades requisitantes: SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e Politec.

15.2.3. A entrega dos lotes de veículos às unidades vinculadas: Polícia Militar – PMRO, Polícia Civil – PC-RO, Corpo de Bombeiro Militar- CBM, Polícia Técnico Científica – POLITEC e SESDEC, será atribuição exclusiva da Comissão de Recebimento nomeada pela SESDEC, no entanto, a distribuição desses, às subunidades (batalhões, delegacias, UNISPs entre outras), será exclusivamente de responsabilidade de cada corporação, a quem caberá as tratativas, junto à contratada, para a distribuição dos veículos nas localidades (interior do estado) onde possuem sedes de unidades policiais, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

15.2.4. A contratada deverá agendar com à contratante (SESDEC), com a antecedência mínima de 72 horas, o local, horário e o(s) responsável(eis) pela entrega dos veículos à Comissão de Recebimento.

15.3. DO RECEBIMENTO DOS PROTÓTIPOS:

15.3.1. Os Protótipos serão analisados, recebidos provisória e definitivamente da da seguinte forma:

a) Deverá ser nomeada 01 (uma) comissão com 01 (um) membro de cada instituição (Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Bombeiro Militar e SESDEC) para acompanhamento e recebimento dos protótipos, no qual terá como representante da SESDEC um integrante da Gerência de Logística – GLOG/SESDEC.

b) Caberá a comissão designada para o recebimento do protótipo rejeitar qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, bem como determinar o prazo para substituição do automóvel eventualmente fora das especificações.

c) A empresa deverá apresentar um PROTÓTIPO dos veículos, em caráter formal, na sede da montadora ou na empresa implementadora, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período, contados a partir da data da ordem de fornecimento formalizada pela Coordenadoria de Administração e Finanças da SESDEC, no qual será comunicada a empresa, as comissões que adotarão as providências quanto ao recebimento dos protótipos referente a cada unidade, com a finalidade de verificação e adequação do atendimento às especificações preconizadas no ANEXOS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deste Termo de Referência, quando o item exigir.

d) A vistoria dos PROTÓTIPOS será realizada pela comissão especialmente designada para essa finalidade, as custas da Contratada e a aprovação do protótipo estará condicionada ao cumprimento das especificações técnicas constantes nos ANEXOS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deste Termo de Referência, adotados como critérios de aceitação do objeto;

e) Observadas as inadequações nos PROTÓTIPOS, a comissão emitira no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar data da vistoria, o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DOS PROTÓTIPOS, listando todas as inadequações a serem corrigidas.

f) As alterações eventualmente indicadas no PROTÓTIPO deverão ser corrigidas, em até 10 (dez) dias corridos, contatos a partir do recebimento do Termo de Recebimento Provisório dos Protótipos, e suas melhorias encampadas no lote de veículos destinados à entrega final, sendo o protótipo computado no quantitativo a ser adquirido.

g) Após transcorrido o prazo de que se trata a alínea anterior, a comissão fará nova vistoria para averiguação das alterações realizadas, as custas da Contratada.

h) Após verificada a adequação, dos PROTÓTIPOS com as exigências contidas nos ANEXOS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deste Termo de Referência, a comissão emitira no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da vistoria, o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS PROTÓTIPOS constando o ACEITE e a CONFORMIDADE das ADEQUAÇÕES dos protótipos, em conformidade com as especificações, estando os veículos aptos para os serviços de locação.

i) Após a nomeação dos servidores, a comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para atendimento do item 3.3 Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto e Distribuição, para que sejam entregues as listas de distribuição e identidade de visual de cada unidade de acordo com a ANEXO 7.

15.4. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS VEÍCULOS LOCADOS

15.4.1. Deverá ser nomeada 01 (uma) comissão, composta por 01 (um) membro de cada instituição (Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Corpo de Bombeiro Militar e SESDEC) para acompanhamento, vistoria e recebimento provisório e definitivo, composta no total por com 05 (cinco) membros, sendo o integrante da SESDEC representado pela Gerência de Logística – GLOG/SESDEC.

a) Todos os veículos serão recebidos, de forma centralizada, provisoriamente, na Capital do Estado para posterior encaminhamento as localidades atendidas, conforme item 15.1.3.

