Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para atender as Instituições de Segurança Pública do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 337 |
Ano | 2022 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | SESDEC |
Nº Processo Adm | 0037.048705/2021-23 |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 4.276.401,64 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 29/07/2022 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ |
Local | : O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meiodo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio. |
Mais Informações | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69)3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed.Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470. |
Pregoeiro | CAMILA CAROLINE ROCHA PERES |
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA — CNPJ: 14.533.049/0002-03 para os itens 01, 03, 04, 08 e 09, INBRA-TECNOLOGIA E DEFESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. — CNPJ: 26.836.227/0001-65 para os itens 02, 05, 06, e 07, RAEFEL SOLUCOES LTDA — CNPJ: 41.497.853/0001-68 para os itens 12
Arquivo | Data | Detalhes | Download | |||||||||
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Avisos | 28/09/2022 - 11:11:17 |
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Atas das sessões | 28/09/2022 - 11:10:06 |
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Diligências | 27/09/2022 - 07:05:31 |
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23/08/2022 - 11:41:58 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO: 337/2022/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037.048705/2021-23 OBJETO: Análise de impugnação
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 30/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de março de 2022, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.
I – DA ADMISSIBILIDADE
Em 19/08/2022 foi recebido através do e-mail alfa.supelro@gmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 26.182/2021, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma do pedido de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do peticionante estão orientados no art. 24 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021 e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até três dias úteis da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 25/08/2022, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.
III – DOS QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA INTERESSADA (PELA SEGUNDA VEZ)
A Impugnante apresenta os seguintes questionamentos:
I – DO BOJO II – DO BORDADO III – DAS ABAS ELÁSTICAS DA CAPA IV – DAS MEDIDAS DOS PAINÉIS BALÍSTICOS V – DO ESCUDO NÍVEL II
III – DA RESPOSTA DO ÓRGÃO INETERSSADO Considerando o novo pedido de Impugnação o qual vislumbra novos questionamentos, sendo eles, Item II – DO BORDADO e Item V – DO ESCUDO NÍVEL II. Por se tratar de questões técnicas inerentes ao objeto, o pedido foi encaminhado ao setor competente do órgão requisitante para providências. Desta forma, foi elaborado respostas a todos os questionamentos conforme abaixo:
NOTA TÉCNICA Nº 69/2022/SESDEC-GECONV De: GECONV-SESDEC Para: SUPEL-ALFA Processo n. 0037.048705/2021-23 ASSUNTO: Resposta à Impugnação Empresa- PROTECTA
DA ANÁLISE Esta nota visa atender aos apontamentos levantados pelo despacho alhures no qual foram enumerados e tratados pontualmente como se segue.
Resposta da unidade: Esse quesito já foi encaminhado em momento anterior pela mesma requerente, sendo objeto de análise através da Nota Técnica 60 (0030750635), sendo indeferido pelas seguintes razões: O conceito “colete feminino” inserido nas especificações dos coletes, se deu em consonância com a Portaria DLog nº 18 de 19/12/2006, que aprova as Normas Reguladoras da Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à Prova de Balas, e dá providências, precisamente no art. 7º: Art. 7º Os coletes quando destinados ao uso feminino deverão ser adequados à proteção do busto e serão apostilados aos respectivos Títulos de Registro dos fabricantes, indicando a expressão: “uso feminino”. Quanto a alegação de biótipos diferenciados como fator preponderante para a alteração do edital, tal entendimento só prosperaria se os coletes fossem individuais e fabricados sob medida, o que não é o caso em questão. Além do mais, diversas licitações foram realizadas recentemente, diferenciando as nomenclaturas femininas e masculinas e com ampla participação. Desta forma, julgamos improcedente o pedido de impugnação mantendo os termos do Edital.
Resposta da unidade: Quanto a distância, o Termo de Referência exige que seja mantida a proporcionalidade, inclusive quanto aplicada a margem de tolerância.
Resposta da unidade: O Termo de referência ao abordar a composição das abas elásticas, estabeleceu os padrões para o tecido de malharia por trama em estrutura 3D, sem contudo, estabelecer os padrões para o fornecimento elastano tipo plano com estrutura ripstop, portanto, pode ser aceito na composição indicada, sem necessidade de alteração do Termo de Referência.
