Governo de Rondônia
14/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 58/2022

19 d maio d 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Outsourcing de impressão e locação de impressoras, visando atender as necessidades de impressão desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP/RO, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 58
Ano 2022
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa SEOSP
Nº Processo Adm 0069.187838/2021-47
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 173.644,92
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Aberta
Data da Abertura 09/06/2022
Horário da Abertura 09h30min.
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) https://www.comprasgovernamentais.gov.br/
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio.
Mais Informações O Instrumento Convocatório e seu anexos encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (69) 3212-9267, ou no endereço Avenida Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira. Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro Jader C. Bernardo de Oliveira.

Arquivo: Edital-PE-58-2022...pdf Download

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Resultado Final da Licitação 14/06/2022 - 11:03:41

Resultado – Não existe resultado para o pregão.

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Termo de adjudicação 14/06/2022 - 11:01:45

Termo de Adjudicação

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Atas das sessões 14/06/2022 - 11:00:44

Ata de realização do pregão eletrônico, realizado no dia 13/06/2022.

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Documentos de habilitação e proposta 14/06/2022 - 10:57:28

Proposta empresa ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E G3 IMPRESSORAS.

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Respostas às impugnações e esclarecimentos 09/06/2022 - 13:24:06

EXAME A PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 58/2022/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0069.187838/2021-47

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Outsourcing de impressão e locação de impressoras, visando atender as necessidades de impressão desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP/RO, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou resposta ao pedido de Impugnação apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 58/2022/SUPEL/RO, conforme abaixo.

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 24, e do item 3.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 58/2022/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Impugnação.

II. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E DA RESPOSTA DA UNIDADE SEOSP-NAC

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01

Constata-se da planilhas de serviços que NÃO há qualquer parâmetros para que haja condições mínimas ao contratado/licitante.

Atualmente em situações análogas estabelecem parâmetros e condições mínimas ao licitante/contratado – pois com a garantia mínima à administração estabelece critérios de segurança e executoriedade do contrato.

Pensamento e comportamento diverso do que foi apresentado alhures, trará insegurança à Administração podendo acarretar uma contratação inexequível – inclusive, não havendo equilíbrio econômico entre as partes contratantes/licitantes.

Assim, percebe-se do edital e termo de referencia – contido nos itens 12.1 em diante – que não há qualquer critérios estabelecidos para condições mínimas ao contratado/licitante – visando estabelecer o equilíbrio econômico – ferindo de morte o procedimento – que poderá até mesmo ter ganhador – porém a execução dos serviços ficará prejudicado.

Na seara de boas praticas e condutas licitatórias – sabese que o contratado deverá investir na aquisição de equipamentos – mesmo sabendo que os serviços poderão ou não ser realizados – uma vez que o PREGÃO ELETRONICO – trata-se der serviços eventuais e sem condições mínimas em favor do suposto vencedor – este pode desistir do fornecimento dos serviços apresentados e/ou amargar PREJUÍZOS DE GRANDE MONTA – considerando as características do contrato, já mencionado.

a.1) MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE SEOSP-NAC

Em resposta ao pedido de impugnação exarado pela Empresa interessada​, cabe esclarecer que o objeto da pretensa contratação estabelecido no Edital PE 58/2022/SUPEL/RO, traz no anexo I – DO TERMO DE REFERÊNCIA, nos itens 12.1 e 16.1.1, o quantitativo mínimo de bilhetagem mensal por impressora locada, bem como a definição da quantidade de impressoras por localidade.

Insta salientar, que os critérios para contratação e execução dos serviços encontra-se legalmente previstos no Edital alhures, em consonância com o disposto no art. 12, inciso II, art. 15 §7°, inciso II da Lei 8.666/93, art. 3, inciso I e III da Lei 10.520/10 e art. 3 do Decreto Estadual 26.182/21.

Ademais, ressaltamos que a contratação dos serviços de outsourcing de impressão sem dedicação de mão de obra exclusiva, é prática habitual no âmbito da administração pública, por se tratar da execução de serviços comuns, cujos padrões foram claramente definidos nos itens: 17 e 18 do anexo I – DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Diante do exposto, torna-se nulo o pedido de impugnação da referida empresa, considerando que as condições, critérios e quantidades constam perfeitamente estabelecidos no Edital PE 58/2022/SUPEL/RO, bem como em seus ANEXOS, não restando óbice para continuidade do pleito.

 

III. DA DECISÃO

Tendo em vista a manifestação da unidade SEOSP-NAC exposta acima, bem como os fatos e argumentos jurídicos apresentados, RECEBO E CONHEÇO o Pedido de Impugnação interposto por empresa interessada, no processo licitatório referente ao edital do Pregão Eletrônico n.º 58/2022/SUPEL, e presto as devidas informações na forma acima, mantendo inalterado o Edital, DECIDO fixar nova data de abertura do certame em tela (PE 58/2022/SUPEL) para o dia 13/06/2022, às 13:30 horas, horário de Brasília, DF., uma vez que os esclarecimento prestados em nada modificam os termos do Edital, e tampouco afetam a formulação das propostas, nos termos do art. 21, §4º, da Lei Federal N. 8.666/93.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

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Avisos 08/06/2022 - 15:04:17

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2022.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0069.187838/2021-47

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Outsourcing de impressão e locação de impressoras, visando atender as necessidades de impressão desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP/RO, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93, conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11, publicada no DOE do dia 28 de janeiro de 2022, informa que, em razão de necessidade de exame a pedido de impugnação, fica adiada a abertura do PE 58/2022/SUPEL/RO para o dia 13 de Junho de 2022, às 13:30h (horário de Brasília – DF), no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/, permanecendo os termos do edital inalterados.

Cumpra-se! Publique-se!

Porto Velho/RO, 08 de junho de 2022. Publique-se.

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA

Pregoeiro – Equipe ZETA/SUPEL

Mat. 300130075

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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