15.4.2. Deverá ser concedido prazo de 10 (dez) dias ás unidades subordinadas (PM, CBM, PC, POLITEC e SESDEC), a contar da entrega dos veículos, para fins de manifestações formais quanto a eventuais inconsistências e inconformidades constatadas, ocasião em que, após transcorrido, a comissão de recebimento emitirá o Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, com manifestação quanto à adequação do objeto, na forma estipulada no item 3.3 deste Termo de Referência, observadas as regras dos Art. 69 e 73 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. O referido deverá seguir assinado, também, pelo representante da contratada e pelo fiscal de contrato.

15.4.3. A comissão de recebimento juntamente com servidores designados pela contratante, fará o recebimento definitivo dos veículos a serem locados, com o Checklist, verificando se o quantitativo está de acordo com o que está previsto no item 3.3 deste termo de referência.

15.5. DO PRAZO:

15.5.1. Após a aprovação do protótipo a Contratada terá 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega de todos os veículos, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, desde que devidamente justificado e com o envio da solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do encerramento do prazo.

15.5.2. O prazo de disponibilização do objeto poderá ser alterado desde que ocorram as hipóteses estabelecidas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

15.5.3. Caberá a comissão nomeada rejeitar qualquer veículo que não esteja de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, bem como determinar o prazo para substituição do automóvel eventualmente fora das especificações.

15.6. CRONOGRAMA DE PRAZOS

Especificação

Prazos

Apresentação Protótipos dos Itens solicitados na Ordem de Fornecimento.

Até 30 (trinta) dias corridos, prorrogado por até igual período, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento formalizada pela Coordenadoria de Administração e Finanças da SESDEC, após assinatura do contrato.

Elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos Protótipos.

02 (dois) dias úteis a contar da data da vistoria dos protótipos.

Correção dos Protótipos

Até 10 (dez) dias corridos contados a partir da data do Termo de Recebimento Provisório dos Protótipos.

Elaboração do Termo de Recebimento Definitivo dos Protótipos.

05 (cinco) dias uteis contados da data da vistoria.

Elaboração do Termo de Recebimento Definitivo

02 (dois) dias uteis contados da data da vistoria de cada item da Ordem de Fornecimento.

Recebimento Definitivo dos Veículos.

120 (cento e vinte) dias corridos , a partir da aprovação do protótipo, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos devidamente justificado e com o envio da solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do encerramento do prazo.

15. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO

15.1. DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA

15.1.1. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento, a entrega total dos veículos será realizada pela CONTRATADA na capital (PORTO VELHO), no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, para fins de Recebimento Provisório e Definitivo. Posteriormente distribuídos na Capital e regionais do interior do Estado (GUAJARÁ-MIRIM, ARIQUEMES, JI-PARANÁ, CACOAL E VILHENA), nos endereços definidos nos escritórios com Garagem ou Pátios da empresa da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

15.1.2. Os veículos, após o recebimento definitivo, serão distribuídos entre a SESDEC, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e a POLITEC, na capital e no interior do Estado, sendo cada instituição responsável para a retirada dos veículos nos Escritórios com Garagem ou Pátios da empresa da CONTRATADA, até as Unidades de Segurança, destino final dos veículos CONTRATADOS.

15.2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

15.2.1. O recebimento dos veículos, ficará sob a responsabilidade de uma COMISSÃO DE RECEBIMENTO, nomeada pelas unidades requisitantes: SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC, para fins de aprovação dos protótipos, Recebimento Provisório e Definitivo;

15.2.2. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 72 horas, o local, horário e o(s) responsável(eis) pela entrega dos veículos à Comissão de Recebimento;

15.3. DOS PROTÓTIPOS

15.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar 01 (um) protótipo do item 23 e 01 (um) protótipo do item 28 para efeito da verificação de conformidade, às exigências técnicas estabelecidas neste Termo e seus anexos 1, 2, 3, 4, 5, e 7 dos veículos a serem locados, em relação à qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade dos veículos;

15.3.2. O prazo para apresentação será de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do contrato, prorrogáveis por igual período, mediante apresentação de justificativa;

15.3.3. O local para entrega dos protótipos será na cidade de Porto Velho (capital) no endereço e horário a serem definidos, sendo que os custos e a responsabilidade para entregar os protótipos serão da empresa CONTRATADA;

15.3.4. A comissão emitirá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar data da vistoria, o RELATÓRIO DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO DOS PROTÓTIPOS;

15.3.5. Caso não seja aceita a apresentação dos protótipos, a comissão indicará no RELATÓRIO as alterações a serem sanadas pela CONTRATADA,