Resposta da unidade: O pedido também já foi fruto de análise anterior através da Nota Técnica 60 (0030750635), com a seguinte resposta: a) O peso máximo admitido é de 5.2 kg/m2 (cinco quilogramas e duzentos gramas por metro quadrado), tendo por tolerância uma variação a maior e a menor em 10%, considerando a capa interna (invólucro).
Resposta da unidade: a) Com relação ao composto dos escudos balístico, a alegação da empresa PROTECTA onde menciona haver outras tecnologias utilizadas no mercado, essa indagação é muito vaga, dada a finalidade do objeto que é o fornecimento de proteção balística, portanto, não se vislumbra necessidade de alteração do TR. b) Quanto a tolerância dimensional para o tamanho do visor do escudo, a área demandante entende por desnecessário, visto que, potenciais fornecedores podem perfeitamente atender ao pedido, portanto, não carece o termo de referência de correções. c) Por fim, quanto a limitação indicada pela requerente no tocante a empunhadura, essa área demandante entende que não há restrições, sendo produtos com longo fornecimento as forças de segurança pública, não havendo demanda nesse aspecto por parte da área requisitante.
CONCLUSÃO Após a análise do pedido em questão essa área técnica entende pela não necessidade de mudanças no Termo de Referência, sendo que parte do pedido já se amolda ao novo TR, e as demais, pugnamos pelo não acatamento pelas razões mencionada.
FELIPE CÂNDIDO DA SILVA Assessor V JACKSON ROBLEDO DA SILVA Gerente de Convênios Aprovo: JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
III – DO MÉRITO Em resposta a Impugnação anterior, foram alterados alguns itens pelo órgão requerente, e em consequência, foi elaborado novo Edital através de Adendo Modificador o qual foi publicado no Sistema Comprasnet e Site da Supel. Assim, recomendamos a Impugnante que faça uma leitura completa do novo Edital e seus anexos para, verificação de que houve modificações nos itens, pois estes foram alterados e respondidos pelo órgão interessado. IV- DA DECISÃO Ante o exposto, decido conhecer a impugnação e no mérito dar IMPROVIMENTO, tendo em vista as razões acima esposadas. Informamos ainda que a data de abertura do certame permanece inalterado. Em decorrência disso, dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL.
CAMILA CAROLINE ROCHA PERES Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Mat. 30014545
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23/08/2022 - 10:19:53 | RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO: 337/2022/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037.048705/2021-23 OBJETO: Análise de esclarecimento.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 30/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de março de 2022, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada. I – DA ADMISSIBILIDADE Em 19/08/2022 foi recebido através do e-mail alfa.supelro@gmail.com, pedido de esclarecimento formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 26.182/2021, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida. O prazo e a forma do pedido de esclarecimento ao edital, bem como a legitimidade do peticionante estão orientados no art. 24 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021 e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado. Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até três dias úteis da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 25/08/2022, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA. III – DOS QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA INTERESSADA (PELA SEGUNDA VEZ) A Empresa apresenta os seguintes questionamentos: 1) TECIDO 2) FLEXIBILIDADE 3) CAPA EXTERNA 4.CAPACETE N II 4.2) QUANTO À VISEIRA 4.3) QUANTO À JUGULAR 5.AMOSTRA III – DO MÉRITO Considerando que a Secretaria requisitante já elaborou respostas aos questionamentos com as devidas modificações. Considerando ainda que estas respostas foram encaminhados a empresa peticionante, via e-mail. Considerando ainda que, devido as alterações ocorridas, foi realizando Adendo Modificador no Edital e seus anexos, sendo o mesmo publicado no Comprasnet e Site Supel, recomendamos a empresa interessada que faça uma leitura completa do novo Edital e seus anexos para, verificação de que os itens impugnados foram modificados e respondidos pelo órgão interessado. IV- DA DECISÃO Ante o exposto, decido conhecer a impugnação e no mérito dar IMPROVIMENTO, tendo em vista as razões acima esposadas. Informamos ainda que a data de abertura do certame permanece inalterado. Em decorrência disso, dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL. CAMILA CAROLINE ROCHA PERES Pregoeira ALFA/SUPEL-RO
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Adendo modificador | 11/08/2022 - 10:00:10 | AVISO DE LICITAÇÃO
ADENDO MODIFICADOR I – COM REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRONICO Nº: 337/2022/ALFA/SUPEL/RO. PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 0037.048705/2021-23 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para atender as Instituições de Segurança Pública do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira e Equipe ALFA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº na Portaria nº 30/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 09/03/2022, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que a houve alteração do Edital, em detrimento de pedido de Esclarecimento e Impugnação o qual obtiveram PROVIMENTO, vejamos:
1. Retificação do Quadro de Estimativa; alterando valor do item 11 e valor total estimado total da licitação; 2. Acréscimo quanto aos critério da AMOSTRA ; 3. Retirada do teste de FLEXIBILIDADE no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; 4. Correção dos nível de proteção : Desta feita, o certame fica REAGENDADO A ABERTURA para o dia 25 de Agosto de 2022, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93, Contundo, mantente-se os demais conteúdos do edital inalterados. O Edital na íntegra encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.supel.ro.gov.br, dessa forma, sugerimos aos licitantes e interessados que procedam à retirada do mesmo para conhecimento das alterações realizadas. Porto Velho (RO), 10 de Agosto de 2022.Publique-se.