15.3.6. Havendo inadequações a serem corrigidas, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para a correção dos apontamentos;

15.3.7. Transcorrido o prazo de que trata o subitem anterior, a comissão fará nova vistoria para averiguação das alterações emitindo novo Relatório Final;

15.3.8. Os protótipos aprovados poderão ser considerados como unidades para futuras entregas que serão formalizados no Termo de Recebimento Definitivo. Nesse caso, a Contratada deverá retirar os protótipos aprovados para seu Escritório com Garagem ou Pátio;

15.4. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:

15.4.1. Os veículos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos;

15.4.2. Os veículos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;

15.4.3. Observadas as inadequações, a comissão emitirá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar data da vistoria, listando todas as inadequações a serem corrigidas.

15.4.4. Após transcorrido o prazo de que se trata do subitem 15.15.2, a comissão fará nova vistoria para averiguação das alterações realizadas e terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento Provisório;

15.5. RECEBIMENTO DEFINITIVO:

15.5.1. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante termo detalhado dos veículos.

15.5.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

15.6. DO CRONOGRAMA DE PRAZO:

Especificação

Prazos

Apresentação Protótipos

15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do Contrato, prorrogáveis por igual período, mediante apresentação de justificativa

Elaboração do Relatório para Aprovação/ Reprovação dos Protótipos.

02 (dois) dias úteis a contar da conclusão da vistoria dos protótipos.

Elaboração do Termo de Recebimento Provisório dos veículos.

05 (cinco) dias úteis contados da data da vistoria.

Elaboração do Termo de Recebimento Definitivo

05 (cinco) dias uteis contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório.

Recebimento Definitivo dos Veículos.

120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da Ordem de Fornecimento

21 e seguintes

21. DEVOLUÇÃO VIATURA NO FIM DO CONTRATO

21.1. mediatamente após o término de vigência deste Contrato, a SESDEC, Policia Militar, Policia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e Politec deverão interromper o uso dos veículos locados em razão da presente avença, que deve coincidir com o dia imediato após a data limite de vigência contratual.

21.2. O prazo para o início da devolução dos veículos locados para a contratada será em até 30 (trinta) dias, a contar do término da vigência contratual, sem ônus para a contratada.

21.3. Caberá às unidades vinculadas, nomear em suas regionais, sub-comissões, com no mínimo 03 (três) servidores, encarregados do recolhimento, conferência e devolução das viaturas à empresa contratada, emitindo Termo de Devolução de Viaturas Locadas Por Fim de Contrato, que seguirá devidamente assinado pela referida comissão e pelo representante da Contratada (recebedor).

21.4. A comissão da SESDEC não receberá as viaturas devolvidas pelas unidades que não estiverem com o seus respectivos Checklists de devolução devidamente preenchidos e com todos os equipamentos, acessórios e documentações descritas no item 3.3. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto e Distribuição.

21.5. As comissões nomeadas deverão devolver todas as viaturas recolhidas da capital e do interior do Estado nos escritórios da contratada, situado na capital de Porto Velho – RO, na impossibilidade desse, em locais previamente e formalmente definidos entre as partes antes do término de vigência contratual.

21.6. Caberá às comissões nomeadas, após o ato de recolhimento, vistoriar e proceder com a devolução dos veículos locados à empresa contratada, encaminhar à SESDEC, impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o ato de devolução, via SEI – Sistema eletrônico de Informações, cópia do mencionado Termo de Devolução com os anexos das vistorias realizadas (checklists).

21.7. As viaturas deverão ser devolvidas acompanhadas de todos os documentos (Certificado de Licenciamento Anual) e equipamentos de porte obrigatório recebidos no início do contrato, assim como, com os equipamentos de segurança e acessórios constantes deste Termo de Referência e seus anexos, a exemplo, de rádio, rastreador e sistema de sinalização luminosa e sonora, devendo tal fato constar no Termo de Devolução de Viaturas de Fim de Contrato.

21.8. Após o encerramento do presente contrato, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, por meio de suas unidades vinculadas, terá o prazo de 10 (dias) úteis para efetivar todos os atos administrativos de devolução das viaturas à empresa contratada.

21.9. Ficará sob a responsabilidade das unidades vinculadas (Gerência de Logística/Sesdec, Policia Militar, Policia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e Politec), o abastecimento (combustível suficiente para deslocamento) e demais encargos relativos aos atos de devolução, incluindo, o deslocamento das viaturas até os escritórios regionais da contratada.

21.10. Após a emissão do Termo de Devolução de Veículos por fim de Contrato, a contratada deverá recolher os veículos para os devidos escritórios comerciais com garagem ou pátio de sua responsabilidade.

21. DEVOLUÇÃO VIATURA NO FIM DO CONTRATO

21.1. Imediatamente após o término de vigência deste Contrato, a SESDEC, Policia Militar, Policia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC, deverão interromper o uso dos veículos locados em razão da presente avença, que deve coincidir com o dia imediato após a data limite de vigência contratual.

21.2. O prazo para devolução dos veículos locados para a contratada será em até 30 dias úteis, a contar do término da vigência contratual, sem ônus para a CONTRATANTE.

21.3. Caberá às unidades vinculadas, nomear em suas regionais (GUAJARÁ-MIRIM, ARIQUEMES, JI-PARANÁ, CACOAL E VILHENA), sub-comissões, com no mínimo 03 (três) servidores, que ficarão encarregados do recolhimento, conferência e devolução das viaturas à CONTRATADA, em seus respectivos Escritórios com Garagem ou Pátios, emitindo Checklist de devolução que seguirá devidamente assinado pelas referidas sub-comissões e pelo representante da CONTRATADA (recebedor).

21.4. Caberá a SESDEC nomear na capital (Porto Velho) uma comissão, com no mínimo 05 (cinco) servidores, que ficarão encarregados do recolhimento, conferência e devolução das viaturas à CONTRATADA, em seu respectivo Escritório com Garagem ou Pátios, emitindo Checklist de devolução que seguirá devidamente assinado pelas referidas comissão e pelo representante da CONTRATADA (recebedor).

21.5. As viaturas deverão ser devolvidas acompanhadas de todos os documentos (Certificado de Licenciamento Anual) e equipamentos de porte obrigatório recebidos no início do contrato, assim como, com os equipamentos de segurança e acessórios constantes deste Termo de Referência e seus anexos, a exemplo, de rádio, rastreador e sistema de sinalização luminosa e sonora, devendo tal fato constar no Checklist de devolução.

21.6. Ficará sob a responsabilidade da SESDEC, através da Gerência de Logística, e unidades vinculadas (Policia Militar, Policia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), o abastecimento (combustível suficiente para deslocamento) e demais encargos relativos aos atos de devolução, incluindo, o deslocamento das viaturas até os escritórios da CONTRATADA.

21.7. O prazo para a efetivação de todos os atos administrativos da comissão e sub-comissões, relacionados ao Checklist de devolução das viaturas, será de até 10 (dias) úteis;

21.8. Caberá as sub-comissões, após o ato de devolução dos veículos locados, encaminhar à SESDEC cópia do mencionado Checklist de devolução, impreterivelmente em até 05 (cinco) dias úteis ​​​​​​via SEI – Sistema eletrônico de Informações;

21.9. Após a conclusão dos atos do subitem 22.8, a comissão da SESDEC procederá a elaboração do Termo de Devolução de Veículos por fim de Contrato e encaminhará devidamente assinado ao representante da CONTRATADA para fins de conferência e assinatura.

21.10. O prazo para elaboração do Termo de Devolução de Veículos por fim de Contrato será de até 15 (quinze) dias úteis.

45.1.9

ANEXO 9 – MINUTA DE CONTRATO (0037857035)

ANEXO 9 – MINUTA DE CONTRATO (0039744195)

Observação: Será disponibilizado na íntegra no portal: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 25 de julho de 2023, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, permanecendo os demais termos do edital e adendos inalterados.

Porto Velho, 10 de julho de 2023.

GRAZIELA GENOVEVA KETES
Pregoeira Equipe Beta/SUPEL/RO
Mat. 300118300

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Suspensão 28/06/2023 - 08:19:11

AVISO DE SUSPENSÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 612/2022/SUPEL/ROProcesso Administrativo: Nº. 0037.264134/2021-72Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, a pedido da Secretaria de origem – Despacho 0039390118, tendo em vista os pedidos de esclarecimentos/impugnações, considerando não haver tempo hábil para respostas. Solicitamos a todos que acompanhem as publicações de reabertura do certame, que serão realizadas através dos meios de publicações sendo eles: Departamento de Comunicação do Governo de Rondônia – DECOM, Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE, Sistema Comprasnet e ainda no site da SUPEL/RO. Porto Velho/RO, 28 de junho de 2023.