CAMILA CAROLINE ROCHA PERES |
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Respostas às impugnações e esclarecimentos | 09/08/2022 - 11:14:30 |
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Resposta da Impugnação | 09/08/2022 - 10:31:49 |
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Suspensão | 28/07/2022 - 08:08:12 | AVISO DE SUSPENSÃO Pregão Eletrônico Nº. 337/2022/ALFA/SUPEL/RO. Processo Nº:0037.048705/2021-23 Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/EPI (COLETES, ESCUDOS E CAPACETES BALÍSTICOS) E EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE DISTÚRBIOS, a fim de atender as necessidades dos órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SESDEC. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 30/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 09/03/2022, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital da licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 29/07/2022 às 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ está SUSPENSA, tendo em vista, Pedidos de Impugnações e Esclarecimentos não respondidos em tempo hábil. Por fim, assim que forem respondidos, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Maiores informações e esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo E-mail alfa.supelro@gmail.com. Publique-se. Porto Velho, 27 de julho de 2022.
CAMILA CAROLINE ROCHA PERES |
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28/07/2022 - 07:46:59 | AVISO DE SUSPENSÃO
Pregão Eletrônico Nº. 337/2022/ALFA/SUPEL/RO. Processo Nº:0037.048705/2021-23
Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/EPI (COLETES, ESCUDOS E CAPACETES BALÍSTICOS) E EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE DISTÚRBIOS, a fim de atender as necessidades dos órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SESDEC.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 30/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 09/03/2022, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital da licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 29/07/2022 às 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ está SUSPENSA, tendo em vista, Pedidos de Impugnações e Esclarecimentos não respondidos em tempo hábil. Por fim, assim que forem respondidos, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Maiores informações e esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo E-mail alfa.supelro@gmail.com. Publique-se. Porto Velho, 27 de julho de 2022.
CAMILA CAROLINE ROCHA PERES Pregoeira ALFA/SUPEL-RO Matricula: 300145454
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Avisos | 27/07/2022 - 10:26:07 | SUSPENSÃO
Pregão Eletrônico Nº. 337/2022/ALFA/SUPEL/RO. Processo Nº:0037.048705/2021-23 Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/EPI (COLETES, ESCUDOS E CAPACETES BALÍSTICOS) E EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE DISTÚRBIOS, a fim de atender as necessidades dos órgãos de SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA- SESDEC. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 30/SUPEL/GAB, publicada no DOE do dia 09/03/2022, torna público aos interessados e as empresas que já retiraram o Edital da licitação em epígrafe ou que já cadastraram propostas, que a sessão inaugural marcada para o dia 29/07/2022 às 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico https://www.comprasgovernamentais.gov.br/ está SUSPENSA, tendo em vista, Pedidos de Impugnações e Esclarecimentos não respondidos em tempo hábil. Por fim, assim que forem respondidos, fixaremos nova data e horário para sessão inaugural do certame. Maiores informações e esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Licitações, pelo telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar, 2986, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, e ainda pelo E-mail alfa.supelro@gmail.com. Publique-se. Porto Velho, 27 de julho de 2022.
CAMILA CAROLINE ROCHA PERES |
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Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.