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

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Adiamento 26/06/2023 - 08:53:09

AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 612/2022/BETA/SUPEL/RO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0037.264134/2021-72 OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contida na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados da licitação em epígrafe, que houve modificação na data de abertura do certame para que sejam respondidas impugnações e esclarecimentos. Fica remarcada a abertura do certame no dia 29 de junho de 2023, às 11h00min (horário de Brasília – DF), através do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9268, ou no endereço sito a Av. Farquar, s/n – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás novos – 2º andar – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-470. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2023.

GRAZIELA G. KETES

Pregoeira BETA/SUPEL/RO

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Adiamento 26/06/2023 - 08:49:38

AVISO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 612/2022/BETA/SUPEL/RO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0037.264134/2021-72 OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contida na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados da licitação em epígrafe, que houve modificação na data de abertura do certame para que sejam respondidas impugnações e esclarecimentos. Fica remarcada a abertura do certame no dia 29 de junho de 2023, às 11h00min (horário de Brasília – DF), através do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9268, ou no endereço sito a Av. Farquar, s/n – Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás novos – 2º andar – Porto Velho/RO – CEP: 76.801-470. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2023.

GRAZIELA G. KETES

Pregoeira BETA/SUPEL/RO

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Avisos 13/06/2023 - 12:50:48

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO COM ADENDO MODIFICADOR N° 01/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 612/2022/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0037.264134/2021-72. Valor Estimado: R$ 162.235.059,60. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contida na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as alterações nos termos do Edital e seus Anexos devido a pedidos de Esclarecimento/Impugnação, estão disponíveis na íntegra para consulta nos sites www.rondonia.ro.gov.br/supel e http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 27 de junho de 2023, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Porto Velho/RO, 12 de junho de 2023. Publique-se.

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

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Edital 13/06/2023 - 12:49:03

Anexo:

  • Edital 612/2022 – Com Adendo Modificador 02/2023
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Impugnações e esclarecimentos 13/06/2023 - 12:44:16

Anexos:

  • Pedidos de Esclarecimento e Impugnações – RESPOSTAS
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Suspensão 25/05/2023 - 08:01:01

AVISO DE SUSPENSÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 612/2022/SUPEL/ROProcesso Administrativo: Nº. 0037.264134/2021-72Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, a pedido da Secretaria de origem, tendo em vista os pedidos de esclarecimentos/impugnações, considerando não haver tempo hábil para respostas. Solicitamos a todos que acompanhem as publicações de reabertura do certame, que serão realizadas através dos meios de publicações sendo eles: Departamento de Comunicação do Governo de Rondônia – DECOM, Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE, Sistema Comprasnet e ainda no site da SUPEL/RO. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2023.

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

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Edital 11/05/2023 - 11:57:30

Anexo:

  • Edital 612/2022 – Com Adendo Modificador 01/2023
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Avisos 11/05/2023 - 11:56:05

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO COM ADENDO MODIFICADOR N° 01/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 612/2022/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0037.264134/2021-72. Valor Estimado: R$ 162.235.059,60. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contida na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as alterações nos termos do Edital e seus Anexos devido a pedidos de Esclarecimento/Impugnação, estão disponíveis na íntegra para consulta nos sites www.rondonia.ro.gov.br/supel e http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 26 de maio de 2023, às 09:00h (horário de Brasília – DF), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Porto Velho/RO,  11 de maio de 2023. Publique-se.

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 11/05/2023 - 11:54:55

Anexos:

  • Resposta de Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações.
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Suspensão 11/10/2022 - 09:47:13

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 612/2022/SUPEL/ROProcesso Administrativo: Nº. 0037.264134/2021-72Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, a pedido da Secretaria de origem, tendo em vista os pedidos de esclarecimentos/impugnações, considerando não haver tempo hábil para respostas. Solicitamos a todos que acompanhem as publicações de reabertura do certame, que serão realizadas através dos meios de publicações sendo eles: Departamento de Comunicação do Governo de Rondônia – DECOM, Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE, Sistema Comprasnet e ainda no site da SUPEL/RO. Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2022.

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

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Avisos 30/09/2022 - 09:42:58

Anexo:

  • Aviso de Licitação 612/2022
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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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